| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1420 / 2020 |
| Date | 2020-03-02 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE AO VEREADORES REVISÃO GERAL ANUAL |
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|. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$ E-mail: cvcerritoOterra.com.br - Fone / Fax; 53.3254 1198 www.cerrito.rs.leg.br LEI MUNICIPAL Nº 1420/2020 “CONCEDE AOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRITO, O REAJUSTE DE 4,48W(QUATRO VIRGULA QUARENTA E OITO PORCENTO), A TÍTULO DE REVISÃO GERAL ANUAL, REFERENTE AO INPC DE 01.01.2019 A 31.12.2019.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores do Cerrito aprovou, o PREFEITO MUNICIPAL sancionou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido aos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Vereadores de Cerrito, o reajuste de 4,48%(quatro vírgula quarenta e oito porcento) a título de revisão geral anual de vencimentos, referente ao INPC de 01.01.2019 até 31.12.2019, nos termos e limites fixados pelas Leis Municipais vigentes nºs544/2008, 652/2009, 686/2010, e com equivalência percentual ao índice utifizado pela Poder Executivo para o mesmo fim. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do orçamento para o ano de 2020. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a 01 de Janeiro de 2020, por força do que prescreve a Lei Municipal nº652/2009 e Lei Municipal nº 686/2010. Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Cerrito, em 02 de Março de 2020. OSMAR CESAR MOURA DA COSTA Presidente iv as SD DA ROSA Vice-Presi CAMARA DE VEREADORES DE CERRITO AFIXADO NO MURAL À De Op c2 120 4/0 dÁo LA MENARÉ NA ZA Secretária