| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2018 |
| Date | 2018-11-19 |
| Ementa | DISCIPLINA A AQUISIÇÃO E CONCESSÃO DE FERIAS AOS VEREADORES DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRITO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO Rua Miguel Inigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$ E-mail: cucerritoO terra.com.br - Fone / Fax; 53.3255 1454 RESOLUÇÃO Nº 005/18 « à 58 "DISCIPLINA A AQUISIÇÃO E CONCESSÃO DE 0? FÉRIAS AOS VEREADORES DA CÂMARA x2 MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRITO, E DÁ o» OUTRAS PROVIDÊNCIAS" A O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cerrito, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - O Vereador titular, da Câmara Municipal de Vereadores de Cerrito, terá direito a 30 (trinta) dias de férias. Art.2º.- Para ter direito a férias, o Vereador titular deverá ter exercido a vereança por 12 (doze) meses. Parágrafo Único - O suplente de Vereador poderá usufruir do benefício da presente Lei, desde que tenha cumprido o tempo de vereança mencionado no art. 2º desta Lei Art. 3º - As férias deverão ser requeridas pelo Vereador, e serão gozadas preferencialmente durante o período de recesso parlamentar, e em período único e ininterrupto de 30 (trinta) dias. Parágrafo Primeiro — Para efeitos de férias, considera-se recesso parlamentar aquele relativo ao período de 02 de Janeiro até 31 de Janeiro, na forma do que prevê o art.12, da Lei Orgânica do Município e o art.6º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores. Parágrafo Segundo — Os trabalhos da Comissão Representativa ou a eventual convocação para a realização de sessões plenárias extraordinárias no período de recesso, não suspendem ou interrompem o direito às férias. Parágrafo Terceiro - Os Vereadores que integrarem a Comissão Representativa da Câmara Municipal de Vereadores de Cerrito durante o recesso parlamentar, terão concedidas suas férias e as gozarão nos meses imediatamente subsequentes ao recesso, um vereador a cada mês, evitando assim prejuízo ao quórum necessário aos trabalhos do Plenário. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$ E-mail: cucerritoOterra.com.br - Fone / Fax; 53.3255 1454 Art. 4º- Para efeito de contagem do período aquisitivo de férias, será levado em consideração cada período de 12 (doze) meses de exercício da vereança. Art. 5º.- Quando o titular estiver em gozo de férias, havendo convocação extraordinária no mesmo período, se necessário poderá assumir o suplente de Vereador e, se este não puder, poderá assumir o seguinte e assim sucessivamente. Art. 6º- As férias de Vereador serão remuneradas na forma da lei com acréscimo de um terço, exceto no caso de não reeleição. Parágrafo Único. No final da legislatura, o Vereador que não se reeleger e tiver direito a férias, receberá, além de sua remuneração mensal normal, um valor igual a este, a título de férias, com acréscimo de um terço. Art. 72-A Câmara de Vereadores poderá instituir o turno único contínuo ou reduzido de trabalho, no mesmo período em que ele for instituído na Prefeitura Municipal de Cerrito, cabendo à Mesa Diretora da Câmara expedir Resolução de Mesa para instituir o tumo único. Art. 82-As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta da rubrica orçamentária já existente. Art.9º,- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Cemito. Em 19 de Novembro de 2018. PABLO T em. Ba ROSA Presidente / y 1/7 s NARA RÓST GARCIA MENA Vice Presidente REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Karina reles 1ºSecretário CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$ E-mail: cucerritoOterra.com.br - Fone / Fax; 53.3255 1454 JUSTIFICATIVA Disciplinar a questão referente à concessão e gozo das férias dos Srs. Vereadores, não apenas para dotar de legalidade o procedimento, mas também para efeitos de organização interna. PABLO GSM don Ps ui te A TA MENARÉ Vice Presidente REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE [Goma sr coalves KARINA GONÇALVES DEGONÇALVES REINHARDT 1ºSecretário