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materia nº 1430/2020

Tipo LEI
Número / Ano 1430 / 2020
Date 2020-04-22
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE
native_id1314

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
Gabinete de Prefeito
LEI MUNICIPAL 1430/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO 22 DE ABRIL DE 2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO Boa EM,
á Jpate)s Jão
“rea TE AUTORIZA A ABERTURA DE CRE-
Franci uiz Bessa El RR Cc a
Secretário Especial de
Gabinete ORÇAMENTO VIGENTE.
Matrícula: 1142
Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito,
Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do art. 76, Inciso VI, da Lei Or-
gânica Municipal.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Cré-
ditos Adicionais Especiais no Orçamento de 2020, no valor global de R$ 73.311,58
(setenta e três mil, trezentos e onze reais e cinquenta e oito centavos) obedecendo
as seguintes classificações orçamentárias:
Órgão: 08-SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade: 02-Fundo Municipal de Saúde-Rec. Vinc. União
Função: 10- Saúde
Sub-função: 122- Administração Geral
Programa: 0029-Atenção Básica em Saúde
Projeto/Atividade: 2.060 Manutenção da Atenção Básica
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de Consumo
Valor: R$ 53.311,58
Fonte de Recurso:
4.511 — Outros programas financiados por transferências
fundo a fundo
Órgão: 08-SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade: 02-Fundo Municipal de Saúde-Rec. Vinc. União
Função: 10- Saúde
Sub-função: 122- Administração Geral
Programa: 0029-Atenção Básica em Saúde
Projeto/Atividade: 2.060 Manutenção da Atenção Básica
Elemento: 3.3.90.32.00.00.00.00 — Material, Bem ou Serviço de Dis-
tribuição Gratuita
Valor: R$ 3.000,00
Fonte de Recurso:
4.511 — Outros programas financiados por transferências
fundo a fundo
Órgão: 08-SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade: 02-Fundo Municipal de Saúde-Rec. Vinc. União
Função: 10- Saúde
Sub-função: 122- Administração Geral
Programa: 0029-Atenção Básica em Saúde
Projeto/Atividade: 2.060 Manutenção da Atenção Básica
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
Elemento: 3.3.90.36.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros-
Pessoa Física
Valor: R$ 2.000,00
Fonte de Recurso: 4.511 — Outros programas financiados por transferências
fundo a fundo
Órgão: 08-SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade: 02-Fundo Municipal de Saúde-Rec. Vinc. União
Função: 10- Saúde
Sub-função: 122- Administração Geral
Programa: 0029-Atenção Básica em Saúde
Projeto/Atividade: 2.060 Manutenção da Atenção Básica
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros-
Pessoa Jurídica
Valor: R$ 15.000,00
Fonte de Recurso: 4.511 — Outros programas financiados por transferências
fundo a fundo
Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do Crédito autorizado
pelo artigo anterior, excesso de arrecadação no valor de R$ 73.311,58 (setenta e
três mil, trezentos e onze reais e cinquenta e oito centavos) na Fonte de Recurso:
4.511 — Outras programas financiados por transferências fundo a fundo.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFE MUNICIPAL DE
CERRITO, EM 22 DE ABRIL DE 2020.
DOUGLAS U S DA SILVEIRA
Prefeito Municipa:

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