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materia nº 1385/2019

Tipo LEI
Número / Ano 1385 / 2019
Date 2019-07-15
EmentaALTERA OS VALORES DE REMUNERAÇÃO PARA OS CARGOS DE ASSESSOR JURIDICO, ASSESSOR LEGISLATIVO E DIRETOR LEGISLATIVO, TODOS DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRITO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO
Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$
E-mail: cucerritoOterra.com.br - Fone / Fax; 53.3254 1198
www.cerrito.rs.leg.br
LEI MUNICIPAL Nº 1385/2019
ALTERA OS VALORES DE REMUNERAÇÃO
PARA OS CARGOS DE ASSESSOR, JURÍDICO,
ASSESSOR LEGISLATIVO E DIRETOR
LEGISLATIVO, TODOS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES DE
CERRITO, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que à Câmara Municipal de Vereadores do Cemito aprovou, o
Prefeito Municipal sancionou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O valor de remuneração para o cargo de Assessor Jurídico(CC-6), fica
fixado em R$ 2. 700,00(dois mile setecentos reais).
$ único - Os requisitos para provimento do cargo, a forma de provimento, o
número de vagas e a carga horária, são aqueles determinados no Decreto Legislativo nº009/1997, e
eventuais alterações posteriores.
Art. 2º- O valor de remuneração para o cargo de Assessor Legislativo(CC-2), fica
fixado em R$ 1.273,62(mile duzentos e setenta e três reais e sessenta € dois centavos).
$ único - Os requisitos para provimento do cargo, a forma de provimento, o
número de vagas e a carga horária, são aqueles determinados no Decreto Legislativo nº009/1997, que
deve ser considerado com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº658/09, e eventuais
alterações posteriores.
, Art. 3º - O valor de remuneração para o cargo de Diretor Legislativo(CC-3), fica
fixado em R$ 1.783,00 (mile setecentos e oitenta e três reais).
5 único - Os requisitos para provimento do cargo, a forma de provimento, o
número de vagas e a carga horária, são aqueles determinados no Decreto Legislativo nº009/1997, que
deve ser considerado com as alterações introduzidas pelas Leis Municipais ns%656/09 e 962/13, bem
como eventuais alterações posteriores.
, - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO
Rua Miguel Ingon, s/n - Cep. 96395-000 - Cernito - R$
E-mail cucerritoOterra.com.br - Fone / Fax; 53.3254 1198
www.cerrito.rs.leg.br
Ant. 4º - Revogam-se expressamente as disposições em sentido contrário.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias já existentes.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos
retroagem a 01.07.2019.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores
de Cerrito, em 15 de julho de 2019.
fu
OSMAR CESAR MOURA DA COSTA
Presidente
PABLO ar ROSA
Vice-Presidente - PTB
pm) Homens Gercatio
(b z
N 1 GARCIA MENARE KARINA GDE G. REINHARDT
1º Secretária 2º, Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO
Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$
E-mail: cucerritoDterra.com.br - Fone / Fax; 53.3254 1198
www.cerrito.rs.leg.br
JUSTIFICATIVA:
Desde o ano passado, quando então Presidente desta casa, que já era programada
uma readequação dos vencimentos dos servidores.
Naquela época haviam impeditivos de ordem orçamentária e legal.
Após as adequações necessárias, e com o ambiente orçamentário correto, surge a
possibilidade de apresentar a presente proposta.
A adequação dos vencimentos é medida de justiça.
Tomou-se a cautela de diligenciar junto ao Presidente a questão, que
cautelarmente questionou a contabilidade da Câmara.
“Nesse sentido, restou esclarecido pela contabilidade que existe disponibilidade
orçamentária para a concessão do aumento nos valores propostos; que há dotação orçamentária
suficiente já disponível; que o aumento nos valores propostos manteriam os gastos com folha de
pagamento dentro dos fimites legais; que não seria necessária nenhum providência orçamentária e
fiscal prévias, porque já existe orçamento e recurso disponível em rubricas existentes para este fim.
V)
W!
W
OSMAR CESAR MOURA DA COSTA
Presidente
Co
PABLO AÍROSA
/) Vice-Presidente - PTB
Ui aa O
OST GÁRCIA MENARÉ
/
KARINA GDE G. REINHARDT
Secratária 2º Secretária

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