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materia nº 1408/2020

Tipo LEI
Número / Ano 1408 / 2020
Date 2020-02-05
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA EM CARATER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO
native_id1292

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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Secretaria Especial de Gabinete
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1408/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO 05 DE FEVEREIRO DE 2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO S
PUBLICADO NO MURAL Elv/.
CÓ/0 200 add dO AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
Espe EM CARÁTER EMERGENCIAL DE
Francisco Luiz Bessa EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
Secretário Especial de
Gabinete
Matrícula: 1142
Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pelo período de até 12 (doze) meses,
podendo ser a contratação renovada por iguais e sucessivos períodos, para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público, 01 (um) Farmacêutico, para compor o quadro da Secretaria Municipal de Saúde, em
quantidade, função, carga horária e padrão salarial, abaixo discriminados:
Quantidade Função Carga Horária Padrão
01 Farmacêutico 30 horas 05
Art. 2º A eventual prorrogação prevista no caput do artigo 1º desta Lei dependerá da continuidade dos
motivos que autorizaram as contratações, devendo ser tais atos, devidamente justificados.
Art. 3º As especificações exigidas para a contratação na forma desta Lei são as que constam no respectivo
Plano de Carreira e suas alterações, para cargos de igual denominação.
Art. 4º Os contratos ocuparão exclusivamente as funções contidas para os cargos de igual denominação,
vedadas as cedências e desvios de função, podendo o contrato ser renovado nos termos do artigo 1º da presente Lei.
Art. 5º O contrato de que trata o artigo 1º desta Lei será de natureza administrativa, cabendo ao contratado
Os direitos previstos no artigo 240 do Regime Jurídico, Lei n.º 308, de 27 de dezembro de 2001, observada a lista de
aprovados, para o respectivo cargo, do Concurso Público nº 01/2019 e, no caso de não interessados, o contrato será
precedido de Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto n.º 654, de 14 de março de
2011.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Elemento de Despesa: 3.1.90.04.00.00.00.00 — Contratação por Tempo Determinado
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 05 de fevereiro de 2020.

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