br-locleg corpus explorer

← Cerrito (RS)

materia nº 1431/2020

Tipo LEI
Número / Ano 1431 / 2020
Date 2020-04-22
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE
native_id1315

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
Gabinete de Prefeito
LEI MUNICIPAL 1431/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRIT 22 DE ABRIL DE 2020
ESTADO DO RIO GRANDE DG SU
PUBLICADO NO MURAL EM/
224 eatas do
Responsável
AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO
Francisgo LUIZ É ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMEN-
Secretário Especial de TO VIGENTE.
abine'
Matrícula: 1142 . E : . Jo .
Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado
do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do art. 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Muni-
cipal.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial no Orçamento de 2020, no montante de R$ 9.000,00 (nove mil reais)
obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 08-SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade: 03-Fundo Municipal de Saúde-Rec. Vinc. Estado
Função: 10- Saúde
Sub-função: 301- Atenção Básica
Programa: 0029-Atenção Básica em Saúde
Projeto/Atividade: 2.060 Manutenção da Atenção Básica
Elemento: 3.3.90.32.00.00.00.00 — Material, Bem ou Serviço de Distribui-
ção Gratuita
Valor: R$ 9.000,00
Fonte de Recurso: 4.090 — Incentivo PSF-Estado
Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo
artigo anterior, redução orçamentária no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) na seguinte
dotação:
Órgão: 08-SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade: 03-Fundo Municipal de Saúde-Rec. Vinc. Estado
Função: 10- Saúde
Sub-função: 301- Atenção Básica
Programa: 0029-Atenção Básica em Saúde
Projeto/Atividade: 2.060 Manutenção da Atenção Básica
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de Consumo
Valor: R$ 9.000,00
Fonte de Recurso: 4.090 — Incentivo PSF-Estado
5 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

open original →