| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1382 / 2019 |
| Date | 2019-07-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DO GALPÃO CRIOULO DO MUNICIPIO DE CERRITO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO Secretaria Especial de Gabinete Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL N.º 1382/2019 16 DE JULHO DE 2019 “PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAI/EM DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DO GALPÃO CRIOULO DO MUNICÍPIO DE CERRITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Secretário Especial de Gabinete Matrícula 1142 DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso Vl, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º A ocupação por pessoas físicas e jurídicas de direito privado com ou sem fins econômicos, das dependências do Galpão Crioulo do Município de Cerrito, obedecerá ao disposto nesta Lei. Art. 2º A ocupação do espaço público referido no artigo 1º fica condicionada à conveniência e oportunidade, levando-se em conta aspectos de disponibilidade e segurança. Art. 3º A ocupação para eventos, artísticos, sociais, culturais e outros, será remunerada mediante a cobrança de preço público a ser fixado por Decreto. Art. 4º Qualquer interessado em utilizar o prédio público de que trata esta Lei, Jeverá requerê-lo antecipadamente e por escrito à Secretaria Municipal Especial de Gabinete, através do Departamento de Cultura, órgão O qual deverá manter registradas em agenda própria, passível de divulgação, as datas de utilização do prédio já concedidas. Parágrafo único. Deferido o pedido, o interessado será convocado a firmar contrato ou termo de permissão, recolhendo, no prazo de 5 (cinco) dias, o valor correspondente, junto ao setor de tributos, revertendo o valor para uso exclusivo na manutenção do prédio e realização de benfeitorias do Galpão Crioulo e para uso em eventos oficiais do Município. Art. 5º Será de inteira responsabilidade da pessoa física ou jurídica que romover o evento a obtenção de licença do ECAD para utilização de obras intelectuais , e artísticas na apresentação pública, bem como o recolhimento dos valores alusivos a, direitos autorais. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO Secretaria Especial de Gabinete rmeer Gabinete do Prefeito E As Parágrafo único. A autorização e O recolhimento de que trata este artigo deverão ser apresentados ao setor competente do Município com 1 (um) dia de antecedência ao do evento, sob pena de suspensão ou cassação da permissão de uso. Art. 6º A pessoa física ou jurídica promotora do evento deverá entregar as dependências do Galpão Crioulo em perfeitas condições de uso, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Art. 7º A pessoa física ou jurídica promotora do evento fica responsável por quaisquer danos que, por ocasião de sua realização, forem acarretados às instalações dos equipamentos públicos utilizados e a terceiros, sujeitando ainda O infrator às venalidades previstas na Lei Municipal n.º 493/2007. Art. 8º Compete à Secretaria Municipal Especial de Gabinete, através do Departamento de Cultura de vistoriar e fiscalizar o Galpão Crioulo durante e após o seu uso, podendo determinar a suspensão imediata das atividades se constatada qualquer irregularidade durante 0 período de utilização. Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, especialmente no que se refere à classificação dos eventos e fixação dos respectivos preços públicos e quanto aos procedimentos para a reserva do espaço e obrigações decorrentes da ocupação. Parágrafo único. Os preços públicos serão fixados em valores condizentes com a natureza e finalidade dos eventos e com os custos de conservação, manutenção e nelhoria dos equipamentos, e serão revisados, no todo ou em parte, visando manter a justa contraprestação pelo uso dos próprios públicos. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 16 de julho de 2019.