| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1385 / 2019 |
| Date | 2019-07-15 |
| Ementa | ALTERA OS VALORES DE REMUNERAÇÃO PARA OS CARGOS DE ASSESSOR JURIDICO, ASSESSOR LEGISLATIVO E DIRETOR LEGISLATIVO, TODOS DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRITO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$ E-mail: cucerritoOterra.com.br - Fone / Fax; 53.3254 1198 www.cerrito.rs.leg.br LEI MUNICIPAL Nº 1385/2019 ALTERA OS VALORES DE REMUNERAÇÃO PARA OS CARGOS DE ASSESSOR, JURÍDICO, ASSESSOR LEGISLATIVO E DIRETOR LEGISLATIVO, TODOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRITO, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que à Câmara Municipal de Vereadores do Cemito aprovou, o Prefeito Municipal sancionou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O valor de remuneração para o cargo de Assessor Jurídico(CC-6), fica fixado em R$ 2. 700,00(dois mile setecentos reais). $ único - Os requisitos para provimento do cargo, a forma de provimento, o número de vagas e a carga horária, são aqueles determinados no Decreto Legislativo nº009/1997, e eventuais alterações posteriores. Art. 2º- O valor de remuneração para o cargo de Assessor Legislativo(CC-2), fica fixado em R$ 1.273,62(mile duzentos e setenta e três reais e sessenta € dois centavos). $ único - Os requisitos para provimento do cargo, a forma de provimento, o número de vagas e a carga horária, são aqueles determinados no Decreto Legislativo nº009/1997, que deve ser considerado com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº658/09, e eventuais alterações posteriores. , Art. 3º - O valor de remuneração para o cargo de Diretor Legislativo(CC-3), fica fixado em R$ 1.783,00 (mile setecentos e oitenta e três reais). 5 único - Os requisitos para provimento do cargo, a forma de provimento, o número de vagas e a carga horária, são aqueles determinados no Decreto Legislativo nº009/1997, que deve ser considerado com as alterações introduzidas pelas Leis Municipais ns%656/09 e 962/13, bem como eventuais alterações posteriores. , - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO Rua Miguel Ingon, s/n - Cep. 96395-000 - Cernito - R$ E-mail cucerritoOterra.com.br - Fone / Fax; 53.3254 1198 www.cerrito.rs.leg.br Ant. 4º - Revogam-se expressamente as disposições em sentido contrário. Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias já existentes. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a 01.07.2019. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Cerrito, em 15 de julho de 2019. fu OSMAR CESAR MOURA DA COSTA Presidente PABLO ar ROSA Vice-Presidente - PTB pm) Homens Gercatio (b z N 1 GARCIA MENARE KARINA GDE G. REINHARDT 1º Secretária 2º, Secretária CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$ E-mail: cucerritoDterra.com.br - Fone / Fax; 53.3254 1198 www.cerrito.rs.leg.br JUSTIFICATIVA: Desde o ano passado, quando então Presidente desta casa, que já era programada uma readequação dos vencimentos dos servidores. Naquela época haviam impeditivos de ordem orçamentária e legal. Após as adequações necessárias, e com o ambiente orçamentário correto, surge a possibilidade de apresentar a presente proposta. A adequação dos vencimentos é medida de justiça. Tomou-se a cautela de diligenciar junto ao Presidente a questão, que cautelarmente questionou a contabilidade da Câmara. “Nesse sentido, restou esclarecido pela contabilidade que existe disponibilidade orçamentária para a concessão do aumento nos valores propostos; que há dotação orçamentária suficiente já disponível; que o aumento nos valores propostos manteriam os gastos com folha de pagamento dentro dos fimites legais; que não seria necessária nenhum providência orçamentária e fiscal prévias, porque já existe orçamento e recurso disponível em rubricas existentes para este fim. V) W! W OSMAR CESAR MOURA DA COSTA Presidente Co PABLO AÍROSA /) Vice-Presidente - PTB Ui aa O OST GÁRCIA MENARÉ / KARINA GDE G. REINHARDT Secratária 2º Secretária