| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1430 / 2020 |
| Date | 2020-04-22 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete de Prefeito LEI MUNICIPAL 1430/2020 PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO 22 DE ABRIL DE 2020 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO Boa EM, á Jpate)s Jão “rea TE AUTORIZA A ABERTURA DE CRE- Franci uiz Bessa El RR Cc a Secretário Especial de Gabinete ORÇAMENTO VIGENTE. Matrícula: 1142 Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do art. 76, Inciso VI, da Lei Or- gânica Municipal. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Cré- ditos Adicionais Especiais no Orçamento de 2020, no valor global de R$ 73.311,58 (setenta e três mil, trezentos e onze reais e cinquenta e oito centavos) obedecendo as seguintes classificações orçamentárias: Órgão: 08-SECRETARIA DE SAÚDE Unidade: 02-Fundo Municipal de Saúde-Rec. Vinc. União Função: 10- Saúde Sub-função: 122- Administração Geral Programa: 0029-Atenção Básica em Saúde Projeto/Atividade: 2.060 Manutenção da Atenção Básica Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de Consumo Valor: R$ 53.311,58 Fonte de Recurso: 4.511 — Outros programas financiados por transferências fundo a fundo Órgão: 08-SECRETARIA DE SAÚDE Unidade: 02-Fundo Municipal de Saúde-Rec. Vinc. União Função: 10- Saúde Sub-função: 122- Administração Geral Programa: 0029-Atenção Básica em Saúde Projeto/Atividade: 2.060 Manutenção da Atenção Básica Elemento: 3.3.90.32.00.00.00.00 — Material, Bem ou Serviço de Dis- tribuição Gratuita Valor: R$ 3.000,00 Fonte de Recurso: 4.511 — Outros programas financiados por transferências fundo a fundo Órgão: 08-SECRETARIA DE SAÚDE Unidade: 02-Fundo Municipal de Saúde-Rec. Vinc. União Função: 10- Saúde Sub-função: 122- Administração Geral Programa: 0029-Atenção Básica em Saúde Projeto/Atividade: 2.060 Manutenção da Atenção Básica Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Elemento: 3.3.90.36.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física Valor: R$ 2.000,00 Fonte de Recurso: 4.511 — Outros programas financiados por transferências fundo a fundo Órgão: 08-SECRETARIA DE SAÚDE Unidade: 02-Fundo Municipal de Saúde-Rec. Vinc. União Função: 10- Saúde Sub-função: 122- Administração Geral Programa: 0029-Atenção Básica em Saúde Projeto/Atividade: 2.060 Manutenção da Atenção Básica Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica Valor: R$ 15.000,00 Fonte de Recurso: 4.511 — Outros programas financiados por transferências fundo a fundo Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior, excesso de arrecadação no valor de R$ 73.311,58 (setenta e três mil, trezentos e onze reais e cinquenta e oito centavos) na Fonte de Recurso: 4.511 — Outras programas financiados por transferências fundo a fundo. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFE MUNICIPAL DE CERRITO, EM 22 DE ABRIL DE 2020. DOUGLAS U S DA SILVEIRA Prefeito Municipa: