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materia nº 1404/2020

Tipo LEI
Número / Ano 1404 / 2020
Date 2020-02-05
EmentaFIXA O VALOR DAS DIÁRIAS AO PREFEITO, VICE PREFEITO E SERVIDORES MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id1288

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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Secretaria Especial de Gabinete
: - Gabinete do Prefeito
Co TEIMUNICIPAL NO (AOAUDÇ
05 DE FEVEREIRO DE 2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRIT
ESTADO DO RIO GRANDE
PUBLICADO NO MURAL E ,
05 04 PO abô, OU. FIXA O VALOR DAS DIÁRIAS AO PREFEITO,
Responsável z VICE-PREFEITO E SERVIDORES
Francisio Lhiz Bessa MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Secretário Especial de
Gabinete
Matrícula: 1142
Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o valor das diárias ao Prefeito, Vice-Prefeito, e Servidores Municipais no
âmbito do Poder Executivo do Município de Cerrito.
8 1º Entende-se como Servidores Municipais, para os fins desta Lei, os servidores detentores de cargo de
provimento efetivo, de cargo de provimento em comissão, incluídos os Secretários Municipais, os empregados
públicos celetistas e os contratados temporariamente.
8 2º As despesas com transporte intermunicipal, interestadual e/ou internacional não estão abarcadas pelo
valor das diárias e serão custeadas separadamente pela Administração, se o deslocamento não for realizado com
veículo oficial do Município.
Art. 2º Também fazem jus a diárias e indenização de transporte, nos termos desta Lei:
!- os membros dos Conselhos Municipais que, expressamente autorizados pelo Prefeito, se ausentarem do
Municipio para comparecer a encontros relacionados com matéria da especialidade do Conselho a que pertençam,
ou para tratar de assunto específico deste;
Il - os munícipes oficialmente escolhidos como delegados às conferências estaduais e/ou nacionais,
convocadas pelos governos estadual e federal nas áreas da saúde, assistência social, educação e outras, e assim
declarados por Decreto;
HH — a Primeira-Dama, quando formal e oficialmente convidada se ausentar do Município para comparecer a
encontros, fóruns, seminários e outros eventos oficiais relacionados à sua condição.
Art. 3º As diárias serão pagas de acordo com os seguintes valores e classificações:
!- ao Prefeito e ao Vice-Prefeito:
Dentro do Estado: R$ 310,00 (trezentos e dez reais);
Fora do Estado: R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais);
Fora do País: R$ 930,00 (novecentos e trinta reais).
Il - aos demais:
Dentro do Estado: R$ 220,00 (duzentos e vinte reais);
Fora do Estado: R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais)
Fora do País: R$ 550,00 (quinhentos e cinguenta reais).
8 1º Nos deslocamentos, dentro do Estado, superiores a 150 Km da sede do Município, sem pernoite e
superior a 6 horas, as diárias serão pagas por metade.
8 2º Nos deslocamentos, dentro do Estado, inferiores a 150 Km da sede do Município, sem pernoite e
superior a 6 horas, as diárias serão na proporção de 25% (vinte e cinco) por cento.
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Secretaria Especial de Gabinete
Gabinete do Prefeito
83º O valor das diárias será reajustado mediante a edição de decreto.
Art. 4º A solicitação de diárias deverá ser efetuada pelo servidor através do preenchimento de
requerimento, conforme modelo em anexo, e o seu pagamento dependerá de despacho autorizativo do Prefeito ou
de quem tiver delegação para o ato.
8 1º Do requerimento constarão, obrigatoriamente, o motivo, a localidade, a data e o tempo de afastamento
do servidor.
8 2º Quando o afastamento se prolongar por tempo superior do previsto no requerimento, o servidor deverá
solicitar a complementação de diárias no prazo de 02 (dois) dias úteis após o retorno ao Município de origem, sob
pena de perder o direito a estes valores.
8 3º O deferimento da complementação seguirá a mesma tramitação da solicitação a que se refere o caput.
Art. 5º O transporte será providenciado pelo próprio beneficiário/interessado, mediante a aquisição de
passagens e caso tenha pago a passagem, será ressarcido mediante a apresentação do respectivo comprovante de
compra, quando da prestação de contas.
Art. 6º A prestação de contas das diárias será apresentada pelo beneficiário individualmente à chefia
imediata, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data do término da viagem, sob pena de ser
obrigado a restituir ao erário os valores correspondentes, devidamente atualizados.
8 1º Compõe o processo de prestação de contas os seguintes documentos:
— formulário, conforme modelo em anexo, devidamente preenchido e assinado pelo beneficiário das
diárias, onde constará relatório de atividades;
| - documentos fiscais, contendo o nome do beneficiário, referentes aos gastos com alimentação, no caso
