| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2020 |
| Date | 2020-03-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRITO, RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - RS E-mail: cvcerrito@terra.com.br - Fone / Fax: 53.3254 1198 www.cerrito.rs.leg.br RESOLUÇÃO No 001/2020 “DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRITO, RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Cerrito, Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art.1º- A Câmara de Vereadores de Cerrito deverá adotar, para fins de prevenção da transmissão do novo CORONAVIRUS (COVID-19), as medidas determinadas nesta Resolução. Art.2º- Fica suspenso o acesso da população às dependências da Câmara Municipal de Vereadores de Cerrito, entre os dias 17 a 31 de Março de 2020. Art.3º- Em relação às sessões ordinárias ou extraordinárias, bem como reuniões de comissões, eventuais audiências públicas, ou demais atividades legislativas, durante o período de 17 a 31 de Março de 2020, resguarda-se a possibilidade de participação somente dos vereadores e servidores da Câmara Municipal, sendo que os interessados poderão acompanhar o resultado dos trabalhos legislativos através do site da Câmara Municipal de Vereadores, www.cerrito.rs.leg.br, ou através das publicações nos veículos oficiais. Art.4º- Fica suspensa, pelo prazo de trinta dias, a participação dos servidores públicos da Câmara Municipal em eventos, ou em viagens interestaduais ou internacionais. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - RS E-mail: cvcerrito@terra.com.br - Fone / Fax: 53.3254 1198 www.cerrito.rs.leg.br § Único- Eventuais exceções à norma de que trata o caput deste artigo deverão ser avaliados e autorizados pelo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. Art.5º- Os servidores que têm contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado devem informar o fato à chefia imediata, assim como os servidores que eventualmente estiverem afastados, deverão, antes de retornar ao trabalho, informar à chefia imediata o país que visitou, apresentando documentos comprobatórios da viagem. Art.6º- Os servidores que apresentem sintomas (sintomáticos) de contaminação pelo COVID-19, deverão ser afastados do trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, pelo período mínimo de quatorze dias ou conforme determinação médica. § Único- Os servidores que forem afastados do serviço público na hipótese acima, deverão desempenhar em domicílio, em regime excepcional de teletrabalho, as funções determinadas pela chefia imediata, respeitadas as atribuições do cargo ou do emprego, vedada a sua participação em reuniões presenciais ou a realização de tarefas no âmbito da repartição pública. Art.7º- Fica determinada a disponibilização de álcool à concentração de 70%, em locais acessíveis e visíveis aos servidores e ao público, nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores. Art.8º- Na sede da Câmara Municipal deverá ser afixada mensagem sobre os cuidados de prevenção sobre o Coronavírus. Art.9º- Os casos omissos e as eventuais exceções à aplicação desta Resolução serão definidas pelo Presidente da Câmara de Vereadores. Art.10- Eventuais despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias já existentes. Art.11- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - RS E-mail: cvcerrito@terra.com.br - Fone / Fax: 53.3254 1198 www.cerrito.rs.leg.br Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Cerrito. Em 16 de Março de 2020. Ver. OSMAR CESAR MOURA DA COSTA Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Ver. PABLO TORRES DA ROSA Vice Presidente REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE NARA ROSI GARCIA MENARÉ 1ª.Secretária CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - RS E-mail: cvcerrito@terra.com.br - Fone / Fax: 53.3254 1198 www.cerrito.rs.leg.br JUSTIFICATIVA A necessidade, e utilidade da presente Resolução, estão em consenso com a tomada de medidas administrativas nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal, no sentido de proteger a população e os servidores do contágio pelo novo CORONAVIRUS (COVID-19). De se registrar os avanços da pandemia do COVID-19 (CORONAVIRUS) e os recentes protocolos emitidos pela Organização Mundial de Saúde, pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria Estadual de Saúde e pelo Comitê Municipal de Atenção ao Coronavírus. Não menos importante a base legal que autoriza a presente Resolução. Como exemplo pode-se citar: a) o disposto no artigo 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; b) o disposto na Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde; c) o teor do Decreto nº55.115/2020, do Governador do Estado do Rio Grande do Sul. Ademais, em que pese o lastro legal, é de se evidenciar também a responsabilidade da Câmara de Vereadores em fiscalizar e resguardar a saúde de toda a população que acessa as suas dependências. Ver. OSMAR CESAR MOURA DA COSTA Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Ver. PABLO TORRES DA ROSA Vice Presidente NARA ROSI GARCIA MENARÉ 1ª.Secretária CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - RS E-mail: cvcerrito@terra.com.br - Fone / Fax: 53.3254 1198 www.cerrito.rs.leg.br