| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1412 / 2020 |
| Date | 2020-02-17 |
| Ementa | CRIA O GABINETE DO PREFEITO, NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE CERRITO |
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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO Secretaria Especial de Gabinete Gabinete do Prefeito CC LEI MUNICIPAL Nº 1412/2020 PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO > ESTADO DO RIO GRANDE DO/SUL “Cria o Gabinete do Prefeito, na estrutura PUBLICADO NO MURAL cw/7 administrativa do Executivo Municipal de Cerrito”. lboynatos 47 resáel— m Bessa Secret pecial de Douglas Rodrigues da Silveira, fé! ito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono é promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º Fica criado, na estrutura administrativa do Executivo Municipal de Cerrito, o Gabinete do Prefeito, com as seguintes atribuições: | - coordenação, planejamento, controle e execução das atividades referentes ao funcionamento do gabinete do Chefe do Poder Executivo Municipal; Il - coordenação e integração das ações da Administração Municipal; Ill — assessoramento ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, em especial nos assuntos relacionados com a coordenação política e administrativa; IV — publicação e preservação dos atos oficiais; V — assistência ao Prefeito no atendimento aos munícipes e demais autoridades; VI - manutenção e apoio das relações com a comunidade; VII — coordenação e controle de prazo do processo legislativo referente a requerimentos, informações, respostas às indicações e apreciação de projetos pela Câmara; VIII — assistência ao Prefeito nas funções sociais e de cerimonial e nas relações públicas e de representação; XI - execução de outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo. Art, 2º O Gabinete do Prefeito será dirigido pelo Chefe do Poder Executivo. Parágrafo único. Os direitos, deveres, atribuições e demais disposições relativas ao Prefeito e Vice-Prefeito encontram-se disciplinados na Lei Orgânica Municipal. Art. 3º O Gabinete do Prefeito tem a seguinte estrutura organizacional, vinculado ao Chefe do Gabinete: | - Assessoria de Gabinete: | - Controle Interno; Il - Ouvidoria Municipal. Parágrafo único. As atribuições, carga horária, padrão e requisitos dos órgãos e seus respectivos cargo: previstos no caput, são os constantes na legislação municipal. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO Secretaria Especial de Gabinete Gabinete do Prefeito Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias já existentes. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 17 de fevereiro de 2020. Douglas Roo