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materia nº 1422/2020

Tipo LEI
Número / Ano 1422 / 2020
Date 2020-03-02
EmentaCONCEDE REAJUSTE GERAL ANUAL AO PREFEITO E VICE PREFEITO
native_id1306

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A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO
; Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$
E-mail: cucerritoOterra.com.br - Fone/Fax; 53.3254 1198
wwu.cerrito.rs.leg.br
LEI MUNICIPAL 1422/2020
“CONCEDE AOS SUBSIDIOS | DOS
EXERCENTES DE MANDATO ELETIVO DE
PREFEITO E VICE-PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE CERRITO O REAJUSTE DE
4,48W(QUATRO VÍRGULA QUARENTA E
OITO PORCENTO), A TÍTULO DE REVISÃO
GERAL ANUAL, REFERENTE AO INPC DE
01.01.2019 A 31.12.2019."
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores do Cerrito
aprovou, o PREFEITO MUNICIPAL sancionou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido aos subsídios dos exercentes do mandato eletivo de Prefeito e Vice-Prefeito
do Município de Cerrito o reajuste de 4,48%(quatro vírgula quarenta e oito porcento) a título de revisão geral anual
de vencimentos, referente ao INPC de 01.01.2019 até 31.12.2019, nos termos e limites fixados pelas Leis Municipais
vigentes nºs544/2008, 652/2009, 686/2010, e com equivalência percentual ao índice utilizado pela Poder Executivo
para o mesmo fim.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias
do orçamento para o ano de 2020.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a 01 de
Janeiro de 2020, por força do que prescreve a Lei Municipal nº652/2009 e Lei Municipal nº 686/2010.
Art. 4º, - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores
de Cerrito, em 02 de Março de 2020.
OSMAR CESÁR MOURA DA COSTA
Presidente
UA
PABLO JA ROSA
Vice-Presidente
CÂMARA DE VEREADORES DE CERRITO
AFIXADO NO MURAL
Del) 102 Ito a/D 104 O
ROSI GARCIA MENARÉ
Setretária
1º

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