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materia nº 230/2001

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 230 / 2001
Date 2001-03-07
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id120

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
Gabinete do Prefeito
LEI Nº230/2001
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei, de acordo com o art. 76, VI, da Lei Orgânica do Município.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar,
em razão de excepcional interesse público, servidores em quantidade e funções a seguir
discriminados:
QUANTIDADE FUNÇÃO
13 Professor
13 Doméstica
03 Motorista
Art. 2º - A referida contratação dos servidores para os cargos
discriminados no artigo anterior será por 90 (noventa) dias.
Art. 3º - As especificações exigidas para a contratação de servidores
na forma desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para cargos de
igual denominação.
Art. 40º - A despesa decorrente desta Lei será tendida por conta das
dotações orçamentárias específicas.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, em 07 de Março de 2001.
NILO ROBER BORGES GONÇALVES
Prefeito Municipal
REGISTRE UBLIQUE-SE:
MIRIAM LAN EIRA BOTELHO
Assessora de Gabinete

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