| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 236 / 2001 |
| Date | 2001-03-21 |
| Ementa | ALTERA O PERCENTUAL DAS ALÍNEAS a e b, do ITEM 5 DO ANEXO II, DA LEI MUNICIPAL Nº173/99, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1999 |
| native_id | 126 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito LEI Nº236/2001 ALTERA O PERCENTUAL DAS ALÍNEAS “a' E "bº; DO ITEM “5” DO ANEXO II, DA LEI MUNICIPAL Nº173/99, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1999 O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, de acordo com o disposto no Art. 76, VI, da Lei Orgânica do Município. Art. 1º - Fica alterado o percentual das alíneas “a” e “b”, do ítem “5”, do anexo II, da Lei Municipal nº173/99, de 01 de Dezembro de 1999, que passará a ser de 34%. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, em 21 de Março de 2001. Hb Gong NILO ROBERTO BORGES GONÇALVES Prefeito Municipal PUBLIQUE-SE: EIRA BOTELHO Gabinete