| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1425 / 2020 |
| Date | 2020-03-20 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO |
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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO Secretaria Especial de Gabinete Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL N.º 1425/2020 20 DE MARÇO DE 2020 PREFEITURA MUNICIPAL DE CERBÁT ESTADO DO RIO GRANDE z PUBLICADO NO MURAL EM Res “Autoriza a Contratação Temporária de 20/03/02 19/9410 O UM se Excepcional Interesse Público”. dojoajdo ; D espe Responsável ; ao Te 47 Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 14º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pelo período de até 12 (doze) meses, podendo ser a contratação renovada por iguais e sucessivos períodos, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, 06 (seis) Técnicos em Enfermagem, para compor o quadro da Secretaria de Saúde, em quantidade, função, carga horária e padrão salarial, abaixo discriminados: Quantidade Função Carga horária Padrão 06 Técnico em Enfermagem 40 horas 4 (quatro) Art. 2º A eventual prorrogação prevista no caput do artigo 1º desta Lei dependerá da continuidade dos motivos que autorizaram as contratações, devendo ser tais atos, devidamente justificados. Art. 3º As especificações exigidas para a contratação na forma desta Lei são as que constam no respectivo Plano de Carreira e suas alterações, para cargos de igual denominação. Art. 4º Os contratados ocuparão exclusivamente as funções contidas para os cargos de igual denominação, vedadas as cedências e desvios de função, podendo o contrato ser renovado nos termos do artigo 1º da presente Lei. Art. 5º O contrato de que trata o artigo 1º desta Lei será de natureza administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no artigo 240 do Regime Jurídico, Lei n.º 308 de 27 de dezembro de 2001, observada a lista de aprovados, para 0 respectivo cargo, do Concurso Público nº 01/2019 e, no caso de não interessados, o contrato será precedido de Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto nº 854, de 14 de março de 2011. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO Secretaria Especial de Gabinete o dá Gabinete do Prefeito serão atendidas por conta das Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei seguintes dotações orçamentárias: Elementos de Despesa: 3.1.90.04.99.02.00.00 - Contratações por Tempo Determinado. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRIT ESTADO DO RIO GRANDE D PUBLICADO NO MURAL EM; doJebjos aJc/20 iz BSS Responsável y ga