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materia nº 1384/2019

Tipo LEI
Número / Ano 1384 / 2019
Date 2019-07-15
EmentaALTERA O VALOR DE REMUNERAÇÃO PARA O CARGO DE AUXILIAR LEGISLATIVO, ALTERA A CARGA HORARIA E O VALOR DE REMUNERAÇÃO PARA O CARGO DE CONTADOR, TODOS DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRITO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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tra CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO
Rua Miguel Ingon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$
E-mail: cucerritoOterra.com.br - Fone / Fax; 53.3254 1198
www.cerito.rs.leg.br
LEI MUNICIPAL Nº 1384/2019
ama À ALTERA O VALOR DE REMUNERAÇÃO
a PARA O CARGO DE AUXILIAR
| LEGISLATIVO, ALTERA À CARGA HORÁRIA
2 or 119 | E O VALOR DE REMUNERAÇÃO PARA O
| dJ DE LA À CARGO DE CONTADOR, TODOS DA CÂMARA
ps MUNICIPAL DE VEREADORES DE
CERRITO, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores do Certo aprovou, o
Prefeito Municipal sancionou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- O valor de remuneração para o cargo de Auxiliar Le, islativo, Padrão de
ção pj ) g
Vencimentos 2, fica fixado em R$ 1.256, 00(mil e duzentos e cinquenta e seis reais).
S úmico - Os requisitos para provimento do cargo, a forma de provimento, o
número de vagas, as funções e a carga horária, são aqueles determinados na Lei Municipal
nº1239/2017.
An. 2º - A carga horária para o cargo de Contador, fica estabelecida em
30(trinta) horas semanais.
$ primeiro — O valor da remuneração para o cargo de Contador, padrão de
Vencimentos 4, fica fixada em R$ 2.539,42 (dois mil e quinhentos e trinta e nove reais e quarenta e
dois centavos).
S segundo - Os requisitos para provimento do cargo, a forma de provimento, o
número de vagas e as funções, são aqueles determinados pela Lei Municipal nº1219/2017
Art. 3º - Revogam-se expressamente as disposições em sentido contrário.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta [ei correrão por conta das
dotações orçamentárias já existentes.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos
retroagem a 01.07.2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO
Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$
E-mail coceritoOterra.com.br - Fone / Fax; 53.3254 1198
www. cerrito.rs.leg. br
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores
de Cerrito, em 15 de julho de 2019.
/ —
LEG
OSMAR, RMOURA DA COSTA
Presidente
2,
PABLO DA ROSA
/ Vice-Presidente - PTB
al! ] Rosumg VA)
ROSI GARCIA MENARÉ KARINA GDE G. REINHARDT
1% Secretária 2º Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO
Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$
E-mail: cucerritoOterra.com.br - Fone / Fax; 53.3254 1198
www.cerrito.rs.leg.br
JUSTIFICATIVA:
Desde o ano passado, quando então era Presidente desta casa o Vereador Pablo
Torres da Rosa, que já era programada uma readequação dos vencimentos dos servidores.
Naquela época haviam impeditivos de ordem orçamentária e legal.
Após as adequações necessárias, e com o ambiente orçamentário correto, surge a
possibilidade de apresentar a presente proposta.
A recente experiência com o cargo de contador mostrou que a remuneração não
era interessante, e que a carga horária de 20 horas mostrava-se insuficiente para o desempenho do
labor.
A alteração na carga horária do cargo de contador, e proporcional aumento dos
vencimentos, tornará a remuneração mais interessante para que um futuro concurso público,
possibilitando que mais candidatos se submetam à seleção.
A adequação dos vencimentos do cargo de auxihar legislativo é medida de justiça.
Tomou-se a cautela de diligenciar junto ao Presidente a questão, que
cautelarmente questionou a contabilidade da Câmara.
Nesse sentido, restou esclarecido pela contabilidade que existe disponibilidade
orçamentária para a concessão do aumento nos valores propostos; que há dotação orçamentária
suficiente já disponível; que o aumento nos valores propostos manteriam os gastos com folha de
pagamento dentro dos limites legais; que não seria necessária nenhum providência orçamentária e
fiscal prévias, porque já existe orçamento e recurso disponível em rubricas existentes para este fim.
OSMAR CESAR MOURA DA COSTA
Presidente
PABLO (Dl ROSA
Vice-Presidente - PTB
/
i A
NARA PARCIA MENARÉ KARINA G. DE G. REINHARDT
1º. Secretá 2º, Secretária

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