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materia nº 1411/2020

Tipo LEI
Número / Ano 1411 / 2020
Date 2020-02-17
EmentaCRIA O CARGO DE ASSESSOR DE GABINETE, EXTINGUE O CARGO DE ASSESSOR DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E ALTERA O ARTIGO 19 DA LEI MUNICIPAL N° 442/2005
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Secretaria Especial de Gabinete
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1411/2020
17 de fevereiro de 2020
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PREFEITURA MUNIO q SUL
ESTADO DO RIO GRANDE 7 1) “Cria o cargo de Assessor de Gabinete,
PUBLICADO NO MURAL EM extingue o cargo de Assessor de
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Responsável GASTO Tlimecial de artigo 19 da Lei Municipal nº 442/2005, ”.
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Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º É criado, no Quadro de Pessoal do Executivo Municipal, da Lei nº 442, de 04 de novembro de 2005,
os seguintes cargos, conforme especificações abaixo:
Cargo Quantidade Padrão salarial
Assessor de Gabinete 01 CC-12 ou FG-12
Chefe 06 CC-11 ou FG-11
Parágrafo único. As atribuições, condições de trabalho e os requisitos para provimento dos cargos criados
pelo caput deste artigo, são os que constam do Anexo II, da Lei Municipal nº 442/2005.
Art. 2º Fica extinto o cargo de Assessor de Desenvolvimento Econômico.
Art. 3º Altera o artigo 19 da Lei Municipal nº 442, de 04 de novembro de 2005, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Número de Cargos Denominação Código
02 Assessor Jurídico CC-14
01 Assessor de Gabinete CC-12 ou FG-12
01 Assessor de Comunicação CC-12 ou FG-12
02 Assessor de Planejamento , CC-12 ou FG-12
01 Assessor de Planejamento e Projetos CC-12 ou FG-12
12 Diretor de Departamento CC-13 ou FG-13
26 Chefe CC-11 ou FG-11
01 Procurador-Geral CCc-05
09 Secretário Municipal Cc-05
Art. 4º O Anexo Il da Lei Municipal nº 442/2005, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo
Único desta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias própri
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Secretaria Especial de Gabinete
Gabinete do Prefeito
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 17 de fevereiro de 2020.
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ANEXO ÚNICO
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
DE ASSESSORAMENTO
CARGO: ASSESSOR JURÍDICO
PADRÃO: CC-14
ATRIBUIÇÕES
a) Descrição Sintética: prestar assessoramento em assuntos de natureza jurídica: elaborar estudos e
preparar manifestações, examinando os aspectos de legalidade administrativa dos atos a serem editados, aplicados
elou publicados; assistir à autoridade e seus auxiliares diretos no controle da legalidade dos atos da Administração,
mediante o exame de casos, propostas, anteprojetos, projetos e minutas de atos normativos de iniciativa do Poder
Executivo.
b) Descrição Analítica: formular, propor e assessorar a elaboração de normas, métodos e procedimentos
para orientar o planejamento, a execução e o controle das atividades de natureza jurídica junto ao Gabinete; emitir
pareceres, do ponto de vista legal e jurídico, sobre operações que importem em obrigações e responsabilidades para
a autoridade superior; orientar, quando solicitado, os responsáveis pelas unidades da administração em tudo quanto
se relacione com a aplicação da legislação em vigor, zelando pelo cumprimento da mesma; orientar e prestar
assistência aos auxiliares diretos da Autoridade na resolução de questões jurídicas e no encaminhamento de
assuntos afetos à aplicabilidade da legislação federal, estadual e municipal; examinar a legalidade e
constitucionalidade de anteprojetos de leis, decretos e outros atos normativos; emitir pareceres em questões jurídicas
suscitadas pelos órgãos e entidades do Município, de interesse da Administração, para subsidiar decisões superiores:
analisar minutas de editais, avisos, contratos, convênios, ajustes, rescisões ou instrumentos congêneres que devam
ser submetidos à apreciação e decisão da Autoridade superior: coordenar, orientar e supervisionar as atividades de
elaboração de anteprojetos de leis, decretos, regulamentos, estatutos, portarias e demais atos normativos afetos ao
Município; dirimir dúvidas a respeito de decisões judiciais, orientando para O seu exato cumprimento; proceder à
revisão de textos elaborados e processados pelos diversos setores da administração; executar outras atribuições
correlatas e próprias da profissão.
