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materia nº 1367/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1367 / 2019
Date 2019-05-06
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA REALIZAR REPASSE FINANCEIRO, MEDIANTE PARCERIA, COM A ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS
native_id1205

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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Secretaria Especial de Gabinete
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL N.º 1367/2019
PREFEITORO MNNICIDA! DE CERTO 06 DE MAIO DE 2019
PUBLICADO NO MURAL EM DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER
EXECUTIVO PARA REALIZAR REPASSE
6 105 1019. M6 1 góÃOA9 FINANCEIRO, MEDIANTE PARCERIA, COM
Responsaver ai | A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LAR SÃO
Frértisco Luiz Bessa FRANCISCO DE ASSIS.
ecretario Especial de
Gabinete
Matricula: || 42
DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO,
Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
“omulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar repasse financeiro à
Associação Beneficente Lar São Francisco de Assis, instituição filantrópica sem fins
lucrativos.
Parágrafo único. O repasse previsto no caput deste artigo será no valor mensal de
R$ 1.000,00 (um mil reais), corrigido anualmente pelo Índice Geral de Preços do
Mercado — IGPM.
Art. 2º Os recursos serão repassados mensalmente à Associação Beneficente Lar
São Francisco de Assis, mediante parceria, nos termos da Lei Federal n.º 13.010/2014
alterada pela Lei n.º 13.204/2015.
Art. 3º O repasse financeiro previsto nesta Lei, tem como finalidade a cooperação
e manutenção para o desenvolvimento das atividades da beneficiária, que desenvolve
programas assistenciais e acolhe idosos de nosso Município.
Parágrafo único. Os repasses ficam condicionados a prestação de contas dos
valores recebidos no mês anterior.
Art. 4º A gestão fiscal restará sob a responsabilidade do conveniado Lar de Idosos
São Francisco de Assis.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas por
conta da seguinte dotação orçamentária:
672 - 3.3.50.493.00.00.00.00.0001 - Subvenções Sociais
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 06 de maio de 2019.

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