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materia nº 2/2018

Tipo Portaria
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-07-04
EmentaDECLARA PONTO FACULTATIVO NO DIA 06 DE JULHO DE 2018, NO TURNO DA TARDE A PARTIR DAS 13:30, NA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRITO, TENDO EM VISTA O JOGO DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL PELA ETAPA DAS QUARTAS DE FINAL DA COPA DO MUNDO FIFA DE 2018, A OCORRER NA MESMA DATA AS 15:00 HORAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO
CERRITO
Rua Miauel Triaon. s/n - Cen. 96395-000 - Cerrito - R$
PORTARIA Nº 002/2018
“DECLARA PONTO FACULTATIVO NO DIA 06 DE JULHO
DE 2018, NO TURNO DA TARDE, A PARTIR DAS 13:30, NA
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRITO,
TENDO EM VISTA O JOGO DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE
FUTEBOL PELA ETAPA DAS QUARTAS DE FINAL DA
COPA DO MUNDO FIFA DE 2018, A OCORRER NA MESMA
DATA ÀS 15:00”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DO CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
determina o que segue :
Art. 1º. — Tendo em vista o jogo da Seleção Brasileira de
Futebol pela etapa das Quartas de Final da Copa do Mundo da FITA de 2018, a ocorrer em
06.07.2018, às 15:00, fica declarado PONTO FACULTATIVO na Câmara Municipal de
Vereadores de Cerrito, na mesma data, no turno da tarde, a partir das 13:30.
Art. 2º, — Os servidores deverão compensar, no exercício de 2015,
eventuais horas não trabalhadas.
Súnico — À compensação será feita de acordo com a determinação
da Mesa Diretora, preservando o interesse e a peculiaridade do serviço público.
Art. 3º — Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores
de Cerrito, em 04 de Julho de 2018.
PABLO TORRES DA ROSA
Presidente
NARA ROSI GARCIA MENARÉ
Vice-Presidente
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
KARINA GONÇALVES DE GONÇALVES REINHARDT
1 Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO
CERRITO
Rua Miauel Triaon. s/n - Cen. 96395-000 - Cerrito - R$
Justificativa
Trata-se de ponto facultativo declarado em razão do jogo da Seleção Brasileira de Futebol
pela etapa das Quartas de Final da Copa do Mundo FIFA de 2018.
O Poder Executivo também já decretou horário diferenciado de funcionamento em razão do
mesmo evento.
Trata-se de medida que se impõe, em respeito inclusive ao princípio da economicidade.
PABLO TORRES DA ROSA
Presidente
NARA ROSI GARCIA MENARÉ
Vice-Presidente
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
KARINA GONÇALVES DE GONÇALVES REINHARDT
1º Secretária

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