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materia nº 1378/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1378 / 2019
Date 2019-06-11
EmentaALTERA AS ALIQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA DEVIDAS PELO MUNICIPIO AO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL - RPPS
native_id1216

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texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Secretaria Especial de Gabinete
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL N.º 1378/2019
11 DE JUNHO DE 2019
Responsável:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO |
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
A
PUBLICADO NO MURAL EM
11/06/2019 A 1º/07/20
Luiz Bessa
Secretário Especial de Gabinete
Matrícula 1142
ALTERA
CONTRIBUIÇÃO
AS
ALÍQUOTAS
PREVIDENCIÁRIA
DE
DEVIDAS PELO MUNICÍPIO AO REGIME
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL -
RPPS.
DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO,
Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º A contribuição previdenciária de responsabilidade do ente, relativa ao
custo normal dos benefícios previdenciários e ao custeio das despesas correntes e de
capital, necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS será
de 14,88%, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos
servido
Art.
res ativos.
2º Fica
instituído Plano de Amortização Especial,
destinado ao
equacionamento do déficit atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração de
contribuição, conforme alíquotas de contribuição suplementar, devidas pelo ente,
definidas na tabela a seguir:
SOLHA ALÍQUOTA | |
z e. a FOLHA (%)
2019 | 30.908.743,70 | 611.333,06 | 1.854.524,62 | 4.218.999,75 14,49
2020 | 32.151.925,26 | 708.484,81 | 1.929.116,112 | 4.414.294,35 “18.05
2021 | 33.372.566,76 | 812.856,61 | 2.002.354,01 | 4.618.503,45 17,80 |
2022 | 34.562.064,16 1.382.482,57 | 2.073.723,85 | 4.832.225,12 28,81 |
2028 | 35.259.905,44 | 2.115.198,39 | 2.115.198,38 | 5.055.836,79 41.84 |
2024 | 35.253.305,44 | 2.214.074,99 | 2.115.198,33 | 5.289.796,10 41,86 |
2025 | 35.154.428,78 [2.312.951,66 | 2.109.265,73 | 5.534.581,90 41,79 |
2026 | 34.950.742,85 | 2.411.828,92 | 2.097.044,57 | 5.790.695,19 41,65
| 2027 | 34.635.9595,09 | 2.510.704,99 | 2.078.157,55 | 6.058.660,15 41,44 |
2028 | 34.203.411,65 | 2.609.581,65 | 2.052.204,70 | 6.339.025,21 41,17
2029 33.646.034,70 SEcpecral 2.018.762,08 6.632.364,18 40,84 É
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Secretaria Especial de Gabinete
Gabinete do Prefeito
| 2090 | 32.956.3938,46 | 2.807.334,98 | 1.977.380,31 | 6.939.277,45 40,48
| 2081 | S2.126.389,78 | 2.906.211,65 1.827.583,03 | 7.260.393,15 | 40,08
| 2082 | 31.147.755,16 | 9.005088.31 | 1.868.865,31 7.596.968,52 | 9.56
| 2038 | 30.011.532,16 | 3.103.984,98 | 1.800.691,93 | 7.947.891,17 39,05
| 2084 | 28.708.259,11 | 3.202.841,65 | 1.722.495,55 | 8.315.680,57 38,52
2035 | 27.227.913,01 | 3.301.718,31 | 1.633.674,78 | 8.700.489,45 37,95
2096 | 25.559, 869,48 | 3.400.594,98 | 1.533.592,17 | 9.103.105,41 | 3736
2037 | 23.692.866,67 | 3.499.471,84 | 1.421.572,00 | 9.524.352,45 38,74
2038 | 21.614.967,08 | 3.598.348,31 | 1.296.898,02 | 9.965.092,74 | 3811
2089 | 19.313.516,75 | 3.697.224,97 | 1.158.811,00 | 10.426.228,33| 35,46
2040 | 16.775.102,78 | 3.796.101,64 | 1.006.506,17 | 10.908.703,00| 34,80
2041 | 13.985.507,91 | 3.894.978,30 839.130,44 11.413.504,24 34,18
| 2042 | 10.929.659,44 | 2.993.854,97 | 655.779,57 | 11.941.665,21 33,44
| 2048 | 7.591.584,04 | 4.092.731,63 | 455.495,04 | 12.494.268,87 32,76
2044 | 3.954.347,45 | 4.191.608,30 | 237.260,85 | 12.494.266,87 32,06
| 2045 0,00
Art. 3º As contribuições correspondentes às alíquotas do custo normal e
Especial, relativas ao exercício 2019 serão exigidas a partir do primeiro dia do mês
seguinte ao da publicação desta Lei.
Art. 4º Caso a reavaliação atuarial anual indique a necessidade de majoração do
Plano de Custeio, as alíquotas de contribuição do ente, poderão ser revistas por meio
de Lei Municipal expedida pelo Poder Executivo.
Art. 5º Fica como parte integrante da presente Lei o Relatório da Avaliação
Atuarial de Cerrito (RS). Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor de Cerrito —
FAPS. Data base: 31/12/2018 anexa.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito |
Prefeito Municipe

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