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materia nº 1425/2020

Tipo LEI
Número / Ano 1425 / 2020
Date 2020-03-20
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO
native_id1309

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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Secretaria Especial de Gabinete
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL N.º 1425/2020
20 DE MARÇO DE 2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERBÁT
ESTADO DO RIO GRANDE z
PUBLICADO NO MURAL EM Res “Autoriza a Contratação Temporária de
20/03/02 19/9410 O UM se Excepcional Interesse Público”.
dojoajdo ; D espe
Responsável ; ao Te 47
Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio
Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 14º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pelo período de
até 12 (doze) meses, podendo ser a contratação renovada por iguais e sucessivos
períodos, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, 06
(seis) Técnicos em Enfermagem, para compor o quadro da Secretaria de Saúde, em
quantidade, função, carga horária e padrão salarial, abaixo discriminados:
Quantidade Função Carga horária Padrão
06 Técnico em Enfermagem 40 horas 4 (quatro)
Art. 2º A eventual prorrogação prevista no caput do artigo 1º desta Lei dependerá
da continuidade dos motivos que autorizaram as contratações, devendo ser tais atos,
devidamente justificados.
Art. 3º As especificações exigidas para a contratação na forma desta Lei são as
que constam no respectivo Plano de Carreira e suas alterações, para cargos de igual
denominação.
Art. 4º Os contratados ocuparão exclusivamente as funções contidas para os
cargos de igual denominação, vedadas as cedências e desvios de função, podendo o
contrato ser renovado nos termos do artigo 1º da presente Lei.
Art. 5º O contrato de que trata o artigo 1º desta Lei será de natureza
administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no artigo 240 do Regime
Jurídico, Lei n.º 308 de 27 de dezembro de 2001, observada a lista de aprovados, para 0
respectivo cargo, do Concurso Público nº 01/2019 e, no caso de não interessados, o
contrato será precedido de Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através
do Decreto nº 854, de 14 de março de 2011.
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Secretaria Especial de Gabinete
o dá Gabinete do Prefeito
serão atendidas por conta das
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei
seguintes dotações orçamentárias:
Elementos de Despesa: 3.1.90.04.99.02.00.00 - Contratações por Tempo
Determinado.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRIT
ESTADO DO RIO GRANDE D
PUBLICADO NO MURAL EM;
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Responsável y ga

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