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materia nº 1435/2020

Tipo LEI
Número / Ano 1435 / 2020
Date 2020-04-27
EmentaALTERA O ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N° 1429 DE 22DE ABRIL DE 2020, QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL 1343 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018 QUE REESTRUTURA O RPPS DO ARTIGO 40 DA CONSTITUIÇÃO
native_id1319

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
Gabinete de Prefeito
LEI MUNICIPAL N.º 1435/2020
27 DE ABRIL DE 2020
“Altera o artigo 1º da Lei Municipal
n.º 1.429 de 22 de abril de 2020,
que altera a Lei Municipal n.º 1.343
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO/SUL
5; BLICADO NO MURAL EM ;
2330 NS de 21 de dezembro de 2018, que
Ad ême dá ro Reestrutura o Regime Próprio de
Francisco Luiz'Bessa Previdência Social dos Servidores
Secretário Especial de Públicos Efetivos do Município de
masa: 142 Cerrito/RS, de que trata o art. 40
da Constituição da República.”
Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito,
Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do art. 76, Inciso VI, da Lei Or-
gânica Municipal.
Art. 1º. O artigo 1º da Lei Municipal nº 1429/2020, que introduz a Reforma da
Previdência no âmbito do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do
Município de Cerrito, publicada em 22 de abril de 2020, passa a vigorar com a se-
guinte redação:
Art 1º. A alíquota de contribuição prevista no art. 12 da Lei Municipal n. º
1343/2018, que fixa a contribuição patronal a cargo do Município de Cerrito, perma-
nece sendo de 14,88% (quatorze vírgula oitenta e oito por cento).
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEÍTO MUNICIPAL DE
CERRITO, EM 47 L;DE 2020.

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