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materia nº 1424/2020

Tipo LEI
Número / Ano 1424 / 2020
Date 2020-03-20
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA EM CARATER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO
native_id1308

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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Secretaria Especial de Gabinete
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1424/2020
20 DE MARÇO DE 2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
RIO GRANDE DO SUL a . z aa
EE NO MURAL EM: (883 “Autoriza a Contratação Temporária
N ú a
ojoiho a s/d) 30 es em Caráter Emergencial de
Responsável ENG Excepcional Interesse Público”.
Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio
Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pelo período de
até 12 (doze) meses, podendo ser a contratação renovada por iguais e sucessivos
períodos, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, 01
(um) Médico ESF, para compor o quadro da Secretaria Municipal de Saúde, em
quantidade, função, carga horária e padrão salarial, abaixo discriminados:
Quantidade Função Carga Horária Padrão
01 Médico ESF 40 horas 08
Art. 2º A eventual prorrogação prevista no caput do artigo 1º desta Lei
dependerá da continuidade dos motivos que autorizaram as contratações, devendo ser
tais atos, devidamente justificados.
Art. 3º As especificações exigidas para a contratação na forma desta Lei são as
que constam no respectivo Plano de Carreira e suas alterações, para cargos de igual
denominação.
Art. 4º Os contratos ocuparão exclusivamente as funções contidas para os
cargos de igual denominação, vedadas as cedências e desvios de função, podendo o
contrato ser renovado nos termos do artigo 1º da presente Lei.
Art. 5º O contrato de que trata o artigo 1º desta Lei será de natureza
administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no artigo 240 do Regime
Jurídico, Lei nº 308, de 27 de dezembro de 2001, o contrato será precedido de
Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto nº 654, de 14
de março de 2011. Í
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Secretaria Especial de Gabinete
Gabinete do Prefeito
Sa ERSES
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
Elemento de Despesa:
3.1.90.04.00.00.00 - Contratação por Tempo
Determinado.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 20 de março de 2020
riques da Silveira
refeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL EM ; fa .
20 fofo a dofot/ 30 a df
Responsável / 4
OUT A

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