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materia nº 5/2018

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 5 / 2018
Date 2018-11-19
EmentaDISCIPLINA A AQUISIÇÃO E CONCESSÃO DE FERIAS AOS VEREADORES DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRITO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO
Rua Miguel Inigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$
E-mail: cucerritoO terra.com.br - Fone / Fax; 53.3255 1454
RESOLUÇÃO Nº 005/18
« à 58 "DISCIPLINA A AQUISIÇÃO E CONCESSÃO DE
0? FÉRIAS AOS VEREADORES DA CÂMARA
x2 MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRITO, E DÁ
o» OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
A
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cerrito, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O Vereador titular, da Câmara Municipal de Vereadores de
Cerrito, terá direito a 30 (trinta) dias de férias.
Art.2º.- Para ter direito a férias, o Vereador titular deverá ter exercido a
vereança por 12 (doze) meses.
Parágrafo Único - O suplente de Vereador poderá usufruir do benefício
da presente Lei, desde que tenha cumprido o tempo de vereança mencionado no art. 2º desta
Lei
Art. 3º - As férias deverão ser requeridas pelo Vereador, e serão gozadas
preferencialmente durante o período de recesso parlamentar, e em período único e ininterrupto
de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Primeiro — Para efeitos de férias, considera-se recesso
parlamentar aquele relativo ao período de 02 de Janeiro até 31 de Janeiro, na forma do que
prevê o art.12, da Lei Orgânica do Município e o art.6º, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Vereadores.
Parágrafo Segundo — Os trabalhos da Comissão Representativa ou a
eventual convocação para a realização de sessões plenárias extraordinárias no período de
recesso, não suspendem ou interrompem o direito às férias.
Parágrafo Terceiro - Os Vereadores que integrarem a Comissão
Representativa da Câmara Municipal de Vereadores de Cerrito durante o recesso parlamentar,
terão concedidas suas férias e as gozarão nos meses imediatamente subsequentes ao recesso, um
vereador a cada mês, evitando assim prejuízo ao quórum necessário aos trabalhos do Plenário.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO
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Art. 4º- Para efeito de contagem do período aquisitivo de férias, será
levado em consideração cada período de 12 (doze) meses de exercício da vereança.
Art. 5º.- Quando o titular estiver em gozo de férias, havendo convocação
extraordinária no mesmo período, se necessário poderá assumir o suplente de Vereador e, se este
não puder, poderá assumir o seguinte e assim sucessivamente.
Art. 6º- As férias de Vereador serão remuneradas na forma da lei com
acréscimo de um terço, exceto no caso de não reeleição.
Parágrafo Único. No final da legislatura, o Vereador que não se reeleger
e tiver direito a férias, receberá, além de sua remuneração mensal normal, um valor igual a este, a
título de férias, com acréscimo de um terço.
Art. 72-A Câmara de Vereadores poderá instituir o turno único
contínuo ou reduzido de trabalho, no mesmo período em que ele for instituído na Prefeitura
Municipal de Cerrito, cabendo à Mesa Diretora da Câmara expedir Resolução de Mesa para
instituir o tumo único.
Art. 82-As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por
conta da rubrica orçamentária já existente.
Art.9º,- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Cemito.
Em 19 de Novembro de 2018.
PABLO T em. Ba ROSA
Presidente
/ y 1/7 s
NARA RÓST GARCIA MENA
Vice Presidente
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Karina reles
1ºSecretário
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JUSTIFICATIVA
Disciplinar a questão referente à concessão e gozo das férias dos Srs. Vereadores, não
apenas para dotar de legalidade o procedimento, mas também para efeitos de organização interna.
PABLO GSM don
Ps ui te
A TA MENARÉ
Vice Presidente
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
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KARINA GONÇALVES DEGONÇALVES REINHARDT
1ºSecretário

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