| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2019 |
| Date | 2019-08-12 |
| Ementa | AUTORIZA E DISCIPLINA O FORNECIMENTO A ENTREGA E O USO DE MIDIA PORTATIL DO TIPO PEN DRIVE AOS VEREADORES DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRITO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$ E-mail: cucerritoO terra.com.br - Fone / Fax; 53.3255 1454 wwww.cerrito.rs.leg.br RESOLUÇÃO Nº 002/19 “AUTORIZA E DISCIPLINA O FORNECIMENTO, A ENTREGA E O USO DE MÍDIA PORTÁTIL DO TIPO “PEN DRIVE "MEMÓRIA USB FLASH DRIVE) AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS“ O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cerrito, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica autorizado o fornecimento e a entrega de 01(uma) mídia portátil a cada Vereador da Câmara Municipal de Vereadores de Cerrito, do tipo “PEN DRIVE"(Memória USB Flash Drive), com capacidade de armazenamento de no mínimo 08GB(Oito Gigabytes) Art.2º. — À utilização das mídias pelos Srs. Vereadores será restrita ao armazenamento de arquivos que sejam oriundos da Câmara Municipal de Vereadores e cuja cópia tenha sido expressamente autorizada, ou que sejam destinados à Câmara Municipal de Vereadores. Súnico — O Vereador poderá utilizar a mídia para o armazenamento de arquivos de seu interesse desde que sejam estritamente pertinentes à sua atividade legislativa. Ant.3º. - À entrega das mídias aos Vereadores se fará mediante Termo de Entrega e Responsabilidade definido no Anexo I, devidamente preenchido e assinado. S1º- O Vereador que tiver em sua posse a mídia eletrônica será exclusivamente responsável pela guarda e conservação da mesma, assim como dos arquivos nela existentes, podendo ser penalizado por danos ou extravios tanto da mídia quanto de seu conteúdo. S2º- É vedado o uso das mídias por terceiros, salvo se servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Cerrito. Bº- A mídia deverá ser utilizada em equipamento livre da contaminação de vírus ou de qualquer arquivo ou aplicativo que possa danificar a si, seus arquivos, ou os equipamentos e arquivos do banco de dados da Câmara Municipal de Vereadores. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$ E-mail: cvcerritoOterra.com.br - Fone / Fax; 53.3255 1454 wwiw.cerrito.rs.leg.br S4,- Ao término da sua legislatura, o Vereador deverá restituir à Câmara Municipal de Vereadores, nas condições previstas nesta Resolução, a mesma mídia que lhe foi entregue. 35º- A qualquer tempo a Câmara Municipal de Vereadores poderá, a critério do Presidente, requerer a mídia eletrônica para exame e fiscalização de seu conteúdo e utilização. Ant.4º- O descumprimento de qualquer das obrigações previstas nesta Resolução, sujeitará o Vereador a ressarcir à Câmara todos os prejuízos decorrentes de seu ato, sejam materiais e/ou morais, bem como à imediata e definitiva restituição da mídia à Câmara Municipal de Vereadores. Art.5º.- As despesas decorrentes desta Resolução correrão por contas das previsões orçamentárias já existentes. Art. 6º.- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Cerrito. Em 12 de Agosto de 2019. OSMAR CESAR MOURA DA COSTA Presidente E PABLO PANE ROSA Vice Presidente REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE NARA ROSI GARCIA MENARÉ ISecretária CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO Rua Miguel Inigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$ E-mail: cvcerritoO terra. com. br - Fone / Fax; 53.3255 1454 www.cerrito.rs. leg. br ————— 2 JUSTIFICATIVA Vê-se a necessidade de que os Vereadores possam ter acesso às cópias de documentos que lhe interessem, como Projetos de Lei, Atas de Sessão e outros. No mesmo sentido, a utilização da mídia eletrônica facilita o transporte de arquivos de interesse do legislador, para a Câmara. Há fregiientes pedidos de obtenção de cópias tornando oneroso o fornecimento dada a necessidade de reprodução física destes documentos. O fornecimento de mídias eletrônicas do tipo “pen drive” dará maior agilidade à obtenção de cópias e trará maior economia aos cofres públicos, eis que evitará a reprodução física de documentos. Diante desta circunstância, surge a necessidade do disciplinar o processo, trazendo-lhe a devida legalidade e cautela necessários. Pd a aids OSMAR CESAR MOURA DA COSTA Presidente PABLO “DA ROSA Vice Presidente REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE NARA ROSI GARCIA MENARÉ ISecretária CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$ E-mail: cuceritoOterra.com.br - Fone / Fax; 53.3255 1454 www.cerrito.rs.leg.br ANEXO I TERMO DE ENTREGA E RESPONSABILIDADE VEREADOR MÍDIA MARÇA CAPACIDADE. SÉRIE/PATRIM. O Vereador acima identificado declara que recebeu, nesta data, a mídia eletrônica (PEN DRIVE) cujas características encontram-se supra referidas, estando ciente dos Termos da Resolução que disciplina o fornecimento, a entrega e o uso de mídia portátil do tipo “Pen Drive "(memória USB Flash Drive) aos vereadores da Câmara Municipal de Vereadores de Cerrito. Cerrito-RS,. de de 20... Ver. Servidor Responsável pela Entrega