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materia nº 1418/2020

Tipo LEI
Número / Ano 1418 / 2020
Date 2020-03-12
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA EM CARATER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO
native_id1302

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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE GERRITO
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL N.º 1418/2020
12 DE MARÇO DE 2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL EM: /
AUTORIZA A CONTRATA ÇÃ [0]
TEMPORARIA EM CARATER
EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL
duna os seo INTERESSE PÚBLICO.
rancisco
Secretário ESF
pinete .
Douglas Rodrígues! idã Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio
Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pelo período de
até 12 (doze) meses, podendo ser a contratação renovada por iguais e sucessivos
períodos, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, 01
um) Professor de Geografia, para compor o quadro da Secretaria Municipal de
Educação, em quantidade, função, carga horária e nível salarial, abaixo discriminados:
Quantidade Função Carga horária Nível
01 Professor de Geografia 20 horas 2 (dois)
Art. 2º A eventual prorrogação prevista no caput do artigo 1º desta Lei
dependerá da continuidade dos motivos que autorizaram as contratações, devendo ser
tais atos, devidamente justificados.
Art. 3º As especificações exigidas para a contratação na forma desta Lei são as
que constam no respectivo Plano de Carreira e suas alterações, para cargos de igual
denominação.
Art. 4º Os contratados ocuparão exclusivamente as funções contidas para os
cargos de igual denominação, vedadas as cedências e desvios de função, podendo o
contrato ser renovado nos termos do artigo 1º da presente Lei.
Art. 5º O contrato de que trata o artigo 1º desta Lei será de natureza
administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no artigo 240 do Regime
Jurídico, Lei nº 308, de 27 de dezembro de 2001, observada a lista de aprovados, para
o respectivo cargo, do Concurso Público nº 01/2019 e, no caso de não interessados, 0
contrato será precedido de Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado
através do Decreto nº 654, de 14 de março de 2011.
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Gabinete do Prefeito
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias da Secretaria de Educação.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 12 de março de 2020.

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