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materia nº 1403/2019

Tipo LEI
Número / Ano 1403 / 2019
Date 2019-12-24
EmentaCONCEDE VALE ALIMENTAÇÃO COMPLEMEMTAR AOS SERVIDORES DA ATIVOS DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRITO, NO MES DE DEZEMBRO DE 2019 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO
Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$
E-mail: cocerritoOterra.com.br - Fone / Fax; 53.3254 1198
www.cerrito.rs.leg.br
LEI MUNICIPAL Nº 1403/2019
“Concede Vale-Alimentação Complementar
aos servidores ativos da Câmara Municipal de
Vereadores de Cerrito, no mês de Dezembro de
2019, e dá outras providencias”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE VEREADORES DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Vereadores do Cerrito aprovou, o PREFEITO MUNICIPAL sancionou e eu promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder, para os
servidores ativos da Câmara Municipal de Vereadores de Cerrito, no mês de Dezembro
de 2019, um vale-alimentação complementar no valor de R$ 300,00(trezentos reais)
que não será incorporado para nenhum efeito nos vencimentos dos servidores.
Súnico — O vale-alimentação complementar será pago uma única vez,
independentemente de o servidor acumular cargos
Art. 2º - O vale-alimentação complementar será pago através do convênio
REFEISUL ALIMENTAÇÃO.
Art. 3º - Não receberão o vale-alimentação complementar os servidores
mativos e os que eventualmente estiverem cedidos para outros órgãos, públicos ou
privados.
Art. 4º - Com o pagamento do vale-alimentação complementar, previsto nesta
lei, haverá um desconto na folha de pagamento dos servidores no mês de Janeiro de
2.020, no percentual de 5,00(cinco porcento) do valor total do vale, como previsto na
Lei Municipalnº1313/2018.
1 > PN CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO
Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$
E-mail: cucerritoOterra.com.br - Fone / Fax; 53.3254 1198
www.cerrito.rs.leg.br
Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias já existentes, previstas no Projeto Atividade 2002, Código Reduzido 16,
Elemento 3.3.90.46.00.00.00.00.0001 — Auxílio Alimentação.
Art6º - A presente lei encontra-se regulamentada pela Lei Municipal
nº1313/20018 e Lei Municipal nº1392/2019.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cerrito-RS, 24 de Dezembro de 2019.
Ver. OSMAR, RMOURA DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Vereador Proponente-PSDB
Ver. PABLO Cd ha ROSA
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
m Vereador Proponente - PTB
VOA
Ver. ROSI GARCIA MENARÉ
1º. Sdcretária
Vereadora Proponente - PDT

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