| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1401 / 2019 |
| Date | 2019-12-13 |
| Ementa | CONCEDE VALE ALIMENTAÇÃO COMPLEMENTAR AOS SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO Secretaria Especial de Gabinete Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1401/2019 13 DE DEZEMBRO DE 2019 PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 13 fig alo (0420 Responsável sudo Uali Secretári CONCEDE VALE ALIMENTAÇÃO COMPLEMEN TAR AOS SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. e Planejamento é Gestão Matrícula: 1141 DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder para os servidores municipais ativos ocupantes de cargos e empregos, cargos em comissão e contratados emergencialmente, um vale alimentação complementar no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) no mês de dezembro de 2019, que não se incorporará para nenhum efeito legal à remuneração dos servidores. Parágrafo único. O vale alimentação complementar será pago uma única vez independente de o servidor ocupar um ou dois cargos públicos acumuláveis e se dará através do convênio Refeisul Alimentação. Art. 2º Não farão jus ao vale alimentação complementar instituído pela presente Lei, os servidores: a) inativos; b) cedidos para outros órgãos, entes públicos ou mesmo instituições privadas. Art. 3º Com o pagamento do vale alimentação complementar, previsto no caput do artigo 1º, haverá um desconto na folha de pagamento dos servidores no mês de janeiro de 2020, devidamente autorizado, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do vale. Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida pelo seguinte elemento de despesa: 3.3.90.46.00.00.00.00 — auxílio alimentação. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 13 de dezembro de 2019.