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materia nº 1409/2020

Tipo LEI
Número / Ano 1409 / 2020
Date 2020-02-05
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA EM CARATER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO
native_id1293

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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Secretaria Especial de Gabinete
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1409/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO, 05 DE FEVEREIRO DE 2020
PUBLICADO NO MURAL EM/
05 AOL HO dó 0b HO.
Responsável
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM
dr Ras CARÁTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL
Francisco Luiz cio INTERESSE PÚBLICO.
Gabinete
Matrícula: 1142
Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos
do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pelo período de até 12 (doze) meses,
podendo ser a contratação renovada por iguais e sucessivos períodos, para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público, 01 (um) Professor de Português/Inglês, para compor o quadro da Secretaria Municipal
de Educação, em quantidade, função, carga horária e nível salarial, abaixo discriminados:
Quantidade Função Carga horária Nível
01 Professor de Português/Inglês 20 horas 2 (dois)
Art. 2º A eventual prorrogação prevista no caput do artigo 1º desta Lei dependerá da continuidade dos
motivos que autorizaram as contratações, devendo ser tais atos, devidamente justificados.
Art. 3º As especificações exigidas para a contratação na forma desta Lei são as que constam no respectivo
Plano de Carreira e suas alterações, para cargos de igual denominação.
Art. 4º Os contratados ocuparão exclusivamente as funções contidas para os cargos de igual denominação,
vedadas as cedências e desvios de função, podendo o contrato ser renovado nos termos do artigo 1º da presente Lei.
Art. 5º O contrato de que trata o artigo 1º desta Lei será de natureza administrativa, cabendo ao contratado
os direitos previstos no artigo 240 do Regime Jurídico, Lei nº 308, de 27 de dezembro de 2001, observada a lista de
aprovados, para o respectivo cargo, do Concurso Público nº 01/2019 e, no caso de não interessados, o contrato será
precedido de Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto nº 654, de 14 de março de
2011.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria de
Educação.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 05 de fevereiro de 2020.
Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal

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