| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2018 |
| Date | 2018-07-11 |
| Ementa | DISCIPLINA O SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE SERVIDOR EM ESTAGIO PROBATORIO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$ E-mail: cucerritoO terra.com.br - Fone / Fax; 3254 1198 RESOLUÇÃO Nº 001/18 meme DISCIPLINA O SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS“ - “O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cerrito, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica disciplinado no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Cerrito, o sistema de avaliação de servidor em estágio probatório. Art.2º — O sistema de avaliação de servidor em estágio probatório ocorrerá na forma prevista na Lei 308/2001, respeitadas as determinações desta Resolução. Ant.3 - À avaliação se procederá mediante observação do servidor durante o período avaliado, culminando o processo de avaliação com o preenchimento de Boletim de Avaliação Periódica para Estágio Probatório, conforme modelo que consta no Anexo 01, desta Resolução. Art.4º.- São de competência da Comissão de Avaliação de Servidor em Estágio Probatório, vinculada ao Poder Legislativo, as avaliações do servidor em estágio probatório durante o período avaliado. JÚnico: A referida Comissão deverá ser instituída no máximo até o terceiro mês do período do estágio probatório do servidor a ser avaliado, terá mandato de no mínimo 03(três) anos podendo ter seu(s) membro(s) substituído(s) de forma justificada pela autoridade competente. Ant.5º- A Comissão de Avaliação de Servidor em Estágio Probatório, será constituída: 1 — Pela chefia imediata do servidor avaliado e na ausência desta pelo Chefe do Poder Legislativo; II — Por 02(dois) servidores efetivos e estáveis do Poder Legislativo. S7º. — Será indicado ainda 01(um) servidor que ficará na suplência, para na ausência dos titulares, compor a comissão avaliadora. S2º, — Na ausência de servidores efetivos e estáveis, € apenas na ausência desses, formar-se-á uma comissão mista, quando será designado pela Mesa Diretora 01(um) Vereador e 01(um) servidor não estável. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$ E-mail. cucerritoOterra. com.br - Fone / Fax; 3255 1454 (3º- Na hipótese do parágrafo segundo, serão designados como suplentes 01(um) Vereador e 01(um) servidor não estável que, na ausência dos titulares comporão a Comissão Avaliadora. 95º. - Havendo servidor, membro da Comissão de Avaliação, que deva ser submetido à avaliação de desempenho, deve se declarar impedido de atuar na referida Comissão para se auto-avaliar. Art.6º- Ao término dos processos de avaliação, os boletins serão encaminhados ao chefe do Poder Executivo, para análise final Ant.7º.- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Cemito. Em 11 de Julho de 2018. PABLO DA ROSA Presidente 4 / : / VAVÁ = NARA ROST GARCIA MENARE / Vice Presidente REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 7 1 CUNA x: cole KARINA GONÇALVES DE GONÇALVES REINHARDT 1ºSecretária CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cento - R$ E-mail cucerritoOterra.com. br - Fone / Fax; 3255 1454 JUSTIFIÇATIV, Disciplinar o processo de avaliação de servidores em estágio probatório, circunstância obrigatória determinada pela Constituição Federal e pela Lei Municipal 308/2001. (4) / ef PABLO DA ROSA Presidente NARA ROSI GARCIA MENARE Vice Presidente REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE DA » CU A CELT KARINA GONÇALVES DE GONÇALVES REINHARDT 1ºSecretária