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materia nº 1365/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1365 / 2019
Date 2019-04-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO COM O BANCO DO BRASIL S. A, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id1203

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Estado do Rio Grande do Sul
' um PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Secretaria Especial de Gabinete
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL N.º 1365/2019
17 DE ABRIL DE 2019
A Autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito com o BANCO DO
BRASIL S.A., e dá outras providências.
ss
“,.. D'PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de
crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 700.000,00
(setecentos mil reais), nos termos da Resolução CMN nº4.589, de 29.06.2017, e
suas alterações, destinados a compra de uma Motoniveladora nova, e um Caminhão
com cesto, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito
autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos
previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em
despesas correntes, em consonância com o 8 1º do art. 35 da Lei Complementar
Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se
refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos
adicionais, nos termos do inc. Il, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e
arts. 42 e 48, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar,
anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos
encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo
primeiro.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da
operação de crédito ora autorizada.
Estado do Rio Grande do
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Secretaria Especial de Gabinete
Gabinete do Prefeito
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais
encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil
autorizado a debitar na conta-corrente de titularidade do Município, mantida em sua
agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos
do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da
dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo Único - Fica dispensada a emissão da nota de empenho para
a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do 81º, do art.
60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, 17 DE ABRIL DE 2019.
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Secretário Especial de
Gabinete
t 42

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