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materia nº 1382/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1382 / 2019
Date 2019-07-16
EmentaDISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DO GALPÃO CRIOULO DO MUNICIPIO DE CERRITO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id1220

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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Secretaria Especial de Gabinete
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL N.º 1382/2019
16 DE JULHO DE 2019
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAI/EM
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DO
GALPÃO CRIOULO DO MUNICÍPIO DE
CERRITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Secretário Especial de Gabinete
Matrícula 1142
DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado
do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso Vl, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º A ocupação por pessoas físicas e jurídicas de direito privado com ou sem
fins econômicos, das dependências do Galpão Crioulo do Município de Cerrito,
obedecerá ao disposto nesta Lei.
Art. 2º A ocupação do espaço público referido no artigo 1º fica condicionada à
conveniência e oportunidade, levando-se em conta aspectos de disponibilidade e
segurança.
Art. 3º A ocupação para eventos, artísticos, sociais, culturais e outros, será
remunerada mediante a cobrança de preço público a ser fixado por Decreto.
Art. 4º Qualquer interessado em utilizar o prédio público de que trata esta Lei,
Jeverá requerê-lo antecipadamente e por escrito à Secretaria Municipal Especial de
Gabinete, através do Departamento de Cultura, órgão O qual deverá manter
registradas em agenda própria, passível de divulgação, as datas de utilização do prédio
já concedidas.
Parágrafo único. Deferido o pedido, o interessado será convocado a firmar
contrato ou termo de permissão, recolhendo, no prazo de 5 (cinco) dias, o valor
correspondente, junto ao setor de tributos, revertendo o valor para uso exclusivo na
manutenção do prédio e realização de benfeitorias do Galpão Crioulo e para uso em
eventos oficiais do Município.
Art. 5º Será de inteira responsabilidade da pessoa física ou jurídica que
romover o evento a obtenção de licença do ECAD para utilização de obras intelectuais ,
e artísticas na apresentação pública, bem como o recolhimento dos valores alusivos a,
direitos autorais.
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Secretaria Especial de Gabinete
rmeer Gabinete do Prefeito
E As
Parágrafo único. A autorização e O recolhimento de que trata este artigo
deverão ser apresentados ao setor competente do Município com 1 (um) dia de
antecedência ao do evento, sob pena de suspensão ou cassação da permissão de uso.
Art. 6º A pessoa física ou jurídica promotora do evento deverá entregar as
dependências do Galpão Crioulo em perfeitas condições de uso, sob pena de aplicação
de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 7º A pessoa física ou jurídica promotora do evento fica responsável por
quaisquer danos que, por ocasião de sua realização, forem acarretados às instalações
dos equipamentos públicos utilizados e a terceiros, sujeitando ainda O infrator às
venalidades previstas na Lei Municipal n.º 493/2007.
Art. 8º Compete à Secretaria Municipal Especial de Gabinete, através do
Departamento de Cultura de vistoriar e fiscalizar o Galpão Crioulo durante e após o
seu uso, podendo determinar a suspensão imediata das atividades se constatada
qualquer irregularidade durante 0 período de utilização.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber,
especialmente no que se refere à classificação dos eventos e fixação dos respectivos
preços públicos e quanto aos procedimentos para a reserva do espaço e obrigações
decorrentes da ocupação.
Parágrafo único. Os preços públicos serão fixados em valores condizentes com
a natureza e finalidade dos eventos e com os custos de conservação, manutenção e
nelhoria dos equipamentos, e serão revisados, no todo ou em parte, visando manter a
justa contraprestação pelo uso dos próprios públicos.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 16 de julho de 2019.

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