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materia nº 2/2019

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-08-12
EmentaAUTORIZA E DISCIPLINA O FORNECIMENTO A ENTREGA E O USO DE MIDIA PORTATIL DO TIPO PEN DRIVE AOS VEREADORES DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRITO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO
Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$
E-mail: cucerritoO terra.com.br - Fone / Fax; 53.3255 1454
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RESOLUÇÃO Nº 002/19
“AUTORIZA E DISCIPLINA O FORNECIMENTO, A
ENTREGA E O USO DE MÍDIA PORTÁTIL DO TIPO
“PEN DRIVE "MEMÓRIA USB FLASH DRIVE) AOS
VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE CERRITO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS“
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cerrito, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica autorizado o fornecimento e a entrega de 01(uma) mídia
portátil a cada Vereador da Câmara Municipal de Vereadores de Cerrito, do tipo “PEN
DRIVE"(Memória USB Flash Drive), com capacidade de armazenamento de no mínimo
08GB(Oito Gigabytes)
Art.2º. — À utilização das mídias pelos Srs. Vereadores será restrita ao
armazenamento de arquivos que sejam oriundos da Câmara Municipal de Vereadores e cuja
cópia tenha sido expressamente autorizada, ou que sejam destinados à Câmara Municipal de
Vereadores.
Súnico — O Vereador poderá utilizar a mídia para o armazenamento de
arquivos de seu interesse desde que sejam estritamente pertinentes à sua atividade legislativa.
Ant.3º. - À entrega das mídias aos Vereadores se fará mediante Termo de
Entrega e Responsabilidade definido no Anexo I, devidamente preenchido e assinado.
S1º- O Vereador que tiver em sua posse a mídia eletrônica será
exclusivamente responsável pela guarda e conservação da mesma, assim como dos arquivos nela
existentes, podendo ser penalizado por danos ou extravios tanto da mídia quanto de seu
conteúdo.
S2º- É vedado o uso das mídias por terceiros, salvo se servidores da
Câmara Municipal de Vereadores de Cerrito.
Bº- A mídia deverá ser utilizada em equipamento livre da
contaminação de vírus ou de qualquer arquivo ou aplicativo que possa danificar a si, seus
arquivos, ou os equipamentos e arquivos do banco de dados da Câmara Municipal de
Vereadores.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO
Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$
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S4,- Ao término da sua legislatura, o Vereador deverá restituir à
Câmara Municipal de Vereadores, nas condições previstas nesta Resolução, a mesma mídia que
lhe foi entregue.
35º- A qualquer tempo a Câmara Municipal de Vereadores poderá, a
critério do Presidente, requerer a mídia eletrônica para exame e fiscalização de seu conteúdo e
utilização.
Ant.4º- O descumprimento de qualquer das obrigações previstas nesta
Resolução, sujeitará o Vereador a ressarcir à Câmara todos os prejuízos decorrentes de seu ato,
sejam materiais e/ou morais, bem como à imediata e definitiva restituição da mídia à Câmara
Municipal de Vereadores.
Art.5º.- As despesas decorrentes desta Resolução correrão por contas das
previsões orçamentárias já existentes.
Art. 6º.- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Cerrito.
Em 12 de Agosto de 2019.
OSMAR CESAR MOURA DA COSTA
Presidente
E
PABLO PANE ROSA
Vice Presidente
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
NARA ROSI GARCIA MENARÉ
ISecretária
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO
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JUSTIFICATIVA
Vê-se a necessidade de que os Vereadores possam ter acesso às cópias de documentos que
lhe interessem, como Projetos de Lei, Atas de Sessão e outros.
No mesmo sentido, a utilização da mídia eletrônica facilita o transporte de arquivos de
interesse do legislador, para a Câmara.
Há fregiientes pedidos de obtenção de cópias tornando oneroso o fornecimento dada a
necessidade de reprodução física destes documentos.
O fornecimento de mídias eletrônicas do tipo “pen drive” dará maior agilidade à obtenção
de cópias e trará maior economia aos cofres públicos, eis que evitará a reprodução física de
documentos.
Diante desta circunstância, surge a necessidade do disciplinar o processo, trazendo-lhe a
devida legalidade e cautela necessários.
Pd
a
aids
OSMAR CESAR MOURA DA COSTA
Presidente
PABLO “DA ROSA
Vice Presidente
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
NARA ROSI GARCIA MENARÉ
ISecretária
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO
Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$
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ANEXO I
TERMO DE ENTREGA E RESPONSABILIDADE
VEREADOR
MÍDIA MARÇA
CAPACIDADE.
SÉRIE/PATRIM.
O Vereador acima identificado declara que recebeu, nesta data, a mídia eletrônica
(PEN DRIVE) cujas características encontram-se supra referidas, estando ciente dos
Termos da Resolução que disciplina o fornecimento, a entrega e o uso de mídia portátil do
tipo “Pen Drive "(memória USB Flash Drive) aos vereadores da Câmara Municipal de
Vereadores de Cerrito.
Cerrito-RS,. de de 20...
Ver.
Servidor Responsável pela Entrega

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