| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1416 / 2020 |
| Date | 2020-03-10 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE MEDICO ESF E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL N.º 1416/2020 PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO 10 DE MARÇO DE 2020 e "ADO DO Rio GRANDE DO SUL BLICADO NO MURAL E 5 a . 2 4o M: 19/25 fio a 30 cá do Cria o Cargo de Médico ESF e dá Responsável /Z7%, |) Cdr outras providências. DOUGLAS RODRIGU ES DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Munici pal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do art. 76, In ciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º É criado, no quadro de Cargos de Provimento Efetivo, Art. 3.º da Lei 442/2005, de 04 de novembro de 2005, o Cargo de Médico da Estratégia da Saúde da Família - ESF, Padrão de Vencimento 8, conforme especificações abaixo: Cargo Quantidade Carga Horária Semanal Padrão de vencimento Médico ESF 01 40hs 8 Parágrafo Único. A atribuição e requisito para o provimento d pelo “caput” desta Lei. O cargo criado deste artigo é o que consta do Anexo Único, que faz parte integrante Art. 2.º Fica criado, na Lei 442/2005, de 04 de novembro de 2005, o padrão de vencimento 8, com valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, 10 DE/M/ DOUGLAS DA SILVEÍRA i unicipal