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materia nº 1407/2020

Tipo LEI
Número / Ano 1407 / 2020
Date 2020-02-05
EmentaCRIA O CARGO DE PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO
native_id1291

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texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Secretaria Especial de Gabinete
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1407/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO 05 DE FEVEREIRO DE 2020
ESTADO DO RIO GRANDE DÁ SU
PUBLICADO NO MURAL EM/
05/04 /dO aut plo
Responsável
7 Bessa CRIA O CARGO DE PROCURADOR-GERAL
gisco Luiz ES DO MUNICÍPIO.
cretário Esp
se Gabinete
Matrícula: 142
Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º Fica criado 1 (um) cargo de provimento em comissão de Procurador-Geral, padrão CC-05, com status
de Secretário Municipal.
Art. 2º As atribuições e os requisitos de provimento do cargo criado são os que constam do ANEXO |, que faz
parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. O anexo a que se refere o caput deste artigo passa a integrar aqueles que compõem a Lei
Municipal nº 442/2005.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias:
Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 05 de fevereiro de 2020.
Prefeito Municipa
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Secretaria Especial de Gabinete
Gabinete do Prefeito
ANEXO |
CARGO: PROCURADOR-GERAL
PADRÃO: SUBSIDIO CC-05
ATRIBUIÇÕES
a) Descrição Sintética: Supervisionar e coordenar as atividades e competências da Procuradoria-Geral do
Município; prestar assessoramento técnico-político ao Prefeito e representá-lo judicial e extrajudicialmente nas causas
de interesse do Município.
b) Descrição Analítica: Compatibilizar e integrar as atividades da Procuradoria-Geral, nos termos da
legislação vigente; chefiar a equipe jurídica da Procuradoria-Geral do Município; supervisionar, planejar, coordenar e
orientar as atividades da Procuradoria-Geral do Município, bem como proceder à análise de projetos que envolvem
matéria de natureza jurídica e legislativa; colaborar com Poderes e órgãos estaduais e nacionais; coordenar a análise
e a elaboração de contratos, parcerias e convênios celebrados pelo Município; emitir parecer em consulta formulada
pelo Prefeito Municipal; propor ao Prefeito a anulação de atos administrativos e ajuizamento de ação direta de
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo; receber citações, notificações e intimações nas ações em que o
Município for parte; apreciar previamente os processos licitatórios, as minutas de contratos e demais atos relativos a
obrigações assumidas pelos órgãos do Poder Executivo; delegar funções aos Assessores Jurídicos e Advogados e
exercer qualquer atribuição de competência dos mesmos; apreciar todo e qualquer ato que importe alienação do
patrimônio público, bem como autorização, permissão ou concessão de uso; eventualmente representar o Município
judicial e extrajudicialmente promover a cobrança de dívida ativa municipal, bem como exercer outras funções que lhe
forem delegadas pelo Prefeito.
Condições de Trabalho:
a) Geral: de acordo com o Órgão ao qual estiver lotado.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: maior de 18 anos;
b) Instrução: Diploma de Bacharel em Direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

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