| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1393 / 2019 |
| Date | 2019-10-10 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART 4 DA LEI MUNICIPAL 1313/2018 QUE INSTITUI A CONCESSÃO DO VALE ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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a, CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$ E-mail: cucerritoOterra.com.br - Fone / Fax; 53.3254 1198 LEI MUNICIPAL 1393/2019 ALTERA A REDAÇÃO DO “CAPUT” DO ART4, DA LEI MUNICIPAL Nº1313/2018, QUE INSTITUI A CONCESSÃO DO VALE- ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores do Cerrito aprovou, o Prefeito Municipal sancionou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- O “caput” do art.4º, da Lei Municipal nº1313/2018, que “Institui a Concessão de Vale-Alimentação aos Servidores do Poder Legislativo, e dá outra providências”, passa a ter a seguinte redação: “Art.4º. — O valor do Vale Alimentação será de R$ 300,00(Trezentos reais) mensais.” Art2 As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária já existente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Cerrito-RS, em 10 DE Outubro de 2019. OSMAR MOURA DA COSTA Presidente f | 4 ) PABLO DA ROSA Vice-Presidente - PTB . CU rO ROSI GARCIA MENARÉ KARINA G.DE G. REINHARDT y Secretária 2º. Secretária