Condições de Trabalho:
a) Geral: carga horária semanal de 20 horas.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: maior de 18 anos;
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b) Instrução: Diploma de Bacharel em Direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
CARGO: ASSESSOR DE GABINETE
PADRÃO: CC-12 ou FG-12
ATRIBUIÇÕES
a) Descrição Sintética: Prestar assessoramento direto ao Prefeito, com a finalidade de promover a
comunicação com os titulares dos demais órgãos da administração municipal, transmitindo o planejado e coordenado
pelo Chefe do Executivo aos órgãos componentes do sistema administrativo.
b) Descrição Analítica: Assessorar o Prefeito Municipal na identificação de demandas por políticas públicas
municipais, propondo ações para atender tais demandas; organizar a agenda do Prefeito para trabalhos
administrativos e sociais do Gabinete, conforme diretrizes do mesmo; coordenar a elaboração da agenda do Chefe do
Poder Executivo e adotar as providências correlatas para sua adequada realização: registrar, arquivar e controlar os
atos oficiais do Prefeito; recepcionar lideranças políticas e parlamentares do Município, bem como outras autoridades
das demais esferas de governo e dos Poderes da República, administrando a agenda do Chefe do Poder Executivo;
prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal no planejamento,
gestão e avaliação de assuntos e atividades estratégicas relacionadas com o cumprimento de suas atribuições legais
e constitucionais; executar outras atividades afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: de acordo com o Órgão ao qual estiver lotado.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: maior de 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo.
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Gabinete do Prefeito
CARGO: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
PADRÃO: CC-12 ou FG-12
ATRIBUIÇÕES
a) Descrição Sintética: cabe a divulgação dos fatos verificados na administração pública municipal, em
especial praticados pelo Prefeito Municipal.
b) Descrição Analítica: acompanhar todos os eventos no Município, fazer a divulgação dos mesmos;
elaborar o arquivo de fotos e reportagens relativas ao Município; fazer protocolo; divulgar atos públicos em jornais;
planejar, dirigir e executar serviços de comunicação; pesquisar, editar e publicar informações de circulação interna e
externa; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: de acordo com o Órgão ao qual estiver lotado.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: maior de 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo.
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Gabinete do Prefeito
CARGO: ASSESSOR DE PLANEJAMENTO
PADRÃO: CC-12 ou FG-12
ATRIBUIÇÕES
a) Descrição Sintética: prestar assessoramento em assuntos ligados ao planejamento, relacionados com as
competências da repartição.
b) Descrição Analítica: programar, organizar e supervisionar as atividades relativas ao planejamento do
órgão no qual estiver lotado, fundamentalmente em relação aos aspectos sócio-econômicos, e de desenvolvimento
dos serviços públicos; elaborar projetos relativos à repartição visando a obtenção de recursos nas demais esferas
administrativas; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: de acordo com o Órgão ao qual estiver lotado.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: maior de 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo.
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Gabinete do Prefeito
CARGO: ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E PROJETOS
PADRÃO: CC-12 ou FG-12
ATRIBUIÇÕES
a) Descrição Sintética: prestar assessoramento em assuntos ligados ao planejamento e projetos,
relacionados com as competências da repartição.
b) Descrição Analítica: organizar e participar da elaboração do plano de metas, diretrizes e ações do órgão
no qual estiver lotado; planejar, orientar e criar projetos destinados ao desenvolvimento de ações específicas do
Órgão; supervisionar e orientar no desenvolvimento de atividades técnicas do órgão; orientar e apoiar as atividades
necessárias para captação de recursos na área de atuação; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: de acordo com o Órgão ao qual estiver lotado.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: maior de 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo.
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CCC
CARGO: DIRETOR DE DEPARTAMENTO
PADRÃO: CC-13 ou FG-13
ATRIBUIÇÕES
a) Descrição Sintética: dirigir o departamento no qual estiver lotado, subordinado ao Secretário Municipal.
b) Descrição Analítica: exercer a direção geral; executar prioridades definidas pelo governo, no âmbito de
sua competência, bem como definir as prioridades de atuação do Departamento; representar o Chefe do Executivo
em matéria de sua competência; expedir instruções para a execução de serviços no âmbito de sua competência;
encaminhar à análise do Chefe do Executivo, anteprojetos de lei, minutas de decreto em matéria de sua competência;
apresentar relatórios anuais ao Prefeito, dos serviços realizados pelo seu Departamento: elaborar proposta
orçamentária para execução das prioridades estabelecidas para o Departamento; exercer outras atividades
pertinentes que lhe forem delegadas.
Condições de Trabalho:
a) Geral: de acordo com o Órgão ao qual estiver lotado.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: maior de 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo.
