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materia nº 1361/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1361 / 2019
Date 2019-03-27
EmentaCONCEDE AOS SUBSIDIOS DOS EXERCENTES DE MANDATO ELETIVO DE PREFEITO E VICE PREFEITO DO MUNICIPIO DE CERRITO O REAJUSTE DE 3,75% A TITULO DE REVISÃO GERAL ANUAL
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LEI MUNICIPAL Nº 1361/2019
“CONCEDE AOS SUBSIDIOS DOS
EXERCENTES DE MANDATO ELETIVO DE
PREFEITO E VICE-PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE CERRITO O REAJUSTE DE
3,75W(TRÊS VÍRGULA SETENTA E CINCO
PORCENTO), A TÍTULO DE REVISÃO
GERAL ANUAL.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores do Cerrito
aprovou, o PREFEITO MUNICIPAL sancionou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido aos subsídios dos exercentes do mandato eletivo de Prefeito e Vice-Prefeito
do Município de Cerrito o reajuste de 3,75%(três vírgula setenta e cinco porcento), a título de revisão geral anual de
vencimentos, nos termos e limites fixados pelas Leis Municipais vigentes nºs544/2008, 652/2009, 686/2010, e com
equivalência percentualao índice utilizado pela Poder Executivo para o mesmo fim.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias
do orçamento para o ano de 2019.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a 01 de
Janeiro de 2019, por força do que prescreve a Lei Municipal nº652/2009 e Lei Municipal nº 686/2010.
Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.
g: fia
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores
de Cerrito, em 27 de Março de 2019.
Presidente
fá
PABL DA ROSA
1 ice-Prestde nte
PL 103 Na 324/04 [AQ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO
Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Certo - R$
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JUSTIFICATIVA:
A revisão geral anual tem o fim precípuo de conceder aos vencimentos
dos cargo eletivos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Cerrito a recomposição da perda inflacionária
incidente sobre os vencimentos em determinado período, no caso de 01.01.2018 a 31.12.2018.
É matéria prevista no art.30, inciso X, da CF/88..
Aplica-se extensivamente os termos da Lei nº544/2008, nos seus
aspectos e limites fixados pelas Leis Municipais nºs652/2009 e 686/2010.
A iniciativa legislativa da Câmara encontra respaldo no que diz 37,
inciso X, da CF/88, e art.30, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, bem como atende ao que dispôs o Parecer 03-
2002 do TCE-RS.
Entende que, tendo em vista que a iniciativa é privativa da Câmara
para fixar as respectivas remunerações, também o é para conceder a revisão geral anual de seus servidores.
O índice escolhido a critério do Poder Legislativo, e utilizado para a
revisão geral anual; por questões de coerência e disponibilidade orçamentária, foi o mesmo utilizado pelo Poder
Executivo, ou seja, o IPCA acumulado entre 01.01.2018 e 31.12.2018.
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Pá
OSMAR, CESAR MOURA DA COSTA
Presidente

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