| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1435 / 2020 |
| Date | 2020-04-27 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N° 1429 DE 22DE ABRIL DE 2020, QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL 1343 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018 QUE REESTRUTURA O RPPS DO ARTIGO 40 DA CONSTITUIÇÃO |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete de Prefeito LEI MUNICIPAL N.º 1435/2020 27 DE ABRIL DE 2020 “Altera o artigo 1º da Lei Municipal n.º 1.429 de 22 de abril de 2020, que altera a Lei Municipal n.º 1.343 PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO/SUL 5; BLICADO NO MURAL EM ; 2330 NS de 21 de dezembro de 2018, que Ad ême dá ro Reestrutura o Regime Próprio de Francisco Luiz'Bessa Previdência Social dos Servidores Secretário Especial de Públicos Efetivos do Município de masa: 142 Cerrito/RS, de que trata o art. 40 da Constituição da República.” Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do art. 76, Inciso VI, da Lei Or- gânica Municipal. Art. 1º. O artigo 1º da Lei Municipal nº 1429/2020, que introduz a Reforma da Previdência no âmbito do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cerrito, publicada em 22 de abril de 2020, passa a vigorar com a se- guinte redação: Art 1º. A alíquota de contribuição prevista no art. 12 da Lei Municipal n. º 1343/2018, que fixa a contribuição patronal a cargo do Município de Cerrito, perma- nece sendo de 14,88% (quatorze vírgula oitenta e oito por cento). Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEÍTO MUNICIPAL DE CERRITO, EM 47 L;DE 2020.