| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1391 / 2019 |
| Date | 2019-08-13 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO 2, DO ART 2 DA LEI MUNICIPAL 1219/2017 E ALTERA A REDAÇÃO DO ART 2 DA LEI MUNICIPAL 1219/2017 |
| native_id | 1275 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$ E-mail: cvcerritoOterra.com.br - Tone / Fax; 53.3254 1198 wuw.cerrito.rs.leg br CÂMARA DE t k : L | ALTERA A REDAÇÃO DO $2º, DO ART?º, / | DA LEI MUNICIPAL Nº1219/2017 E ALTERA 09 / 4 a PO 0 49 | A REDAÇÃO DO ART. 2º, DA LEI MUNICIPAL e Nº1219/2017. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores do Cerrito aprovou, o Prefeito Municipal sancionou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O $2º, do art.2º, da Lei Municipal nº1219/2017, que ALTERA PARCIALMENTE O PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES E O RESPECTIVO PLANO DE PAGAMENTO, DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRITO, INSTITUÍDOS PELO DECRETO LEGISLATIVO Nº009/97 E POSTERIORMENTE ALTERADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, passa a ter a seguinte redação: “G2, —Parao cargo de “AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS”, fica determinado no Anexo I(art. 10), o que segue abaixo: Quadro : Permanente de Cargos Classe: Auxihar de Serviços Gerais Padrão :1 Síntese dos Deveres : Realiza trabalhos de limpeza em geral a fim de manter as condições de higiene e conservação do local de trabalho da Câmara Municipal de Vereadores, fazer arrumação e organização de móveis, máquinas e materiais, transportar volumes e correspondências, atender telefones, prestar serviços de copa e cozinha, integrar eventuais comissões e outros serviços prestados pela Câmara Municipal de Vereadores. Exemplos de Atribuições : Executar o serviço de limpeza mantendo as condições de higiene e conservação do local de trabalho da Câmara Municipal de Vereadores, incluindo o Plenário, banheiros, cozinha, gabinetes e adjacências; Cuidar da conservação de áreas internas e externas, executando a limpeza das mesmas; Proceder a limpeza de pisos, vidros, lustres, móveis e instalações sanitárias; Retirar pó de livros, estantes e armários; Reunir e amontoar a poeira, pequenos fragmentos e pequenos detritos espalhados pelo pátio e áreas externas da Câmara que causem incômodo ou ofereçam perigo aos servidores; Efetuar a limpeza e a manutenção das áreas ajardinadas; Auxiliar na remoção de móveis de uma sala para outra ou de um departamento para outro, quando solicitado; Preparar e servir café; Manter organizadas e limpas as louças e talheres, CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$ E-mail: cucerritoOterra.com.br - Fone / Fax; 53.3254 1198 wuw.cerrito.rs.leg.br armazenando-os em local adequado; Promover a organização de louças, talheres e bebidas para recepção de autoridades e convidados; Em dias de reunião da Câmara de Vereadores manter no Plenário café pronto e abastecer a bancada de reuniões com água mineral e copos; Controlar o consumo de mantimentos e material de limpeza, comunicando a secretaria da Câmara quando necessária a aquisição de produtos; Zelar pelos aspectos sanitários das instalações da Câmara, comunicando a secretaria sempre que for detectada a infestação de algum animal ou praga, a fim de que seja providenciado o extermínio e a desinsetização; preparar alimentos sempre que solicitado, integrar eventuais comissões internas da Câmara Municipal e auxiliar em outros serviços prestados pelo Poder Legislativo, inclusive na Ouvidoria. Condições de Trabalho : Período de Trabalho de 4O(quarenta) horas semanais, durante o expediente externo da Câmara, mas com possibilidade de compensação de horários por eventuais serviços noturnos realizados nos dias de reunião da câmara. Requisitos para Provimento : a) Instrução Escolar mínima correspondente ao NÍVEL FUNDAMENTAL completo; b) Possuir, no momento da nomeação, 18(dezoito) anos de idade completos; c) Recrutamento por Concurso Público.” Art. 2º - O art.2º, da Lei Municipal nº1239/2017, que ALTERA PARCIALMENTE O PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES E O RESPECTIVO PLANO DE PAGAMENTO, DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRITO, INSTITUÍDOS PELO DECRETO LEGISLATIVO Nº009/97, E POSTERIORMENTE ALTERADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º — Para o cargo de “AUXILIAR LEGISLATIVO”, fica determinado no Anexo I(art. 10), o que segue abaixo: Quadro : Permanente de Cargos Classe: Auxihar Legislativo Padrão :2 Síntese dos Deveres : Executar trabalhos de escritório, de certa complexidade, que requeiram alguma capacidade de julgamento, e integrar eventuais comissões e outros serviços prestados pela Câmara Municipal de Vereadores. Exemplos de Atribuições : Redigir informações e correspondências simples, que não sejam atos oficiais; executar trabalhos de digitação e escaneamento sempre que solicitado; auxiliar no recebimento e efetuando ligações sempre que solicitado; auxiliar no atendimento ao público sempre que solicitado; entregar e encaminhar correspondências sempre que CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$ E-mail: cvcerritoQterra.com.br - Fone / Fax; 53.3254 1198 www.cerrito.rs.leg.br solicitado; conferir materiais de suprimentos; auxiliar na contagem física dos bens móveis da Câmara; Receber e entregar documentos, com o respectivo protocolo, sempre que solicitado; desempenhar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pelo Presidente; operação básica de computadores, com utilização de editores de texto e planilhas eletrônicas padrão, acesso simples à internet, enviar e receber email sempre que solicitado; integrar eventuais comissões internas da Câmara Municipal e coordenar ou auxiliar outros serviços prestados pelo Poder Legislativo, inclusive na Ouvidoria. Condições de Trabalho : Período de trabalho de 40(quarenta) horas semanais, durante o expediente externo da Câmara. Poderão haver viagens a trabalho, cursos especializados ou seminários. Requisitos para Provimento : a) Instrução correspondente ao nível fundamental completo; 6) Possuir, no momento da nomeação, no mínimo 18(dezoito) anos de idade completos; co) Recrutamento por Concurso Público.” Art. 3º- As alterações ora registradas não acarretarão aumento de remuneração. Art4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias existentes. Ant. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica ão, mas seus efeitos g p fa retroagem a 01 de Julho de 2019. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Cerrito-RS, em 19, fe Agosto de 2019. Ver OSMAR CESAR MOURA DA COSTA Presidente da Câmara-Municipal de Vereadores Ver PABLO da ROSA Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vereadores