| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1440 / 2020 |
| Date | 2020-05-26 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL 1052/2014 QUE CRIA GRATIFICAÇÃO PARA OS PROFISSIONAIS LOTADOS NA ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA |
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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO Secretaria Especial de Gabinete Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1440/2020 PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO 26 DE MAIO DE 2020 ESTADO DO RIO GRANDE DO,SUL PUBLICADO NO MURAL EM : 7 do plo) a 19 lb dO Responsável ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.052/2014 QUE CRIA GRATIFICAÇÃO PARA OS PROFISSIONAIS LOTADOS NA ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA - ESF. Gabinete ia Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º A gratificação de que trata a Lei Municipal nº 1.052/2014 será estendida aos contratados emergencialmente, na proporção de 30% do vencimento básico do cargo correspondente a função exercida. e Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária da secretaria Municipal da Saúde. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 26 de maio de 2020.