| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1378 / 2019 |
| Date | 2019-06-11 |
| Ementa | ALTERA AS ALIQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA DEVIDAS PELO MUNICIPIO AO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL - RPPS |
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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO Secretaria Especial de Gabinete Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL N.º 1378/2019 11 DE JUNHO DE 2019 Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO | ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL A PUBLICADO NO MURAL EM 11/06/2019 A 1º/07/20 Luiz Bessa Secretário Especial de Gabinete Matrícula 1142 ALTERA CONTRIBUIÇÃO AS ALÍQUOTAS PREVIDENCIÁRIA DE DEVIDAS PELO MUNICÍPIO AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS. DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º A contribuição previdenciária de responsabilidade do ente, relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários e ao custeio das despesas correntes e de capital, necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS será de 14,88%, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servido Art. res ativos. 2º Fica instituído Plano de Amortização Especial, destinado ao equacionamento do déficit atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição, conforme alíquotas de contribuição suplementar, devidas pelo ente, definidas na tabela a seguir: SOLHA ALÍQUOTA | | z e. a FOLHA (%) 2019 | 30.908.743,70 | 611.333,06 | 1.854.524,62 | 4.218.999,75 14,49 2020 | 32.151.925,26 | 708.484,81 | 1.929.116,112 | 4.414.294,35 “18.05 2021 | 33.372.566,76 | 812.856,61 | 2.002.354,01 | 4.618.503,45 17,80 | 2022 | 34.562.064,16 1.382.482,57 | 2.073.723,85 | 4.832.225,12 28,81 | 2028 | 35.259.905,44 | 2.115.198,39 | 2.115.198,38 | 5.055.836,79 41.84 | 2024 | 35.253.305,44 | 2.214.074,99 | 2.115.198,33 | 5.289.796,10 41,86 | 2025 | 35.154.428,78 [2.312.951,66 | 2.109.265,73 | 5.534.581,90 41,79 | 2026 | 34.950.742,85 | 2.411.828,92 | 2.097.044,57 | 5.790.695,19 41,65 | 2027 | 34.635.9595,09 | 2.510.704,99 | 2.078.157,55 | 6.058.660,15 41,44 | 2028 | 34.203.411,65 | 2.609.581,65 | 2.052.204,70 | 6.339.025,21 41,17 2029 33.646.034,70 SEcpecral 2.018.762,08 6.632.364,18 40,84 É Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO Secretaria Especial de Gabinete Gabinete do Prefeito | 2090 | 32.956.3938,46 | 2.807.334,98 | 1.977.380,31 | 6.939.277,45 40,48 | 2081 | S2.126.389,78 | 2.906.211,65 1.827.583,03 | 7.260.393,15 | 40,08 | 2082 | 31.147.755,16 | 9.005088.31 | 1.868.865,31 7.596.968,52 | 9.56 | 2038 | 30.011.532,16 | 3.103.984,98 | 1.800.691,93 | 7.947.891,17 39,05 | 2084 | 28.708.259,11 | 3.202.841,65 | 1.722.495,55 | 8.315.680,57 38,52 2035 | 27.227.913,01 | 3.301.718,31 | 1.633.674,78 | 8.700.489,45 37,95 2096 | 25.559, 869,48 | 3.400.594,98 | 1.533.592,17 | 9.103.105,41 | 3736 2037 | 23.692.866,67 | 3.499.471,84 | 1.421.572,00 | 9.524.352,45 38,74 2038 | 21.614.967,08 | 3.598.348,31 | 1.296.898,02 | 9.965.092,74 | 3811 2089 | 19.313.516,75 | 3.697.224,97 | 1.158.811,00 | 10.426.228,33| 35,46 2040 | 16.775.102,78 | 3.796.101,64 | 1.006.506,17 | 10.908.703,00| 34,80 2041 | 13.985.507,91 | 3.894.978,30 839.130,44 11.413.504,24 34,18 | 2042 | 10.929.659,44 | 2.993.854,97 | 655.779,57 | 11.941.665,21 33,44 | 2048 | 7.591.584,04 | 4.092.731,63 | 455.495,04 | 12.494.268,87 32,76 2044 | 3.954.347,45 | 4.191.608,30 | 237.260,85 | 12.494.266,87 32,06 | 2045 0,00 Art. 3º As contribuições correspondentes às alíquotas do custo normal e Especial, relativas ao exercício 2019 serão exigidas a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta Lei. Art. 4º Caso a reavaliação atuarial anual indique a necessidade de majoração do Plano de Custeio, as alíquotas de contribuição do ente, poderão ser revistas por meio de Lei Municipal expedida pelo Poder Executivo. Art. 5º Fica como parte integrante da presente Lei o Relatório da Avaliação Atuarial de Cerrito (RS). Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor de Cerrito — FAPS. Data base: 31/12/2018 anexa. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito | Prefeito Municipe