| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1366 / 2019 |
| Date | 2019-05-06 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE |
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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO Secretaria Especial de Gabinete Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL N.º 1366/2019 PRE CR mica. DT CERRIT] 06 DE MAIO DE 2019 PUBLICA( VURAL EM o AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 6705 19019, d6/1 ADICIONAL ESPECIAL no Responsave ORÇAMENTO VIGENTE. Matéicula: | |42 DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso Vl, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento de 2019, no montante de R$ 53.131,02 (cinquenta e três mil, cento e trinta e um reais e dois centavos) obedecendo as seguintes classificações orçamentárias: Órgão: Unidade: Função: Sub-função: Programa: Projeto/Atividade: Elemento: Valor: Fonte de Recurso: Órgão: Unidade: Função: Sub-função: Programa: Projeto/Atividade: Elemento: Valor: Fonte de Recurso: 08 - SECRETARIA DE SAÚDE 02 - Fundo Municipal de Saúde - Rec. Vinc. União 10 —- Saúde 303 - Suporte Profilático e Terapêutico 0029 - Atenção Básica em Saúde 1.047 - Aquisição de Equipamentos/Materiais Permanentes para Unidades de Saúde 4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 29.131,02 4.512 — INVESTIMENTO — Outras Transferências 08 - SECRETARIA DE SAÚDE 02 - Fundo Municipal de Saúde - Rec. Vinc. União 10 - Saúde 303 - Suporte Profilático e Terapêutico 0029 - Atenção Básica em Saúde 2.060 - Manutenção da Atenção Básica 3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil . R$ 21.000,00 / 4.509 - CUSTEIO - Assistência Farmacêutica Órgão: Unidade: Função: Sub-função: Programa: Projeto/Atividade: Elemento: Valor: Fonte de Recurso: Órgão: Unidade: Função: Sub-função: Programa: Projeto/Atividade: Elemento: Valor: Fonte de Recurso: Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO Secretaria Especial de Gabinete Gabinete do Prefeito 02 — Fundo Municipal de Saúde - Rec. Vinc. União 10 — Saúde 303 - Suporte Profilático e Terapêutico 0029 - Atenção Básica em Saúde 2.060 - Manutenção da Atenção Básica 3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo R$ 2.000,00 4.508 - CUSTEIO — Assistência Farmacêutica 08 - SECRETARIA DE SAÚDE 02 - Fundo Municipal de Saúde - Rec. Vinc. União 10 — Saúde 308 - Suporte Profilático e Terapêutico 0029 - Atenção Básica em Saúde 2.060 - Manutenção da Atenção Básica 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.000,00 4.508 - CUSTEIO -— Assistência Farmacêutica Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior, Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2018 no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) na Fonte de Recurso: 4.770 - Farmácia Básica Fixa - União e no valor de R$ 29.131.02 (vinte e nove mil, cento e trinta e um reais e dois centavos) na Fonte de Recurso: 4.901 - Qualificação da Gestão do SUS/Qualificar SUS. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 06 de maio de 2019.