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materia nº 1420/2020

Tipo LEI
Número / Ano 1420 / 2020
Date 2020-03-02
EmentaCONCEDE REAJUSTE AO VEREADORES REVISÃO GERAL ANUAL
native_id1304

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|. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO
Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$
E-mail: cvcerritoOterra.com.br - Fone / Fax; 53.3254 1198
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LEI MUNICIPAL Nº 1420/2020
“CONCEDE AOS SUBSÍDIOS DOS
VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL
DE VEREADORES DE CERRITO, O
REAJUSTE DE 4,48W(QUATRO VIRGULA
QUARENTA E OITO PORCENTO), A TÍTULO
DE REVISÃO GERAL ANUAL, REFERENTE
AO INPC DE 01.01.2019 A 31.12.2019.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores do Cerrito
aprovou, o PREFEITO MUNICIPAL sancionou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido aos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Vereadores de
Cerrito, o reajuste de 4,48%(quatro vírgula quarenta e oito porcento) a título de revisão geral anual de vencimentos,
referente ao INPC de 01.01.2019 até 31.12.2019, nos termos e limites fixados pelas Leis Municipais vigentes
nºs544/2008, 652/2009, 686/2010, e com equivalência percentual ao índice utifizado pela Poder Executivo para o
mesmo fim.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias
do orçamento para o ano de 2020.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a 01 de
Janeiro de 2020, por força do que prescreve a Lei Municipal nº652/2009 e Lei Municipal nº 686/2010.
Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores
de Cerrito, em 02 de Março de 2020.
OSMAR CESAR MOURA DA COSTA
Presidente
iv
as SD DA ROSA
Vice-Presi
CAMARA DE VEREADORES DE CERRITO
AFIXADO NO MURAL
À De Op c2 120 4/0 dÁo
LA MENARÉ
NA
ZA Secretária

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