br-locleg corpus explorer

← Cerrito (RS)

materia nº 1436/2020

Tipo LEI
Número / Ano 1436 / 2020
Date 2020-05-20
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO
native_id1320

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Secretaria Especial de Gabinete
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1436/2020
20 DE MAIO DE 2020
ºP” FEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
“TADO DO RIO GRANDE Di SUL
PUBLICADO NO MURAL EM Ã Á
20 DADA o dO AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM
Responsável Z; CARÁTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PUBLICO.
Francisco Luiz Bessa
Secretário Especial de
Gabinete
Matrícula: 1142
Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono é promulgo a seguinte Lei,
nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pelo período de até 12 (doze) meses,
“sdendo ser a contratação renovada por iguais e sucessivos períodos, para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público, 01 (um) Operador de Máquina, para compor o quadro da Secretaria de
Desenvolvimento Rural, em quantidade, função, carga horária e padrão salarial, abaixo discriminados:
Quantidade Função Carga Horária Padrão
01 Operador de Máquina 44 horas 04
Art. 2º A eventual prorrogação prevista no caput do artigo 1º desta Lei dependerá da continuidade dos
motivos que autorizaram as contratações, devendo ser tais atos, devidamente justificados.
Art. 3º As especificações exigidas para a contratação na forma desta Lei são as que constam no respectivo
Plano de Carreira e suas alterações, para cargos de igual denominação.
Art. 4º Os contratos ocuparão exclusivamente as funções contidas para os cargos de igual denominação,
vedadas as cedências e desvios de função, podendo o contrato ser renovado nos termos do artigo 1º da presente Lei.
a Art. 5º O contrato de que trata o artigo 1º desta Lei será de natureza administrativa, cabendo ao contratado
os direitos previstos no artigo 240 do Regime Jurídico, Lei nº 308, de 27 de dezembro de 2001, e será precedido de
Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto nº 654, de 14 de março de 2011.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Elemento de Despesa: 3.1.90.04.00.00.00.00 — Contratação por Tempo Determinado
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 20 de maio de 2020.

open original →