| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1399 / 2019 |
| Date | 2019-12-11 |
| Ementa | AUTORIZA A CRIAÇÃO DE MAIS UM CARGO DE TECNICO EM ENFERMAGEM |
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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO Secretaria Especial de Gabinete Gabinete do Prefeito SS LEI MUNICIPAL Nº 1399/2019 11 DE DEZEMBRO DE 2019 PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM: 4 pÃZp19 531 (14/15 Responsável AUTORIZA A CRIAÇÃO DE MAIS 1 (UM) . CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM. Joãa Carlos/Martinez Deniz Setreétário de Planciamen e Gestãc Matrícu); DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar mais 1 (um) cargo de Técnico em Enfermagem no quadro de cargos de provimento efetivo da Lei Municipal n.º 442, de 04 de novembro de 2005. Art. 2º A carga horária, o padrão de vencimento, as atribuições e os requisitos são os constantes na legislação municipal referente ao cargo de Técnico em Enfermagem. Art, 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Elemento de Despesa: 504 - 3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 11 de dezembro de 2019.