| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 238 / 2001 |
| Date | 2001-03-27 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 57.958,32 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Ls ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 238/2001 AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 57.958,32 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Especial no valor de R$ 57.958,32 (Cinquenta e Sete Mil Novecentos € Cinquenta e Oito Reais e Trinta e Dois Centavos), para o atendimento da seguinte dotação Orçamentária a saber: 11.01 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 03.08.034.2.053 Divida INSS 4.3.6.0.00.00.00.0001- 205 Amortização Divida Externa R$ 57.958,32 TOTAL.........eceeercerecesenensasarerererencecnses esecosesescosasesnsosemess R$ 57.958,32 Art. 2º - Servirá de cobertura do que trata o Art. 1º o cancelamento de Restos a Pagar do INSS do ano de 2000, no valor de R$ 49.987,68 (Quarenta e Nove Mil Novecentos e Oitenta e Sete Reais com Sessenta e Oito Centavos) que entrarão na Receita na Rubrica de Receitas Diversas e a Redução de R$ 7.970,64 (Sete Mil Novecentos e Setenta Reais com Sessenta e Quatro Centavos) das Seguintes Dotações Orçamentárias, correspondente da anulação dos empenhos para pagamento do INSS referente ao mês de Janeiro de 2001, a saber: 01.01 CÂMARA MUNICIPAL 01.01.001.2.001 Administração dos Serviços da Câmara 3 1.13.01.04.00.0001 - 006 INSS Prefeito, Vice Secretario Vereadores...................... R$ 1.319,85 02.01 GABINETE DO PREFEITO 03.07.020.2.002 Manut. Gabinete do Prefeito 3.1.1.3.01.03.00.0001 — 015 INSS Demais Servidores................... seems R$ 462,00 31.13.01.04.00.0001 - 016 INSS Prefeito, Vice Secretario Vereadores...................... R$ 395,37 04.01 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 03.07.021.2.003 Manut. Atividades da Secretaria 3.1.1.3.01.03.00.0001 — 025 INSS Demais Servidores... R$ 577,40 05.01 03.07.021.2.006 3.1.1.3.01.03.00.0001 — 045 06.01 03.07.021.2.010 3.1.1.3.01.03.00.0001 — 063 07.01 03.07.021.2.015 3.1.1.3.01.03.00.0001 — 091 08.01 08.07.021.2.019 3.1.1.3.01.02.00.0020 — 105 08.42.188.2.021 3.1.1.3.01.01.00.0030 — 107 09.01 15.81.021.2.035 3.1.1.3.01.03.00.0040 — 158 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO Manut. Atividades da Secretaria INSS Detnais SErVIÓOLOS:.ssmecasesvaneaiavarescasrameracarosmrenro R$ 1.491,66 SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS Manut. Atividades da Secretaria INSS Demais Servidores.................. eee R$ 508,35 SECRETARIA DA AGRICULTURA Manut. Atividades da Secretaria INSS Demais Servidores... R$ 419,85 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Manut. Atividades da Secretaria - FME INSS Demais Profissionais da Educação......................... R$ 824,88 FUNDEF INSS Professores Efetivo Exerc. Magistério................... R$ 1.406,55 SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL Manut. Atividades da Secretaria INSS Demais Servidores... TOTAL..... R$ 564,73 R$ 7.970,64 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, EM 27 DE MARÇO DE 2001. nl Condo. NILO ROBERTO BORGES GONÇALVES Prefeito Municipal REGISTRE — SE E PUBLIQUE — SE: