| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1403 / 2019 |
| Date | 2019-12-24 |
| Ementa | CONCEDE VALE ALIMENTAÇÃO COMPLEMEMTAR AOS SERVIDORES DA ATIVOS DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRITO, NO MES DE DEZEMBRO DE 2019 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$ E-mail: cocerritoOterra.com.br - Fone / Fax; 53.3254 1198 www.cerrito.rs.leg.br LEI MUNICIPAL Nº 1403/2019 “Concede Vale-Alimentação Complementar aos servidores ativos da Câmara Municipal de Vereadores de Cerrito, no mês de Dezembro de 2019, e dá outras providencias”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores do Cerrito aprovou, o PREFEITO MUNICIPAL sancionou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder, para os servidores ativos da Câmara Municipal de Vereadores de Cerrito, no mês de Dezembro de 2019, um vale-alimentação complementar no valor de R$ 300,00(trezentos reais) que não será incorporado para nenhum efeito nos vencimentos dos servidores. Súnico — O vale-alimentação complementar será pago uma única vez, independentemente de o servidor acumular cargos Art. 2º - O vale-alimentação complementar será pago através do convênio REFEISUL ALIMENTAÇÃO. Art. 3º - Não receberão o vale-alimentação complementar os servidores mativos e os que eventualmente estiverem cedidos para outros órgãos, públicos ou privados. Art. 4º - Com o pagamento do vale-alimentação complementar, previsto nesta lei, haverá um desconto na folha de pagamento dos servidores no mês de Janeiro de 2.020, no percentual de 5,00(cinco porcento) do valor total do vale, como previsto na Lei Municipalnº1313/2018. 1 > PN CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$ E-mail: cucerritoOterra.com.br - Fone / Fax; 53.3254 1198 www.cerrito.rs.leg.br Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias já existentes, previstas no Projeto Atividade 2002, Código Reduzido 16, Elemento 3.3.90.46.00.00.00.00.0001 — Auxílio Alimentação. Art6º - A presente lei encontra-se regulamentada pela Lei Municipal nº1313/20018 e Lei Municipal nº1392/2019. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cerrito-RS, 24 de Dezembro de 2019. Ver. OSMAR, RMOURA DA COSTA Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Vereador Proponente-PSDB Ver. PABLO Cd ha ROSA Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vereadores m Vereador Proponente - PTB VOA Ver. ROSI GARCIA MENARÉ 1º. Sdcretária Vereadora Proponente - PDT