| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1359 / 2019 |
| Date | 2019-03-27 |
| Ementa | CONCEDE AOS SUBSIDIOS DOS VEREADORES DA CAMARA MUNICIPAL O REAJUSTE DE 3,75% A TITULO DE REVISÃO GERAL |
| native_id | 1198 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$ E-mail: cvcerritoOterra.com.br - Fone / Fax; 53.3254 1198 LEI MUNICIPAL Nº 1359/2019 “CONCEDE | AOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL, O REAJUSTE DE 3,75W(TRÊS VÍRGULA SETENTA E CINCO PORCENTO), A TÍTULO DE REVISÃO GERAL ANUAL.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. TAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores do Cerrito aprovou, o PREFEITO MUNICIPAL sancionou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido aos subsídios dos vereadores di Câmara Municipal de Vereadores de Cerrito, o reajuste de 3,75%(três vírgula setenta e cinco porcento) a título de revisão geral anual de vencimentos, nos termos e limites fixados pelas Leis Municipais vigentes nºs544/2008, 652/2009, 686/2010, e com equivalência percentual ao índice utilizado pela Poder Executivo para o mesmo fim. Art, 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do orçamento para o ano de 2019. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a 01 de Janeiro de 2019, por força do que prescreve a Lei Municipal nº652/2009 e Lei Municipal nº 686/2010. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contránio. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Cerrito, em 27 de Março de 2019. OSMAR CESAR MOURA DA COSTA Presidente PABLO ha ROSA v Suri nte 19. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$ E-mail: cucerritoO terra.com.br - Fone / Fax; (53)3255 1454 JUSTIFICATIVA: A revisão geral anual tem o fim precípuo de conceder aos subsídios dos vereadores a recomposição da perda inflacionária incidente sobre os vencimentos em determinado período, no caso de 01.01.2018 a 31.12.2018. É matéria prevista no art.30, inciso X, da CTF/88.. Aplica-se extensivamente os termos da Lei nº544/2008, nos seus aspectos e limites fixados pelas Leis Municipais nºs652/2009 e 686/2010. A iniciativa legislativa da Câmara encontra respaldo no que diz 37, inciso X, da CF/88, e art.30, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, bem como atende ao que dispôs o Parecer 03- 2002 do TOE-RS. Tendo em vista que a iniciativa é privativa da Câmara para fixar as respectivas remunerações, também o é para conceder a revisão geral anual de seus servidores. O índice escolhido a critério do Poder Legislativo, e utilizado para a revisão geral anual, por questões de coerência e disponibilidade orçamentária, foi o mesmo utilizado pelo Poder Executivo, ou seja, o IPCA acumulado entre 01.01.2018 e 31.12.2018. /| / OSMAR CESAR MOURA DA COSTA Presidente