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materia nº 1421/2020

Tipo LEI
Número / Ano 1421 / 2020
Date 2020-03-02
EmentaCONCEDE REAJUSTE AOS SECRETARIOS MUNICIPAIS
native_id1305

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En CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO
Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$
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LEI MUNICIPAL Nº 1421/2020
“CONCEDE AOS VENCIMENTOS DOS
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO
MUNICÍPIO DE CERRITO O REAJUSTE
DE 4,48W(QUATRO VÍRGULA QUARENTA
E OITO PORCENTO), A TÍTULO DE
REVISÃO GERAL ANUAL, REFERENTE
AO INPC DE 01.01.2019 À 31.12.2019.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores do Cerrito
aprovou, o PREFEITO MUNICIPAL sancionou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido aos vencimentos dos Secretários Municipais de Cerrito, o reajuste de
44S%(três vírgula setenta e cinco porcento) a título de revisão geral anual de vencimentos, referente ao INPC de
01.01.2019 até 31.12.2019, nos termos e limites fixados pelas Leis Municipais vigentes nºs544/2008, 652/2009,
686/2010, e com equivalência percentual ao índice utilizado pela Poder Executivo para o mesmo fim.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias
do orçamento para o ano de 2020.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a 01 de
Janeiro de 2020, por força do que prescreve a Lei Municipal nº652/2009 e Lei Municipal nº 686/2010.
Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores
de Cerrito, em 02de Março de 2020.
RMOURA DA COSTA
Presidente
PABL er, DA ROSA
Vice-Presidénte
CAMARA DE VEREADORES DE CERRITO
AFIXADO NO MURAL
Del) 122120 à fo O dO

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