| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1438 / 2020 |
| Date | 2020-05-28 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE |
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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO Secretaria Especial de Gabinete Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1438/2020 26 DE MAIO DE 2020 PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE D9 SU AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE. nete Douglas: RodHigudé da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º Fica incluído no Anexo | da Lei Municipal nº 1237/2017 que dispõe sobre o Plano Plurianual 2018- Especializada, conforme Anexo Único desta Lei. Art, 2º Fica aberto no Orçamento Geral do Município do exercício de 2020, um Crédito Especial no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: Órgão: 08-SECRETARIA DE SAÚDE Unidade: 02-Fundo Municipal de Saúde — Rec. Vinc. União Função: 10-Saúde Sub-função: 302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0027-Assistência Especializada em Saúde Projeto/Atividade: 4 -063-Aquisição de Equipamentos/Materiais Permanentes para Assistência Especializada Elemento: 4.4.90.52.00.00.00.00 — Equipamentos e Materiais Permanentes Valor: R$ 1.000,00 Fonte de Recurso: 4501-CUSTEIO — Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar Art. 3º Servirá de recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior, redução orçamentária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) na seguinte dotação: — Órgão: 08-SECRETARIA DE SAÚDE Unidade: 02-Fundo Municipal de Saúde — Rec. Vinc. União Função: 10-Saúde Sub-função: 302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0027-Assistência Especializada em Saúde Projeto/Atividade: 2.055-Manutenção da Assistência Especializada Elemento: 3.3.90.48.00.00.00.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas Valor; R$ 1.000,00 Fonte de Recurso: 4501-CUSTEIO — Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 26 de maio de 2020. jeuogejnquiy . 8 JejejidsoH eIugIsIssy — Z0E ogdungqns o epnes — OL :opSuna a sopuinbpe . 00 000'S| JON sieuseW/sousuedinba "ompold casi epezijeiads3 elugisissy/d OL Sd apepiun Ieus]e|W/sojusuwedinba :oeôy Y ein . = E do ep ogálsinby-e9o | - . . . epIPoIN YVLOL RAIA 0c0'€ 6L0% soc SONY ap epepiun OVÔNNASNS / OVÔNNA | SOLNAOAd /SIQÍV | Odll , Ê 00000'51 To o = “euibosa op [601 — WIOL | zt | ol 6L07 | sLOT E . (000'L $ We) soxtesueuia sopeg jearuodsip o8N Vdd I2ul4 991puj . * eJu9901 doIpu| eueiBola Op sslopedipu| “BIOU9JBJ9I GP SOIdi9JuNu! SOU Ojuauej21) BJed OjusweyuItBduS NO ejuswejoup SopezI|poJ SOIUGALUOI/SOJeNUOS ap SgAeue 'sopezijeidsdse sesejegidsoy a sieuojejnquie soájnas sor 0ssa9e O Jey|IqISsOd “OALLIFJO JaANnvs Jd VISVLIHOIS | “TIAYSNOdSIA OVIHO apneg wa epezieldsdsa BIoUgsIssy — 1700 “VNVIDOd SvAvEdONd - IOXINYV bc0cIBgL0C TVANVIANTA ONVId ODINN OXINV eLPjUSLIBÕIO OEN - ON |eoedsa opóeJedo - 30 epepinny-v ojelodg-d :odi (,) sopuinbpe sieusje|/sojusuedinba :ojnpoia apepiun epezielosds3 elougisIssy/d sajusueuusa sieuajey/sojuswedinba ap opáIsinby — €90'L OL BOSTA EIS epIpoiN ojnpold ep apepiun opóy (:) OdiL "BIOUGI9J9L Ap SOIdioIUNU SOU OJusLeJel) eJed ojuaueyulwedus no ajuswejeJp SopezI|2aJ SOIUGALO9/SOJENUOS Gp SgABIE 'sopezijeradse sesejegidsoy 9 sieuojenquie soáinas soe 0Ssa9L O JeyIIgissod :OALLIFHO epnes us epezietoodsa eiougIsISsy — 1200 :VINVEDONd aanvS 24 VINVI3H9IS - 80 :0V9HQ SIAVARIORId 3 SVLIIN - HH OXINV En - SVISVLNIINVÓSO SIZINLINIA 30 137