| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2020 |
| Date | 2020-09-07 |
| Ementa | DISCIPLINA A CIRCULAÇÃO E PERMANENCIA DE PESSOAS NA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRITO, EM RAZÃO DAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVIRUS (COVID 19) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$ E-mail: cucerritoOterra.com.br - Fone / Fax; 53.3254 1198 www.cerrito.rs.leg.br RESOLUÇÃO Nº 007/2020 “DISCIPLINA A CIRCULAÇÃO E PERMANÊNCIA DE PESSOAS NA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL E VEREADORES DE CERRITO, EM RAZÃO DAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO Novo CORONAVIRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Cerrito, Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO: An. 1º - A presente Resolução tem por objetivo disciplinar a circulação e a presença de pessoas nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores de Cerrito, em razão das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), tendo em vista as restrições e disposições contidas e impostas pelo art.3º, da Resolução nº003/2020, e art.2º. S42, cfc art.13, ambos da Resolução nº004/2020. Art. 2º - Pela preste Resolução, fica então liberada a circulação e a presença de quaisquer pessoas nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores de Cerrito. Art. 3º - Em quaisquer circunstâncias, deverão ser observadas as normas de segurança e proteção individual e coletiva, previstas no Decreto Estadual nº55.240, de 10.05.2020, alterado pelo decreto Estadual nº55.435, de 11.08.2020, bem como aquelas previstas no Decreto Municipal nº2.897, de 21.05.2020 e Decreto Municipal nº2.965, de 26.08.2020. Art. 4º - Também deverão ser observadas as seguintes normas: 1 — Nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores de Cerrito deve ser guardada distância de pelo menos 02(dois) metros entre as pessoas; CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRT TO Rua Miguel Trigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$ E-mail: cucerritoOterra.com.br - Fone / Fax; 53.3254 1198 wwnw.cerrito.rs.leg.br II — Nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores de Cerrito as pessoas devem utilizar máscara de proteção facial, inclusive as de confecção artesanal desde que atendam as especificações do Ministério da Saúde; III — Nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores de Cerrito as pessoas devem efetuar constantemente a higienização das mãos, com sabão e álcool em gelno mínimo 70%), que serão disponibilizados para uso contínuo pelo Poder Legislativo. Súnico : Tendo em vista a exiguidade do espaço físico do Plenário, a redistribuição dos espaços ocupados pelos Vereadores durante as sessões, bem como a necessidade de fluxo de servidores do Poder Legislativo nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores de Cerrito, poderá ser limitado o número de pessoas presentes e circulantes no local, a fim de que sejam respeitadas as normas de segurança e proteção individual e coletiva. Art. 5º - Após cada utilização do Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, o espaço deve passar por limpeza do piso, mobiliário e instalações, garantindo o atendimento das medidas de segurança e proteção individual e coletiva, a fim de evitar a contaminação e disseminação de doenças. Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Cerrito. Em 08 de Setembro de 2020. Ver. OSMAR CESAR MOURA DA COSTA Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 70) Ver. PAB, DA ROSA Vice Presidente REGISTRE-SE, BLIQUE-SE. NARA 1º. Secretá