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materia nº 1379/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1379 / 2019
Date 2019-06-24
EmentaREVOGA O ARTIGO 43 E SUAS ALTERAÇÕES, O ANEXO V DA LEI MUNICIPAL 651/2009, REVOGA OS PARAGRAFOS 1°, 2° E 3° DO ARTIGO 41 DA LEI MUNICIPAL 651/2009 ACRESCENTADOS PELA LEI MUNICIPAL 838/2011 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Secretaria Especial de Gabinete
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL N.º 1379/2019
24 DE JUNHO DE 2019
| PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
| PUBLICADO NO MURAL
| 24/06/2019 A 14/
| REVOGA O ARTIGO 43 E SUAS
| ALTERAÇÕES, O ANEXO V DA LEI
x MUNICIPAL N.º 651/2009, REVOGA OS
PARÁGRAFOS 1º, 2º E 3º DO ARTIGO 41
pi a | DA LEI MUNICIPAL N.º 651/2009,
| Secretário Especial de Gabinete | ACRESCENTADOS PELA LEI MUNICIPAL
| Morricsila fine N.º 838/2011 E JDÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO,
Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso Vl, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º Ficam revogados o artigo 43 e suas alterações e o anexo V da Lei
Municipal 651/2009.
Art. 2º Ficam revogados os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 41 da Lei Municipal
nº 651/2009, acrescentados pela Lei Municipal nº 838/2011.
Art. 3º Acrescenta parágrafo único ao artigo 44 da Lei Municipal nº 651/2009
com a seguinte redação:
Art. 44. [..1]
Parágrafo único. As despesas decorrentes da presente Lei serão por conta das
disposições orçamentárias próprias.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias da Secretaria de Educação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos
retroagem à data de vigência da Lei Municipal nº 651/2009.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 24 de junho de 2019,

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