| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1410 / 2020 |
| Date | 2020-02-17 |
| Ementa | CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO DESPORTO E LAZER. O CARGO DE SECRETARIO MUNICIPAL DE CULTURA TURISMO DESPORTO E LAZER E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO Secretaria Especial de Gabinete Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1410/2020 17 DE FEVEREIRO DE 2020 “Cria a Secretaria Municipal de Cultura, PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO N Turismo, Desporto e Lazer, o cargo de ESTADO DO RIO GRANDE DO'SUL e Secretário Municipal de Cultura, Turismo, ' VA AR PUBLICADO NO MURAL EM ;/ = LE/0/pastoy zo VÁ Se spansávyel ES Dougfas Ródri T Eito Na FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, 7 ZA Desporto e Lazer e dá outras providências”. aa nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art, 1º É criada, na estrutura administrativa do Executivo Municipal, a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Desporto e Lazer, com as seguintes atribuições: | - promover a proteção e defesa dos interesses turísticos do Município: Il = promover a valorização dos elementos natureza, tradição, costumes, manifestações culturais e outras que constituem atrações turísticas e de cultura; II! — estimular a iniciativa privada no sentido de incremento no turismo, na cultura no esporte e no lazer; IV — promover a realização de festividades de cunho artístico, esportivo e folclórico; V - promover e fomentar o aproveitamento de recursos naturais do Município; VI — organizar calendário esportivo anual, de acordo com as atividades desportivas do Município; VII — organizar cadastro de entidades turísticas e esportivas do Município; VII — fiscalizar a execução da legislação esportiva em vigor, em colaboração com os órgãos federais e estaduais competentes; IX — executar outras tarefas correlatas; Art. 2º É criado, no Quadro de Pessoal do Executivo Municipal, o cargo em comissão de Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Desporto e Lazer. Parágrafo único. As atribuições, condições de trabalho, padrão salarial e requisitos para o provimento do cargo de Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Desporto e Lazer, são os constantes do Anexo Il da Lei Municipal n.º 442/2005, para o cargo de secretário. Art. 3º O Departamento de Cultura e Esporte e o Setor de Esporte passam a fazer parte da estrutura interna da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Desporto e Lazer. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeito Municip: