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materia nº 1416/2020

Tipo LEI
Número / Ano 1416 / 2020
Date 2020-03-10
EmentaCRIA O CARGO DE MEDICO ESF E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id1300

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL N.º 1416/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO 10 DE MARÇO DE 2020
e "ADO DO Rio GRANDE DO SUL
BLICADO NO MURAL E 5 a .
2 4o M:
19/25 fio a 30 cá do Cria o Cargo de Médico ESF e dá
Responsável /Z7%, |) Cdr outras providências.
DOUGLAS RODRIGU
ES DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio
Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Munici
pal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei, nos termos do art. 76, In
ciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º É criado, no quadro de Cargos de Provimento Efetivo, Art. 3.º da Lei
442/2005, de 04 de novembro de 2005, o Cargo de Médico da Estratégia da Saúde da
Família - ESF, Padrão de Vencimento 8, conforme especificações abaixo:
Cargo Quantidade
Carga Horária Semanal Padrão de vencimento
Médico ESF
01 40hs 8
Parágrafo Único. A atribuição e requisito para o provimento d
pelo “caput”
desta Lei.
O cargo criado
deste artigo é o que consta do Anexo Único, que faz parte integrante
Art. 2.º Fica criado, na Lei 442/2005, de 04 de novembro de 2005, o padrão
de vencimento 8, com valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais)
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da
das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, 10 DE/M/
DOUGLAS DA SILVEÍRA
i unicipal

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