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materia nº 1417/2020

Tipo LEI
Número / Ano 1417 / 2020
Date 2020-03-10
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E AUMENTO REAL AOS SERVIDORES
native_id1301

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
Gabinete de Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1417/2020
10 DE MARÇO DE 2020
PRESENTA MILINICIRAL ES CERATO CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL — ART.
RE EM 37, X, DA CF - AOS VENCIMENTOS DOS
SUDO RURAL SERVIDORES, AOS PROVENTOS E AS
mpsfratyálo PENSÕES DOS APOSENTADOS E PENSIO-
Responsável Zu Duflir NISTAS DO PODER EXECUTIVO MUNICI-
PAL, BEM COMO CONCEDE AUMENTO RE-
AL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES,
AOS PROVENTOS E AS PENSÕES DOS
APOSENTADOS E PENSIONISTAS QUE ES-
PECIFICA.
Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado
do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do art. 76, Inciso VI, da Lei Orgânica
Municipal.
Art. 1.º A revisão geral anual de que trata o inciso X, parte final do art.
37 da Constituição Federal, será concedida com vigência desde o dia 1.º de janei-
ro de 2020, pela aplicação do índice de 4,48 % (quatro vírgula quarenta e oito) por
cento sobre os vencimentos dos servidores do Poder Executivo Municipal, incluí-
dos os contratados emergencialmente, nos termos do art. 37, inciso IX da Consti-
tuição Federal, os cargos comissionados, os empregados públicos, extensivo aos
Conselheiros Tutelares e aos proventos dos aposentados e às pensões, em aten-
dimento ao art. 40, 8 8.º da Constituição Federal.
Art. 2.º Além do índice de revisão geral, de que trata o art. 1.º é conce-
dido aumento real, com vigência desde o dia 1.º de janeiro de 2020, pela aplica-
ção do índice de 0,23% (zero vírgula vinte e três) por cento sobre os vencimentos
dos servidores do Poder Executivo Municipal, incluídos os contratados emergen-
cialmente, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal, os cargos comissio-
nados, os empregados públicos, aos Conselheiros Tutelares, exceto aos aposen-
tados e pensionistas não detentores do direito à paridade.
Art. 3.º Para o quadro de carreira do Magistério é concedido, o percen-
tual de 4,48 (quatro vírgula quarenta e oito) por cento, referente a revisão geral
anual e 8,36 (oito vírgula trinta e seis) por cento de ganho real, totalizando 12,84
(doze vírgula oitenta e quatro) por cento, correspondente a correção do Piso Na-
cional do Magistério. ]
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
Art. 4.º A despesa decorrente será atendida por dotações
próprias do orçamento para o ano de 2020.
Art. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir de 1.º de janeiro de 2020.
/ A
GABINETE DO PREFEITO Ú ICIPAL DE
CERRITO, EM 09 DE MA
/
DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA
Prefeito Municipal Pd

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