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materia nº 1/2020

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-03-16
EmentaDISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRITO, RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO
Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - RS
E-mail: cvcerrito@terra.com.br - Fone / Fax: 53.3254 1198
www.cerrito.rs.leg.br
RESOLUÇÃO No
 001/2020 
“DISPÕE SOBRE MEDIDAS 
TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO 
CONTÁGIO PELO NOVO 
CORONAVIRUS (COVID-19), NO 
ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE VEREADORES DE CERRITO, RS, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de 
Vereadores de Cerrito, Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que 
o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art.1º- A Câmara de Vereadores de Cerrito deverá adotar, para 
fins de prevenção da transmissão do novo CORONAVIRUS (COVID-19), as medidas 
determinadas nesta Resolução.
 
Art.2º- Fica suspenso o acesso da população às dependências da 
Câmara Municipal de Vereadores de Cerrito, entre os dias 17 a 31 de Março de 2020.
 
Art.3º- Em relação às sessões ordinárias ou extraordinárias, bem 
como reuniões de comissões, eventuais audiências públicas, ou demais atividades 
legislativas, durante o período de 17 a 31 de Março de 2020, resguarda-se a possibilidade 
de participação somente dos vereadores e servidores da Câmara Municipal, sendo que os 
interessados poderão acompanhar o resultado dos trabalhos legislativos através do site da 
Câmara Municipal de Vereadores, www.cerrito.rs.leg.br, ou através das publicações nos 
veículos oficiais.
 
Art.4º- Fica suspensa, pelo prazo de trinta dias, a participação 
dos servidores públicos da Câmara Municipal em eventos, ou em viagens interestaduais ou 
internacionais.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO
Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - RS
E-mail: cvcerrito@terra.com.br - Fone / Fax: 53.3254 1198
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§ Único- Eventuais exceções à norma de que trata o caput deste 
artigo deverão ser avaliados e autorizados pelo Presidente da Câmara Municipal de 
Vereadores. 
 
Art.5º- Os servidores que têm contato ou convívio direto com caso 
suspeito ou confirmado devem informar o fato à chefia imediata, assim como os servidores 
que eventualmente estiverem afastados, deverão, antes de retornar ao trabalho, informar à 
chefia imediata o país que visitou, apresentando documentos comprobatórios da viagem. 
Art.6º- Os servidores que apresentem sintomas (sintomáticos) de 
contaminação pelo COVID-19, deverão ser afastados do trabalho, sem prejuízo de sua 
remuneração, pelo período mínimo de quatorze dias ou conforme determinação médica.
§ Único- Os servidores que forem afastados do serviço público na 
hipótese acima, deverão desempenhar em domicílio, em regime excepcional de teletrabalho, 
as funções determinadas pela chefia imediata, respeitadas as atribuições do cargo ou do 
emprego, vedada a sua participação em reuniões presenciais ou a realização de tarefas no 
âmbito da repartição pública.
 
Art.7º- Fica determinada a disponibilização de álcool à
concentração de 70%, em locais acessíveis e visíveis aos servidores e ao público, nas 
dependências da Câmara Municipal de Vereadores. 
Art.8º- Na sede da Câmara Municipal deverá ser afixada
mensagem sobre os cuidados de prevenção sobre o Coronavírus. 
 
Art.9º- Os casos omissos e as eventuais exceções à aplicação desta 
Resolução serão definidas pelo Presidente da Câmara de Vereadores. 
 
Art.10- Eventuais despesas decorrentes da presente Resolução 
correrão por conta das dotações orçamentárias já existentes.
Art.11- Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação. 
 
 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO
Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - RS
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Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Cerrito. 
Em 16 de Março de 2020. 
 
 
Ver. OSMAR CESAR MOURA DA COSTA 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
 
Ver. PABLO TORRES DA ROSA 
Vice Presidente
 
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 
 
NARA ROSI GARCIA MENARÉ 
1ª.Secretária
 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO
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JUSTIFICATIVA 
A necessidade, e utilidade da presente Resolução, estão em 
consenso com a tomada de medidas administrativas nos âmbitos Federal, Estadual e 
Municipal, no sentido de proteger a população e os servidores do contágio pelo novo 
CORONAVIRUS (COVID-19).
De se registrar os avanços da pandemia do COVID-19 
(CORONAVIRUS) e os recentes protocolos emitidos pela Organização Mundial de Saúde, 
pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria Estadual de Saúde e pelo Comitê Municipal de 
Atenção ao Coronavírus.
Não menos importante a base legal que autoriza a presente 
Resolução.
Como exemplo pode-se citar:
a) o disposto no artigo 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de 
fevereiro de 2020; 
b) o disposto na Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do 
Ministério da Saúde; 
c) o teor do Decreto nº55.115/2020, do Governador do Estado do 
Rio Grande do Sul.
Ademais, em que pese o lastro legal, é de se evidenciar também a 
responsabilidade da Câmara de Vereadores em fiscalizar e resguardar a saúde de toda a 
população que acessa as suas dependências.
 
Ver. OSMAR CESAR MOURA DA COSTA 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
 
Ver. PABLO TORRES DA ROSA 
Vice Presidente
 
NARA ROSI GARCIA MENARÉ 
1ª.Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO
Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - RS
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