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materia nº 1440/2020

Tipo LEI
Número / Ano 1440 / 2020
Date 2020-05-26
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL 1052/2014 QUE CRIA GRATIFICAÇÃO PARA OS PROFISSIONAIS LOTADOS NA ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA
native_id1324

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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Secretaria Especial de Gabinete
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1440/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO 26 DE MAIO DE 2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO,SUL
PUBLICADO NO MURAL EM : 7
do plo) a 19 lb dO
Responsável
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.052/2014 QUE CRIA
GRATIFICAÇÃO PARA OS PROFISSIONAIS LOTADOS
NA ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA - ESF.
Gabinete
ia
Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º A gratificação de que trata a Lei Municipal nº 1.052/2014 será estendida aos contratados
emergencialmente, na proporção de 30% do vencimento básico do cargo correspondente a função exercida.
e Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária da
secretaria Municipal da Saúde.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 26 de maio de 2020.

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