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materia nº 1/2018

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-07-11
EmentaDISCIPLINA O SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE SERVIDOR EM ESTAGIO PROBATORIO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO
Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$
E-mail: cucerritoO terra.com.br - Fone / Fax; 3254 1198
RESOLUÇÃO Nº 001/18
meme DISCIPLINA O SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE
SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS“
- “O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cerrito, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica disciplinado no âmbito da Câmara Municipal de
Vereadores de Cerrito, o sistema de avaliação de servidor em estágio probatório.
Art.2º — O sistema de avaliação de servidor em estágio probatório
ocorrerá na forma prevista na Lei 308/2001, respeitadas as determinações desta Resolução.
Ant.3 - À avaliação se procederá mediante observação do servidor
durante o período avaliado, culminando o processo de avaliação com o preenchimento de
Boletim de Avaliação Periódica para Estágio Probatório, conforme modelo que consta no
Anexo 01, desta Resolução.
Art.4º.- São de competência da Comissão de Avaliação de Servidor em
Estágio Probatório, vinculada ao Poder Legislativo, as avaliações do servidor em estágio
probatório durante o período avaliado.
JÚnico: A referida Comissão deverá ser instituída no máximo até o
terceiro mês do período do estágio probatório do servidor a ser avaliado, terá mandato de no
mínimo 03(três) anos podendo ter seu(s) membro(s) substituído(s) de forma justificada pela
autoridade competente.
Ant.5º- A Comissão de Avaliação de Servidor em Estágio Probatório,
será constituída:
1 — Pela chefia imediata do servidor avaliado e na ausência desta pelo
Chefe do Poder Legislativo;
II — Por 02(dois) servidores efetivos e estáveis do Poder Legislativo.
S7º. — Será indicado ainda 01(um) servidor que ficará na suplência, para
na ausência dos titulares, compor a comissão avaliadora.
S2º, — Na ausência de servidores efetivos e estáveis, € apenas na ausência
desses, formar-se-á uma comissão mista, quando será designado pela Mesa Diretora 01(um)
Vereador e 01(um) servidor não estável.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO
Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$
E-mail. cucerritoOterra. com.br - Fone / Fax; 3255 1454
(3º- Na hipótese do parágrafo segundo, serão designados como suplentes
01(um) Vereador e 01(um) servidor não estável que, na ausência dos titulares comporão a
Comissão Avaliadora.
95º. - Havendo servidor, membro da Comissão de Avaliação, que deva ser
submetido à avaliação de desempenho, deve se declarar impedido de atuar na referida Comissão
para se auto-avaliar.
Art.6º- Ao término dos processos de avaliação, os boletins serão
encaminhados ao chefe do Poder Executivo, para análise final
Ant.7º.- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Cemito.
Em 11 de Julho de 2018.
PABLO DA ROSA
Presidente
4
/ : /
VAVÁ =
NARA ROST GARCIA MENARE
/ Vice Presidente
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 7
1 CUNA x: cole
KARINA GONÇALVES DE GONÇALVES REINHARDT
1ºSecretária
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO
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JUSTIFIÇATIV,
Disciplinar o processo de avaliação de servidores em estágio probatório, circunstância
obrigatória determinada pela Constituição Federal e pela Lei Municipal 308/2001.
(4) / ef
PABLO DA ROSA
Presidente
NARA ROSI GARCIA MENARE
Vice Presidente
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
DA »
CU A CELT
KARINA GONÇALVES DE GONÇALVES REINHARDT
1ºSecretária

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