| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 230 / 2001 |
| Date | 2001-03-07 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito LEI Nº230/2001 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, de acordo com o art. 76, VI, da Lei Orgânica do Município. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse público, servidores em quantidade e funções a seguir discriminados: QUANTIDADE FUNÇÃO 13 Professor 13 Doméstica 03 Motorista Art. 2º - A referida contratação dos servidores para os cargos discriminados no artigo anterior será por 90 (noventa) dias. Art. 3º - As especificações exigidas para a contratação de servidores na forma desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para cargos de igual denominação. Art. 40º - A despesa decorrente desta Lei será tendida por conta das dotações orçamentárias específicas. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, em 07 de Março de 2001. NILO ROBER BORGES GONÇALVES Prefeito Municipal REGISTRE UBLIQUE-SE: MIRIAM LAN EIRA BOTELHO Assessora de Gabinete