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Gabinete do Prefeito
SS
CARGO: CHEFE
PADRÃO: CC-11 ou FG-11
ATRIBUIÇÕES
a) Descrição Sintética: chefiar o Setor no qual estiver lotado, subordinado ao Diretor.
b) Descrição Analítica: planejar, organizar coordenar e controlar as atividades do órgão que dirige,
responsabilizar-se pelo desempenho eficiente e eficaz dos trabalhos que lhe são pertinentes; promover reuniões
periódicas entre seus subordinados, a fim de traçar diretrizes, dirimir dúvidas, ouvir sugestões e discutir assuntos de
interesse do órgão; promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua chefia;
executar outras tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: de acordo com o Órgão ao qual estiver lotado.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: maior de 18 anos;
b) Instrução: ensino fundamental incompleto.
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Gabinete do Prefeito
CARGO: PROCURADOR-GERAL
PADRÃO: SUBSIDIO CC-05
ATRIBUIÇÕES
a) Descrição Sintética: Supervisionar e coordenar as atividades e competências da Procuradoria-Geral do
Município; prestar assessoramento técnico-político ao Prefeito e representá-lo judicial e extrajudicialmente nas causas
de interesse do Município.
b) Descrição Analítica: Compatibilizar e integrar as atividades da Procuradoria-Geral, nos termos da
legislação vigente; chefiar a equipe jurídica da Procuradoria-Geral do Município; supervisionar, planejar, coordenar e
orientar as atividades da Procuradoria-Geral do Município, bem como proceder à análise de projetos que envolvem
matéria de natureza jurídica e legislativa; colaborar com Poderes e órgãos estaduais e nacionais; coordenar a análise
e a elaboração de contratos, parcerias e convênios celebrados pelo Município; emitir parecer em consulta formulada
pelo Prefeito Municipal; propor ao Prefeito a anulação de atos administrativos e ajuizamento de ação direta de
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo; receber citações, notificações e intimações nas ações em que o
Município for parte; apreciar previamente os processos licitatórios, as minutas de contratos e demais atos relativos a
obrigações assumidas pelos órgãos do Poder Executivo; delegar funções aos Assessores Jurídicos e Advogados e
exercer qualquer atribuição de competência dos mesmos; apreciar todo e qualquer ato que importe alienação do
patrimônio público, bem como autorização, permissão ou concessão de uso; eventualmente representar o Município
judicial e extrajudicialmente promover a cobrança de divida ativa municipal, bem como exercer outras funções que lhe
forem delegadas pelo Prefeito.
Condições de Trabalho:
a) Geral: de acordo com o Órgão ao qual estiver lotado.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: maior de 18 anos;
b) Instrução: Diploma de Bacharel em Direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Secretaria Especial de Gabinete
Gabinete do Prefeito
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL
PADRÃO: SUBSIDIO CC-05
ATRIBUIÇÕES
a) Descrição Sintética: responder pela Secretaria na qual estiver lotado.
b) Descrição Analítica: compatibilizar e integrar permanentemente as atividades da Secretaria, nos termos
da legislação vigente; coordenar as atividades de administração e desenvolvimento organizacional no âmbito da
Secretaria; acompanhar e representar o Prefeito quando necessário; exercer outras competências inerentes à sua
área de atuação.
Condições de Trabalho:
a) Geral: de acordo com o Órgão ao qual estiver lotado.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: maior de 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo.
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Secretaria Especial de Gabinete
Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa alterar o
artigo 19 da Lei Municipal nº 442/2005, criar o cargo de Assessor de Gabinete e de Chefes, além de extinguir o cargo
de Assessor de Desenvolvimento Econômico.
Diante da instituição do Gabinete do Prefeito, faz-se necessária a pretensa criação do cargo de Assessor de
Gabinete, sendo de suma importância para as rotinas administrativas do Chefe do Poder Executivo que poderá contar
com o apoio de um assessor direto para, além de organizar seus compromissos sociais e políticos, propor ações para
atender as demandas da comunidade, recepcionando com maior presteza, no Gabinete do Prefeito, tanto as
lideranças políticas e parlamentares, como nossos munícipes.
Salienta-se que a criação deste cargo não irá onerar os cofres públicos, eis que pretende-se extinguir o cargo
de Assessor de Desenvolvimento Econômico, vinculado à Secretaria Especial de Gabinete.
Por outro lado, a criação dos cargos de Chefe visa buscar excelência da prestação dos serviços nos variados
setores da administração municipal, aprimorando as competências internas através de organização,
comprometimento e zelo na execução das atividades, prezando pela eficácia e eficiência dos serviços públicos em
prol dos munícipes.
Diante do exposto, encaminho o presente Projeto para apreciação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 31 de janeiro de 2020.
Prefeito Munigipal
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Gabinete do Prefeito
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