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materia nº 1410/2020

Tipo LEI
Número / Ano 1410 / 2020
Date 2020-02-17
EmentaCRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO DESPORTO E LAZER. O CARGO DE SECRETARIO MUNICIPAL DE CULTURA TURISMO DESPORTO E LAZER E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id1294

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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Secretaria Especial de Gabinete
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1410/2020
17 DE FEVEREIRO DE 2020
“Cria a Secretaria Municipal de Cultura,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO N Turismo, Desporto e Lazer, o cargo de
ESTADO DO RIO GRANDE DO'SUL e Secretário Municipal de Cultura, Turismo,
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PUBLICADO NO MURAL EM ;/ =
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FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
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Desporto e Lazer e dá outras providências”.
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nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Art, 1º É criada, na estrutura administrativa do Executivo Municipal, a Secretaria Municipal de Cultura,
Turismo, Desporto e Lazer, com as seguintes atribuições:
| - promover a proteção e defesa dos interesses turísticos do Município:
Il = promover a valorização dos elementos natureza, tradição, costumes, manifestações culturais e
outras que constituem atrações turísticas e de cultura;
II! — estimular a iniciativa privada no sentido de incremento no turismo, na cultura no esporte e no
lazer;
IV — promover a realização de festividades de cunho artístico, esportivo e folclórico;
V - promover e fomentar o aproveitamento de recursos naturais do Município;
VI — organizar calendário esportivo anual, de acordo com as atividades desportivas do Município;
VII — organizar cadastro de entidades turísticas e esportivas do Município;
VII — fiscalizar a execução da legislação esportiva em vigor, em colaboração com os órgãos federais
e estaduais competentes;
IX — executar outras tarefas correlatas;
Art. 2º É criado, no Quadro de Pessoal do Executivo Municipal, o cargo em comissão de Secretário
Municipal de Cultura, Turismo, Desporto e Lazer.
Parágrafo único. As atribuições, condições de trabalho, padrão salarial e requisitos para o
provimento do cargo de Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Desporto e Lazer, são os constantes do Anexo Il da
Lei Municipal n.º 442/2005, para o cargo de secretário.
Art. 3º O Departamento de Cultura e Esporte e o Setor de Esporte passam a fazer parte da estrutura
interna da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Desporto e Lazer.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municip:

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