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materia nº 1401/2019

Tipo LEI
Número / Ano 1401 / 2019
Date 2019-12-13
EmentaCONCEDE VALE ALIMENTAÇÃO COMPLEMENTAR AOS SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id1281

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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Secretaria Especial de Gabinete
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1401/2019
13 DE DEZEMBRO DE 2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
13 fig alo (0420
Responsável
sudo Uali
Secretári
CONCEDE VALE ALIMENTAÇÃO COMPLEMEN TAR
AOS SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
e Planejamento
é Gestão
Matrícula: 1141
DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder para os servidores municipais ativos
ocupantes de cargos e empregos, cargos em comissão e contratados emergencialmente, um vale alimentação
complementar no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) no mês de dezembro de 2019, que não se
incorporará para nenhum efeito legal à remuneração dos servidores.
Parágrafo único. O vale alimentação complementar será pago uma única vez independente de o servidor
ocupar um ou dois cargos públicos acumuláveis e se dará através do convênio Refeisul Alimentação.
Art. 2º Não farão jus ao vale alimentação complementar instituído pela presente Lei, os servidores:
a) inativos;
b) cedidos para outros órgãos, entes públicos ou mesmo instituições privadas.
Art. 3º Com o pagamento do vale alimentação complementar, previsto no caput do artigo 1º, haverá um
desconto na folha de pagamento dos servidores no mês de janeiro de 2020, devidamente autorizado, no percentual
de 5% (cinco por cento) do valor total do vale.
Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida pelo seguinte elemento de despesa:
3.3.90.46.00.00.00.00 — auxílio alimentação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 13 de dezembro de 2019.

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