| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1421 / 2020 |
| Date | 2020-03-02 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE AOS SECRETARIOS MUNICIPAIS |
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En CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$ E-mail: cucerritoOterra.com.br - Fone/Fax; 53.3254 1198 wwiw.cerrito.rs.leg.br LEI MUNICIPAL Nº 1421/2020 “CONCEDE AOS VENCIMENTOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CERRITO O REAJUSTE DE 4,48W(QUATRO VÍRGULA QUARENTA E OITO PORCENTO), A TÍTULO DE REVISÃO GERAL ANUAL, REFERENTE AO INPC DE 01.01.2019 À 31.12.2019.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores do Cerrito aprovou, o PREFEITO MUNICIPAL sancionou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido aos vencimentos dos Secretários Municipais de Cerrito, o reajuste de 44S%(três vírgula setenta e cinco porcento) a título de revisão geral anual de vencimentos, referente ao INPC de 01.01.2019 até 31.12.2019, nos termos e limites fixados pelas Leis Municipais vigentes nºs544/2008, 652/2009, 686/2010, e com equivalência percentual ao índice utilizado pela Poder Executivo para o mesmo fim. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do orçamento para o ano de 2020. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a 01 de Janeiro de 2020, por força do que prescreve a Lei Municipal nº652/2009 e Lei Municipal nº 686/2010. Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Cerrito, em 02de Março de 2020. RMOURA DA COSTA Presidente PABL er, DA ROSA Vice-Presidénte CAMARA DE VEREADORES DE CERRITO AFIXADO NO MURAL Del) 122120 à fo O dO