| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1367 / 2019 |
| Date | 2019-05-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA REALIZAR REPASSE FINANCEIRO, MEDIANTE PARCERIA, COM A ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS |
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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO Secretaria Especial de Gabinete Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL N.º 1367/2019 PREFEITORO MNNICIDA! DE CERTO 06 DE MAIO DE 2019 PUBLICADO NO MURAL EM DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA REALIZAR REPASSE 6 105 1019. M6 1 góÃOA9 FINANCEIRO, MEDIANTE PARCERIA, COM Responsaver ai | A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LAR SÃO Frértisco Luiz Bessa FRANCISCO DE ASSIS. ecretario Especial de Gabinete Matricula: || 42 DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e “omulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar repasse financeiro à Associação Beneficente Lar São Francisco de Assis, instituição filantrópica sem fins lucrativos. Parágrafo único. O repasse previsto no caput deste artigo será no valor mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais), corrigido anualmente pelo Índice Geral de Preços do Mercado — IGPM. Art. 2º Os recursos serão repassados mensalmente à Associação Beneficente Lar São Francisco de Assis, mediante parceria, nos termos da Lei Federal n.º 13.010/2014 alterada pela Lei n.º 13.204/2015. Art. 3º O repasse financeiro previsto nesta Lei, tem como finalidade a cooperação e manutenção para o desenvolvimento das atividades da beneficiária, que desenvolve programas assistenciais e acolhe idosos de nosso Município. Parágrafo único. Os repasses ficam condicionados a prestação de contas dos valores recebidos no mês anterior. Art. 4º A gestão fiscal restará sob a responsabilidade do conveniado Lar de Idosos São Francisco de Assis. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas por conta da seguinte dotação orçamentária: 672 - 3.3.50.493.00.00.00.00.0001 - Subvenções Sociais Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 06 de maio de 2019.