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materia nº 238/2001

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 238 / 2001
Date 2001-03-27
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 57.958,32 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Ls
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 238/2001
AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL
NO VALOR DE R$ 57.958,32 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do
Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica
Municipal.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito
Especial no valor de R$ 57.958,32 (Cinquenta e Sete Mil Novecentos € Cinquenta e Oito Reais e
Trinta e Dois Centavos), para o atendimento da seguinte dotação Orçamentária a saber:
11.01 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
03.08.034.2.053 Divida INSS
4.3.6.0.00.00.00.0001- 205 Amortização Divida Externa R$ 57.958,32
TOTAL.........eceeercerecesenensasarerererencecnses esecosesescosasesnsosemess R$ 57.958,32
Art. 2º - Servirá de cobertura do que trata o Art. 1º o cancelamento de
Restos a Pagar do INSS do ano de 2000, no valor de R$ 49.987,68 (Quarenta e Nove Mil
Novecentos e Oitenta e Sete Reais com Sessenta e Oito Centavos) que entrarão na Receita na
Rubrica de Receitas Diversas e a Redução de R$ 7.970,64 (Sete Mil Novecentos e Setenta Reais
com Sessenta e Quatro Centavos) das Seguintes Dotações Orçamentárias, correspondente da
anulação dos empenhos para pagamento do INSS referente ao mês de Janeiro de 2001, a saber:
01.01 CÂMARA MUNICIPAL
01.01.001.2.001 Administração dos Serviços da Câmara
3 1.13.01.04.00.0001 - 006 INSS Prefeito, Vice Secretario Vereadores...................... R$ 1.319,85
02.01 GABINETE DO PREFEITO
03.07.020.2.002 Manut. Gabinete do Prefeito
3.1.1.3.01.03.00.0001 — 015 INSS Demais Servidores................... seems R$ 462,00
31.13.01.04.00.0001 - 016 INSS Prefeito, Vice Secretario Vereadores...................... R$ 395,37
04.01 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
03.07.021.2.003 Manut. Atividades da Secretaria
3.1.1.3.01.03.00.0001 — 025 INSS Demais Servidores... R$ 577,40
05.01
03.07.021.2.006
3.1.1.3.01.03.00.0001 — 045
06.01
03.07.021.2.010
3.1.1.3.01.03.00.0001 — 063
07.01
03.07.021.2.015
3.1.1.3.01.03.00.0001 — 091
08.01
08.07.021.2.019
3.1.1.3.01.02.00.0020 — 105
08.42.188.2.021
3.1.1.3.01.01.00.0030 — 107
09.01
15.81.021.2.035
3.1.1.3.01.03.00.0040 — 158
SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
Manut. Atividades da Secretaria
INSS Detnais SErVIÓOLOS:.ssmecasesvaneaiavarescasrameracarosmrenro R$ 1.491,66
SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS
Manut. Atividades da Secretaria
INSS Demais Servidores.................. eee R$ 508,35
SECRETARIA DA AGRICULTURA
Manut. Atividades da Secretaria
INSS Demais Servidores... R$ 419,85
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Manut. Atividades da Secretaria - FME
INSS Demais Profissionais da Educação......................... R$ 824,88
FUNDEF
INSS Professores Efetivo Exerc. Magistério................... R$ 1.406,55
SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
Manut. Atividades da Secretaria
INSS Demais Servidores...
TOTAL.....
R$ 564,73
R$ 7.970,64
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, EM 27 DE MARÇO DE 2001.
nl Condo.
NILO ROBERTO BORGES GONÇALVES
Prefeito Municipal
REGISTRE — SE E PUBLIQUE — SE:

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