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materia nº 1412/2020

Tipo LEI
Número / Ano 1412 / 2020
Date 2020-02-17
EmentaCRIA O GABINETE DO PREFEITO, NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE CERRITO
native_id1296

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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Secretaria Especial de Gabinete
Gabinete do Prefeito
CC
LEI MUNICIPAL Nº 1412/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
>
ESTADO DO RIO GRANDE DO/SUL “Cria o Gabinete do Prefeito, na estrutura
PUBLICADO NO MURAL cw/7 administrativa do Executivo Municipal de Cerrito”.
lboynatos 47
resáel— m Bessa
Secret pecial de
Douglas Rodrigues da Silveira, fé! ito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono é promulgo a seguinte Lei,
nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º Fica criado, na estrutura administrativa do Executivo Municipal de Cerrito, o Gabinete do Prefeito, com
as seguintes atribuições:
| - coordenação, planejamento, controle e execução das atividades referentes ao funcionamento do gabinete
do Chefe do Poder Executivo Municipal;
Il - coordenação e integração das ações da Administração Municipal;
Ill — assessoramento ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, em especial nos assuntos
relacionados com a coordenação política e administrativa;
IV — publicação e preservação dos atos oficiais;
V — assistência ao Prefeito no atendimento aos munícipes e demais autoridades;
VI - manutenção e apoio das relações com a comunidade;
VII — coordenação e controle de prazo do processo legislativo referente a requerimentos, informações,
respostas às indicações e apreciação de projetos pela Câmara;
VIII — assistência ao Prefeito nas funções sociais e de cerimonial e nas relações públicas e de representação;
XI - execução de outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Art, 2º O Gabinete do Prefeito será dirigido pelo Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único. Os direitos, deveres, atribuições e demais disposições relativas ao Prefeito e Vice-Prefeito
encontram-se disciplinados na Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º O Gabinete do Prefeito tem a seguinte estrutura organizacional, vinculado ao Chefe do Gabinete:
| - Assessoria de Gabinete:
| - Controle Interno;
Il - Ouvidoria Municipal.
Parágrafo único. As atribuições, carga horária, padrão e requisitos dos órgãos e seus respectivos cargo:
previstos no caput, são os constantes na legislação municipal.
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Secretaria Especial de Gabinete
Gabinete do Prefeito
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias já existentes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 17 de fevereiro de 2020.
Douglas Roo

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