br-locleg corpus explorer

← Cerrito (RS)

materia nº 1391/2019

Tipo LEI
Número / Ano 1391 / 2019
Date 2019-08-13
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO INCISO 2, DO ART 2 DA LEI MUNICIPAL 1219/2017 E ALTERA A REDAÇÃO DO ART 2 DA LEI MUNICIPAL 1219/2017
native_id1275

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO
Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$
E-mail: cvcerritoOterra.com.br - Tone / Fax; 53.3254 1198
wuw.cerrito.rs.leg br
CÂMARA DE
t
k
: L | ALTERA A REDAÇÃO DO $2º, DO ART?º,
/ | DA LEI MUNICIPAL Nº1219/2017 E ALTERA
09 / 4 a PO 0 49 | A REDAÇÃO DO ART. 2º, DA LEI MUNICIPAL
e Nº1219/2017.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE VEREADORES DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Vereadores do Cerrito aprovou, o Prefeito Municipal sancionou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O $2º, do art.2º, da Lei Municipal nº1219/2017, que
ALTERA PARCIALMENTE O PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES E
O RESPECTIVO PLANO DE PAGAMENTO, DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE CERRITO, INSTITUÍDOS PELO DECRETO LEGISLATIVO Nº009/97
E POSTERIORMENTE ALTERADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, passa a ter a seguinte
redação:
“G2, —Parao cargo de “AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS”,
fica determinado no Anexo I(art. 10), o que segue abaixo:
Quadro : Permanente de Cargos
Classe: Auxihar de Serviços Gerais
Padrão :1
Síntese dos Deveres : Realiza trabalhos de limpeza em geral a fim de
manter as condições de higiene e conservação do local de trabalho da Câmara Municipal de
Vereadores, fazer arrumação e organização de móveis, máquinas e materiais, transportar volumes e
correspondências, atender telefones, prestar serviços de copa e cozinha, integrar eventuais comissões e
outros serviços prestados pela Câmara Municipal de Vereadores.
Exemplos de Atribuições : Executar o serviço de limpeza mantendo
as condições de higiene e conservação do local de trabalho da Câmara Municipal de Vereadores,
incluindo o Plenário, banheiros, cozinha, gabinetes e adjacências; Cuidar da conservação de áreas
internas e externas, executando a limpeza das mesmas; Proceder a limpeza de pisos, vidros, lustres,
móveis e instalações sanitárias; Retirar pó de livros, estantes e armários; Reunir e amontoar a poeira,
pequenos fragmentos e pequenos detritos espalhados pelo pátio e áreas externas da Câmara que
causem incômodo ou ofereçam perigo aos servidores; Efetuar a limpeza e a manutenção das áreas
ajardinadas; Auxiliar na remoção de móveis de uma sala para outra ou de um departamento para
outro, quando solicitado; Preparar e servir café; Manter organizadas e limpas as louças e talheres,
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO
Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$
E-mail: cucerritoOterra.com.br - Fone / Fax; 53.3254 1198
wuw.cerrito.rs.leg.br
armazenando-os em local adequado; Promover a organização de louças, talheres e bebidas para
recepção de autoridades e convidados; Em dias de reunião da Câmara de Vereadores manter no
Plenário café pronto e abastecer a bancada de reuniões com água mineral e copos; Controlar o
consumo de mantimentos e material de limpeza, comunicando a secretaria da Câmara quando
necessária a aquisição de produtos; Zelar pelos aspectos sanitários das instalações da Câmara,
comunicando a secretaria sempre que for detectada a infestação de algum animal ou praga, a fim de
que seja providenciado o extermínio e a desinsetização; preparar alimentos sempre que solicitado,
integrar eventuais comissões internas da Câmara Municipal e auxiliar em outros serviços prestados
pelo Poder Legislativo, inclusive na Ouvidoria.
Condições de Trabalho : Período de Trabalho de 4O(quarenta) horas
semanais, durante o expediente externo da Câmara, mas com possibilidade de compensação de
horários por eventuais serviços noturnos realizados nos dias de reunião da câmara.
Requisitos para Provimento :
a) Instrução Escolar mínima correspondente ao NÍVEL
FUNDAMENTAL completo;
b) Possuir, no momento da nomeação, 18(dezoito) anos de idade
completos;
c) Recrutamento por Concurso Público.”
Art. 2º - O art.2º, da Lei Municipal nº1239/2017, que ALTERA
PARCIALMENTE O PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES E O
RESPECTIVO PLANO DE PAGAMENTO, DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE CERRITO, INSTITUÍDOS PELO DECRETO LEGISLATIVO Nº009/97, E
POSTERIORMENTE ALTERADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 2º — Para o cargo de “AUXILIAR LEGISLATIVO”, fica
determinado no Anexo I(art. 10), o que segue abaixo:
Quadro : Permanente de Cargos
Classe: Auxihar Legislativo
Padrão :2
Síntese dos Deveres : Executar trabalhos de escritório, de certa
complexidade, que requeiram alguma capacidade de julgamento, e integrar eventuais comissões e
outros serviços prestados pela Câmara Municipal de Vereadores.
Exemplos de Atribuições : Redigir informações e correspondências
simples, que não sejam atos oficiais; executar trabalhos de digitação e escaneamento sempre que
solicitado; auxiliar no recebimento e efetuando ligações sempre que solicitado; auxiliar no
atendimento ao público sempre que solicitado; entregar e encaminhar correspondências sempre que
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO
Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$
E-mail: cvcerritoQterra.com.br - Fone / Fax; 53.3254 1198
www.cerrito.rs.leg.br
solicitado; conferir materiais de suprimentos; auxiliar na contagem física dos bens móveis da Câmara;
Receber e entregar documentos, com o respectivo protocolo, sempre que solicitado; desempenhar outras
tarefas afins que lhe forem atribuídas pelo Presidente; operação básica de computadores, com
utilização de editores de texto e planilhas eletrônicas padrão, acesso simples à internet, enviar e
receber email sempre que solicitado; integrar eventuais comissões internas da Câmara Municipal e
coordenar ou auxiliar outros serviços prestados pelo Poder Legislativo, inclusive na Ouvidoria.
Condições de Trabalho : Período de trabalho de 40(quarenta) horas
semanais, durante o expediente externo da Câmara. Poderão haver viagens a trabalho, cursos
especializados ou seminários.
Requisitos para Provimento :
a) Instrução correspondente ao nível fundamental completo;
6) Possuir, no momento da nomeação, no mínimo 18(dezoito) anos
de idade completos;
co) Recrutamento por Concurso Público.”
Art. 3º- As alterações ora registradas não acarretarão aumento de remuneração.
Art4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias existentes.
Ant. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica ão, mas seus efeitos
g p fa
retroagem a 01 de Julho de 2019.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores
de Cerrito-RS, em 19, fe Agosto de 2019.
Ver OSMAR CESAR MOURA DA COSTA
Presidente da Câmara-Municipal de Vereadores
Ver PABLO da ROSA
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

open original →