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materia nº 7/2020

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 7 / 2020
Date 2020-09-07
EmentaDISCIPLINA A CIRCULAÇÃO E PERMANENCIA DE PESSOAS NA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRITO, EM RAZÃO DAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVIRUS (COVID 19) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO
Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$
E-mail: cucerritoOterra.com.br - Fone / Fax; 53.3254 1198
www.cerrito.rs.leg.br
RESOLUÇÃO Nº 007/2020
“DISCIPLINA A CIRCULAÇÃO E
PERMANÊNCIA DE PESSOAS NA
SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL
E VEREADORES DE CERRITO,
EM RAZÃO DAS MEDIDAS
TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO
AO CONTÁGIO PELO Novo
CORONAVIRUS (COVID-19) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Vereadores de Cerrito, Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
An. 1º - A presente Resolução tem por
objetivo disciplinar a circulação e a presença de pessoas nas dependências da Câmara
Municipal de Vereadores de Cerrito, em razão das medidas temporárias de prevenção
ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), tendo em vista as restrições e
disposições contidas e impostas pelo art.3º, da Resolução nº003/2020, e art.2º. S42, cfc
art.13, ambos da Resolução nº004/2020.
Art. 2º - Pela preste Resolução, fica então
liberada a circulação e a presença de quaisquer pessoas nas dependências da Câmara
Municipal de Vereadores de Cerrito.
Art. 3º - Em quaisquer circunstâncias, deverão
ser observadas as normas de segurança e proteção individual e coletiva, previstas no
Decreto Estadual nº55.240, de 10.05.2020, alterado pelo decreto Estadual nº55.435,
de 11.08.2020, bem como aquelas previstas no Decreto Municipal nº2.897, de
21.05.2020 e Decreto Municipal nº2.965, de 26.08.2020.
Art. 4º - Também deverão ser observadas as
seguintes normas:
1 — Nas dependências da Câmara Municipal de
Vereadores de Cerrito deve ser guardada distância de pelo menos 02(dois) metros entre
as pessoas;
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRT TO
Rua Miguel Trigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$
E-mail: cucerritoOterra.com.br - Fone / Fax; 53.3254 1198
wwnw.cerrito.rs.leg.br
II — Nas dependências da Câmara Municipal de
Vereadores de Cerrito as pessoas devem utilizar máscara de proteção facial, inclusive
as de confecção artesanal desde que atendam as especificações do Ministério da Saúde;
III — Nas dependências da Câmara Municipal
de Vereadores de Cerrito as pessoas devem efetuar constantemente a higienização das
mãos, com sabão e álcool em gelno mínimo 70%), que serão disponibilizados para uso
contínuo pelo Poder Legislativo.
Súnico : Tendo em vista a exiguidade do espaço
físico do Plenário, a redistribuição dos espaços ocupados pelos Vereadores durante as
sessões, bem como a necessidade de fluxo de servidores do Poder Legislativo nas
dependências da Câmara Municipal de Vereadores de Cerrito, poderá ser limitado o
número de pessoas presentes e circulantes no local, a fim de que sejam respeitadas as
normas de segurança e proteção individual e coletiva.
Art. 5º - Após cada utilização do Plenário da
Câmara Municipal de Vereadores, o espaço deve passar por limpeza do piso, mobiliário
e instalações, garantindo o atendimento das medidas de segurança e proteção
individual e coletiva, a fim de evitar a contaminação e disseminação de doenças.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Cerrito.
Em 08 de Setembro de 2020.
Ver. OSMAR CESAR MOURA DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
70)
Ver. PAB, DA ROSA
Vice Presidente
REGISTRE-SE, BLIQUE-SE.
NARA
1º. Secretá

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