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materia nº 1442/2020

Tipo LEI
Número / Ano 1442 / 2020
Date 2020-05-25
EmentaINSTITUI NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE CERRITO A SEMANA DE INCENTIVO A PRATICA DE BRINDEIRAS ANTIGAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$
E-mail: cvcerritoOterra.com.br - Fone / Fax; 53.3254 1198
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LEI Nº 1442/2020
INSTITUI, NAS ESCOLAS
MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO
DE CERRITO, A “SEMANA DE
INCENTIVO À PRÁTICA DE
BRINCADEIRAS ANTIGAS”, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Vereadores do Cerrito aprovou, o PREFEITO MUNICIPAL sancionou e eu
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada, no âmbito das Escolas
Municipais do Município de Cerrito, a “Semana de Incentivo à Prática de
Brincadeiras Antigas”, a se realizar anualmente na semana que antecede o dia 12 de
Outubro.
5 único - O objetivo será o de incentivar as
crianças, com segurança e a devida orientação, à prática de brincadeiras antigas e
tradicionais, que proporcionem a socialização, o aprendizado, o equilíbrio, a
coordenação motora, o desenvolvimento da capacidade de atividades coletivas, entre
outras habilidades.
Art. 2º - As atividades poderão ser realizadas
nos estabelecimentos de ensino municipais ou em outras áreas públicas destinadas ao
lazer e a prática de esportes.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal
regulamentará por Decreto esta lei, em até 120 (cento e vinte) dias contados de sua
publicação, ficando a critério da administração a definição inclusive dos locais, das
estruturas e requisitos necessários, bem como das brincadeiras a serem disponibilizadas.
CÂMARA DE VEREADORES DE CERRITO
AFIXADO NO MURAL
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO
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' Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$
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An. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir do ano-calendário seguinte ao de sua
promulgação, revogadas disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores
de Cerrito, em 25 de Maio de 2020.
Ver. OSMA AR MOURA DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Ver. PABLO dar, ROSA
Vereador Proponente - PTB
1º
Ver. a MENARÉ
Secretária,
/

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