| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1364 / 2019 |
| Date | 2019-04-17 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO JUNTO A CAIXA ECONOMICA FEDERAL - PROGRAMA FINISA |
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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO Secretaria Especial de Gabinete Gabinete do Prefeito Rs. MUNICIPAL N.º 1364/2019 PREFIITURE MUNICIPAL DE SESBMIO 17 DE ABRIL DE 2019 “Autoriza a Contratar Operação de Credito junto a Caixa Econô- mica Federal — Programa FINISA” O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso Vl, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de 6.929.946,49 (Seis milhões novecentos e vinte nove mil e novecentos e qua- renta e seis reais e quarenta e nove centavos, no âmbito de Programa FINI- SA - Modalidade Apoio Financeiro, nos termos da resolução CMN nº4.589, de 29/06/2017, destinados à aplicação em despesas de capital no Município de Cerrito - RS observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementarnº101. De 04 de maio de 2000. Art. 2.º Para garantia do principal, encargos e acessórios do fi- nanciamento pelo Município de Cerrito - RS, observada a finalidade indica- da no art. 1º e se parágrafo único, fica o Poder Executivo autorizado a ce- der ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a moda pro solvendo, as receitas e Quotas do Fundo de Participação dos Municí- pios (FPM) a que se refere o artigo 159, inciso | da Constituição Federal. Art. 3.º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc.Il, 8 1º, art. 32 da Lei Comple- mentar 101/2000. Art. 4.º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consig- nar as dotações necessárias às amortizações e os pagamentos dos en- Estado do Rio Grande do Sul 7 o PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO Secretaria Especial de Gabinete Gabinete do Prefeito cargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 5.º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédi- tos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações de- correntes da operação de credito ora autorizada. Art. 6.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, EM 17 DE ABRIL DE 2019. DOUGLAS VEÊS DA SILVEIRA