| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1408 / 2020 |
| Date | 2020-02-05 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA EM CARATER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO |
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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO Secretaria Especial de Gabinete Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1408/2020 PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO 05 DE FEVEREIRO DE 2020 ESTADO DO RIO GRANDE DO S PUBLICADO NO MURAL Elv/. CÓ/0 200 add dO AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA Espe EM CARÁTER EMERGENCIAL DE Francisco Luiz Bessa EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. Secretário Especial de Gabinete Matrícula: 1142 Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pelo período de até 12 (doze) meses, podendo ser a contratação renovada por iguais e sucessivos períodos, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, 01 (um) Farmacêutico, para compor o quadro da Secretaria Municipal de Saúde, em quantidade, função, carga horária e padrão salarial, abaixo discriminados: Quantidade Função Carga Horária Padrão 01 Farmacêutico 30 horas 05 Art. 2º A eventual prorrogação prevista no caput do artigo 1º desta Lei dependerá da continuidade dos motivos que autorizaram as contratações, devendo ser tais atos, devidamente justificados. Art. 3º As especificações exigidas para a contratação na forma desta Lei são as que constam no respectivo Plano de Carreira e suas alterações, para cargos de igual denominação. Art. 4º Os contratos ocuparão exclusivamente as funções contidas para os cargos de igual denominação, vedadas as cedências e desvios de função, podendo o contrato ser renovado nos termos do artigo 1º da presente Lei. Art. 5º O contrato de que trata o artigo 1º desta Lei será de natureza administrativa, cabendo ao contratado Os direitos previstos no artigo 240 do Regime Jurídico, Lei n.º 308, de 27 de dezembro de 2001, observada a lista de aprovados, para o respectivo cargo, do Concurso Público nº 01/2019 e, no caso de não interessados, o contrato será precedido de Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto n.º 654, de 14 de março de 2011. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Elemento de Despesa: 3.1.90.04.00.00.00.00 — Contratação por Tempo Determinado Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 05 de fevereiro de 2020.