| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1395 / 2019 |
| Date | 2019-10-15 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE |
| native_id | 1279 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO Secretaria Especial de Gabinete Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL N.º 1395/2019 15 DE OUTUBRO DE 2019 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM Abas Responsável / AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE. DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2019, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) obedecendo as seguintes classificações orçamentárias: Órgão: Unidade: Função: Sub-função: Programa: Projeto/Atividade: Elemento: Valor: Fonte de Recurso: Órgão: Unidade: Função: Sub-função: Programa: Projeto/Atividade: Elemento: Valor: Fonte de Recurso: 02 - SECRETARIA ESPECIAL DE GABINETE 01 - Secretaria Especial de Gabinete 13 - Cultura 392 — Difusão Cultural 0006 — Promoção do Turismo e da Cultura 2.007 — Eventos Oficiais do Município 3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de Consumo R$ 5.000,00 1.166 — Patrocinio CEF — Festa do Leite 02 - SECRETARIA ESPECIAL DE GABINETE 01 - Secretaria Especial de Gabinete 13 - Cultura 392 - Difusão Cultural 0006 — Promoção do Turismo e da Cultura 2.007 — Eventos Oficiais do Município 3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 1.166 — Patrocínio CEF — Festa do Leite Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior, Excesso de Arrecadação no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) na Fonte de Recurso: 1,166 — Patrocínio CEF - Festa do Leite. Art, 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 15 de outubro de 2019.