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materia nº 1415/2020

Tipo LEI
Número / Ano 1415 / 2020
Date 2020-03-09
EmentaALTERA PALNO PLURIANUAL 2018-2021 E DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2020 E AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE
native_id1299

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
Gabinete de Prefeito
LEI MUNICIPAL 1415/2020
09 DE MARÇO DE 2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL EM: ALTERA PLANO PLURIANUAL
fo foi Jpo à Afol/do , 2018-2021 E DIRETRIZES ORÇA-
Responsável City Di dia MENTÁRIAS 2020 E AUTORIZA A
ABERTURA DE CREDITO ADICIO-
NAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO
VIGENTE.
Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito,
Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do art. 76, Inciso VI, da Lei Or-
gânica Municipal.
Art. 1º - Fica incluído no Anexo | da Lei Municipal nº 1237/2017
que dispõe sobre o Plano Plurianual 2018-2021 e no Anexo Ill da Lei Municipal nº
1398/2019 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 2020, no Programa 0034 —
Controle Social, a Ação 2.085 — Manutenção do Conselho Municipal de Educação
conforme Anexo Único desta Lei.
Art. 2º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município do exer-
cício de 2020, um Crédito Especial no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), com as
seguintes classificações orçamentárias:
Órgão: 07-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Unidade: 01-Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Função: 12- Educação
Sub-função: 125-Normatização e Fiscalização
Programa: 0034-Controle Social
Projeto/Atividade: | 2.085 — Manutenção do Conselho Municipal de Educação
Elemento: 3.3.90.14.00.00.00.00 — Diárias — Pessoal Civil
Valor: R$ 1.000,00
Fonte de Recurso: 0.001 — Recurso Livre
Órgão: 07-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Unidade: 01-Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Função: 12- Educação
Sub-função: 125-Normatização e Fiscalização
Programa: 0034-Controle Social
Projeto/Atividade: | 2.085 — Manutenção do Conselho Municipal de Educação )
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de Consumo //)
Valor: R$ 1.000,00 VA
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
Fonte de Recurso: 0.001 — Recurso Livre
Órgão:
Unidade:
Função:
Sub-função:
Programa:
Projeto/Atividade:
Elemento:
Valor:
Fonte de Recurso:
Órgão:
Unidade:
Função:
Sub-função:
Programa:
Projeto/Atividade:
Elemento:
Valor:
Fonte de Recurso:
Órgão:
Unidade:
Função:
Sub-função:
Programa:
Projeto/Atividade:
Elemento:
Valor:
Fonte de Recurso:
Órgão:
Unidade:
Função:
Sub-função:
Programa:
Projeto/Atividade:
Elemento:
Valor:
Fonte de Recurso:
07-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
01-Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
12- Educação
125-Normatização e Fiscalização
0034-Controle Social
2.085 — Manutenção do Conselho Municipal de Educação
3.3.90.33.00.00.00.00 — Passagens e Despesas de Locomoção
R$ 1.000,00
0.001 — Recurso Livre
07-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
01-Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
12- Educação
125-Normatização e Fiscalização
0034-Controle Social
2.085 — Manutenção do Conselho Municipal de Educação
3.3.90.36.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa
Física
R$ 500,00
0.001 — Recurso Livre
07-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
01-Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
12- Educação
125-Normatização e Fiscalização
0034-Controle Social
2.085 — Manutenção do Conselho Municipal de Educação
3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa
Jurídica
R$ 500,00
0.001 — Recurso Livre
07-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
01-Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
12- Educação
125-Normatização e Fiscalização
0034-Controle Social
2.085 — Manutenção do Conselho Municipal de Educação
3.3.90.93.00.00.00.00 — Indenizações e Restituições
R$ 1.000,00
0.001 — Recurso Livre
Art. 3º - Para cobertura do Crédito Especial mencionado no artigo
anterior, será usado o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exer-
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
cício de 2019 no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) na Fonte de
Recurso: 0001-Recurso Livre.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Cerrito, 10 de março de 2020.
Dougl Fosgues s da Silveira
Prefeito unieipal

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