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materia nº 1364/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1364 / 2019
Date 2019-04-17
EmentaAUTORIZA A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO JUNTO A CAIXA ECONOMICA FEDERAL - PROGRAMA FINISA
native_id1202

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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Secretaria Especial de Gabinete
Gabinete do Prefeito
Rs. MUNICIPAL N.º 1364/2019
PREFIITURE MUNICIPAL DE SESBMIO 17 DE ABRIL DE 2019
“Autoriza a Contratar Operação
de Credito junto a Caixa Econô-
mica Federal — Programa FINISA”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso Vl, da
Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar
operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de
6.929.946,49 (Seis milhões novecentos e vinte nove mil e novecentos e qua-
renta e seis reais e quarenta e nove centavos, no âmbito de Programa FINI-
SA - Modalidade Apoio Financeiro, nos termos da resolução CMN nº4.589,
de 29/06/2017, destinados à aplicação em despesas de capital no Município
de Cerrito - RS observada a legislação vigente, em especial as disposições
da Lei Complementarnº101. De 04 de maio de 2000.
Art. 2.º Para garantia do principal, encargos e acessórios do fi-
nanciamento pelo Município de Cerrito - RS, observada a finalidade indica-
da no art. 1º e se parágrafo único, fica o Poder Executivo autorizado a ce-
der ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a moda
pro solvendo, as receitas e Quotas do Fundo de Participação dos Municí-
pios (FPM) a que se refere o artigo 159, inciso | da Constituição Federal.
Art. 3.º Os recursos provenientes da operação de crédito a que
se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou
em créditos adicionais, nos termos do inc.Il, 8 1º, art. 32 da Lei Comple-
mentar 101/2000.
Art. 4.º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consig-
nar as dotações necessárias às amortizações e os pagamentos dos en-
Estado do Rio Grande do Sul
7 o PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Secretaria Especial de Gabinete
Gabinete do Prefeito
cargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o
artigo primeiro.
Art. 5.º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédi-
tos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações de-
correntes da operação de credito ora autorizada.
Art. 6.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, EM 17 DE ABRIL DE 2019.
DOUGLAS VEÊS DA SILVEIRA

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