| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1414 / 2020 |
| Date | 2020-02-17 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO |
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Estado do Fio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO Secretaria Especial de Gabinete Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1414/2020. N PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO 7 17 de fevereiro de 2020 ESTADO DO RIO GRANDE DO SyL PUBLICADO NO MURAL EM: y 817/0772 0E1k 2/05 270] / . “Autoriza a Contratação Temporária de Responsável CO Luiz Bessa Excepcional Interesse Público”, q é Secretár ipéte rícula: 114 Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pelo período de até 12 (doze) meses, podendo ser a contratação renovada por iguais e sucessivos períodos, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, 02 (duas) Serventes, para compor o quadro da Secretaria Municipal de Educação, em quantidade, função, carga horária e padrão salarial, abaixo discriminados: Quantidade Função Carga Horária Padrão ioz Servente 44 horas 01 Art. 2º À eventual prorrogação prevista no caput do artigo 1º desta Lei dependerá da continuidade dos mativos que autorizaram as contratações, devendo ser tais atos, devidamente justificados. Art. 3º As especificações exigidas para a contratação na forma desta Lei são as que constam na Legislação Municipal e suas alterações, para cargos de igual denominação. Art. 4º Os contratados ocuparão exclusivamente as funções contidas para os cargos de igual denominação, vedadas as cedências e desvios de função, podendo o contrato ser renovado nos termos do artigo 1º da presente Lei. “Art. 5º O contrato de que trata o artigo 1º desta Lei será de natureza administrativa, cabendo ao contratado - Os direitos previstos no artigo 240 do Regime Jurídico, Lei n.º 308 de 27 de dezembro de 2001, sendo observada para a contratação a lista de aprovados, para o rêspectivo cargo, do Concurso Público nº 01/2019 e, no caso de não interessados, o contrato será precedido de Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto nº 654, de 14 de março de 2011. , Art. 6º As“despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Educação. Art, 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.