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materia nº 1393/2019

Tipo LEI
Número / Ano 1393 / 2019
Date 2019-10-10
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART 4 DA LEI MUNICIPAL 1313/2018 QUE INSTITUI A CONCESSÃO DO VALE ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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a, CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO
Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$
E-mail: cucerritoOterra.com.br - Fone / Fax; 53.3254 1198
LEI MUNICIPAL 1393/2019
ALTERA A REDAÇÃO DO “CAPUT” DO
ART4, DA LEI MUNICIPAL Nº1313/2018,
QUE INSTITUI A CONCESSÃO DO VALE-
ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO
PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE VEREADORES DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Vereadores do Cerrito aprovou, o Prefeito Municipal sancionou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- O “caput” do art.4º, da Lei Municipal nº1313/2018, que
“Institui a Concessão de Vale-Alimentação aos Servidores do Poder Legislativo, e dá outra
providências”, passa a ter a seguinte redação:
“Art.4º. — O valor do Vale Alimentação será de R$ 300,00(Trezentos
reais) mensais.”
Art2 As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da
dotação orçamentária já existente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores
de Cerrito-RS, em 10 DE Outubro de 2019.
OSMAR MOURA DA COSTA
Presidente
f | 4 )
PABLO DA ROSA
Vice-Presidente - PTB
. CU rO
ROSI GARCIA MENARÉ KARINA G.DE G. REINHARDT
y Secretária 2º. Secretária

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