| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1384 / 2019 |
| Date | 2019-07-15 |
| Ementa | ALTERA O VALOR DE REMUNERAÇÃO PARA O CARGO DE AUXILIAR LEGISLATIVO, ALTERA A CARGA HORARIA E O VALOR DE REMUNERAÇÃO PARA O CARGO DE CONTADOR, TODOS DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRITO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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tra CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO Rua Miguel Ingon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$ E-mail: cucerritoOterra.com.br - Fone / Fax; 53.3254 1198 www.cerito.rs.leg.br LEI MUNICIPAL Nº 1384/2019 ama À ALTERA O VALOR DE REMUNERAÇÃO a PARA O CARGO DE AUXILIAR | LEGISLATIVO, ALTERA À CARGA HORÁRIA 2 or 119 | E O VALOR DE REMUNERAÇÃO PARA O | dJ DE LA À CARGO DE CONTADOR, TODOS DA CÂMARA ps MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRITO, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores do Certo aprovou, o Prefeito Municipal sancionou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- O valor de remuneração para o cargo de Auxiliar Le, islativo, Padrão de ção pj ) g Vencimentos 2, fica fixado em R$ 1.256, 00(mil e duzentos e cinquenta e seis reais). S úmico - Os requisitos para provimento do cargo, a forma de provimento, o número de vagas, as funções e a carga horária, são aqueles determinados na Lei Municipal nº1239/2017. An. 2º - A carga horária para o cargo de Contador, fica estabelecida em 30(trinta) horas semanais. $ primeiro — O valor da remuneração para o cargo de Contador, padrão de Vencimentos 4, fica fixada em R$ 2.539,42 (dois mil e quinhentos e trinta e nove reais e quarenta e dois centavos). S segundo - Os requisitos para provimento do cargo, a forma de provimento, o número de vagas e as funções, são aqueles determinados pela Lei Municipal nº1219/2017 Art. 3º - Revogam-se expressamente as disposições em sentido contrário. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta [ei correrão por conta das dotações orçamentárias já existentes. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a 01.07.2019. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$ E-mail coceritoOterra.com.br - Fone / Fax; 53.3254 1198 www. cerrito.rs.leg. br Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Cerrito, em 15 de julho de 2019. / — LEG OSMAR, RMOURA DA COSTA Presidente 2, PABLO DA ROSA / Vice-Presidente - PTB al! ] Rosumg VA) ROSI GARCIA MENARÉ KARINA GDE G. REINHARDT 1% Secretária 2º Secretária CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$ E-mail: cucerritoOterra.com.br - Fone / Fax; 53.3254 1198 www.cerrito.rs.leg.br JUSTIFICATIVA: Desde o ano passado, quando então era Presidente desta casa o Vereador Pablo Torres da Rosa, que já era programada uma readequação dos vencimentos dos servidores. Naquela época haviam impeditivos de ordem orçamentária e legal. Após as adequações necessárias, e com o ambiente orçamentário correto, surge a possibilidade de apresentar a presente proposta. A recente experiência com o cargo de contador mostrou que a remuneração não era interessante, e que a carga horária de 20 horas mostrava-se insuficiente para o desempenho do labor. A alteração na carga horária do cargo de contador, e proporcional aumento dos vencimentos, tornará a remuneração mais interessante para que um futuro concurso público, possibilitando que mais candidatos se submetam à seleção. A adequação dos vencimentos do cargo de auxihar legislativo é medida de justiça. Tomou-se a cautela de diligenciar junto ao Presidente a questão, que cautelarmente questionou a contabilidade da Câmara. Nesse sentido, restou esclarecido pela contabilidade que existe disponibilidade orçamentária para a concessão do aumento nos valores propostos; que há dotação orçamentária suficiente já disponível; que o aumento nos valores propostos manteriam os gastos com folha de pagamento dentro dos limites legais; que não seria necessária nenhum providência orçamentária e fiscal prévias, porque já existe orçamento e recurso disponível em rubricas existentes para este fim. OSMAR CESAR MOURA DA COSTA Presidente PABLO (Dl ROSA Vice-Presidente - PTB / i A NARA PARCIA MENARÉ KARINA G. DE G. REINHARDT 1º. Secretá 2º, Secretária