de percepção de meia diária, ou referentes aos gastos com a hospedagem decorrente do pernoite, quando da
percepção de diária integral;
|! - segunda via da passagem quando do deslocamento por via rodoviária;
V — cartões de embarque originais, no caso de deslocamento por via aérea;
V — comprovante de depósito na conta corrente bancária indicada pela Secretaria de Administração e
Finanças, no caso de devolução de valores.
8 2º Caso o beneficiário de diária integral não comprove as despesas com hospedagem, fará jus à
percepção de apenas meia diária, impondo-se a devolução dos valores pagos a maior.
8 3º A prestação de contas será encaminhada pela chefia imediata à Secretaria de Administração e
Finanças, com a respectiva aprovação ou rejeição, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da data de entrega
pelo beneficiário.
Art. 7º As diárias serão restituídas ao erário, no prazo de 03 (três) dias contados da data do término da
viagem, nas seguintes hipóteses:
| - não apresentação da prestação de contas no prazo definido no artigo 6º desta lei:
Il - não realização do deslocamento;
Ill — retorno antecipado, com devolução proporcional do valor percebido;
IV — outras hipóteses que não justifiquem o pagamento da diária, a serem avaliadas pela chefia imediata.
8 1º Na hipótese de não realização do deslocamento, as diárias deverão ser restituídas ao erário no prazo
de 03 (três) dias contados da data de seu recebimento, devidamente atualizada monetariamente.
Estado do Rio Grande do Sul
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Gabinete do Prefeito
8 2º Não havendo a restituição das diárias recebidas nos prazos acima mencionados ou sendo a prestação
de contas rejeitada, deverá a chefia imediata comunicar o fato à autoridade superior para apuração e tomada de
providências.
8 3º Caso comprovada má-fé, culpa grave ou dolo no pedido ou no uso ilegal de diárias, compreendendo
meia diária e auxílio deslocamento, haverá ressarcimento aos cofres públicos no dobro do valor recebido.
Art. 8º Aos servidores que eventualmente ficarem mais de 6 horas (seis horas) afastados do seu local de
assinatura do ponto, nos limites do Município de Cerrito/RS, será concedido auxílio no valor de R$ 18,00 (dezoito
reais).
8 1º Para o efetivo pagamento o servidor deverá comprovar o horário de deslocamento, conforme anexo.
Art. 9º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do seguinte elemento de despesa:
3.3.90.14.00.00.00.00 — diárias pessoal civil.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as Leis Municipais nº 609/2009
e nº 693/2010, e 88 1º e 2º do artigo 76 e artigo 78, caput e parágrafo único, da Lei Municipal nº 308/2001.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 05 de fevereiro de 2020.
Douglás Rodrigues qa Sil eira
Prefeito
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Secretaria Especial de Gabinete
Gabinete do Prefeito
ANEXO |
SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS
BENEFICIÁRIO () Servidor () Conselheiro () Munícipe ( ) Primeira-Dama
NOME:
LOTAÇÃO: CARGO:
CPF: MATRÍCULA:
BANCO:
AGENCIA Nº: CONTA CORRENTE:
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE
1. CIDADE DE DESTINO: UF:
2. ATIVIDADE A SER EXECUTADA:
3. PERÍODO DE AFASTAMENTO: A, A [A
Declaro conhecer o teor da Lei Municipal nº 1404, de 2020 e comprometo-me a apresentar a prestação de
constas após o retorno da viagem.
ASSINATURA: DATA:
[ CHEFIA IMEDIATA Parecer favorável ( )Sim () Não
4. JUSTIFICAR:
DESLOCAMENTO
( ) Veículo Oficial ( ) Transp. Rodoviário ( ) Transp. Aéreo ( ) Outros. Qual:
ASSINATURA: DATA:
PREFEITO MUNICIPAL ( ) Deferido () Indeferido
Quantidade de diárias:
ASSINATURA: DATA:
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Secretaria Especial de Gabinete
Gabinete do Prefeito
OS E
ANEXO II
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS
Beneficiário: CPF:
Matrícula:
Declaro que utilizei os recursos referentes a diária(s) percebida(s), no valor de R$ o
( » para cobertura de despesas de viagem
no período de / / a / / + com o objetivo de
na cidade de UFIPaís: .
ASSINATURA: DATA:
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
Visto da Chefia: Data:
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Secretaria Especial de Gabinete
Gabinete do Prefeito
ANEXO III
SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO DESLOCAMENTO PARA ZONA URBANAIZONA RURAL
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE
1. LOCALIDADE
2. ATIVIDADE A SER EXECUTADA:
3. PERÍODO DE AFASTAMENTO DAS: ÁS
Declaro conhecer o teor da Lei Municipal nº 1404, de 2020, e comprometo-me a apresentar a prestação de
constas após o retorno a sede.
ASSINATURA: DATA:
CHEFIA IMEDIATA Parecer favorável ()Sim ( )Não
4. JUSTIFICAR:

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