| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1442 / 2020 |
| Date | 2020-05-25 |
| Ementa | INSTITUI NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE CERRITO A SEMANA DE INCENTIVO A PRATICA DE BRINDEIRAS ANTIGAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$ E-mail: cvcerritoOterra.com.br - Fone / Fax; 53.3254 1198 www.cerrito.rs. leg.br LEI Nº 1442/2020 INSTITUI, NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CERRITO, A “SEMANA DE INCENTIVO À PRÁTICA DE BRINCADEIRAS ANTIGAS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores do Cerrito aprovou, o PREFEITO MUNICIPAL sancionou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada, no âmbito das Escolas Municipais do Município de Cerrito, a “Semana de Incentivo à Prática de Brincadeiras Antigas”, a se realizar anualmente na semana que antecede o dia 12 de Outubro. 5 único - O objetivo será o de incentivar as crianças, com segurança e a devida orientação, à prática de brincadeiras antigas e tradicionais, que proporcionem a socialização, o aprendizado, o equilíbrio, a coordenação motora, o desenvolvimento da capacidade de atividades coletivas, entre outras habilidades. Art. 2º - As atividades poderão ser realizadas nos estabelecimentos de ensino municipais ou em outras áreas públicas destinadas ao lazer e a prática de esportes. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará por Decreto esta lei, em até 120 (cento e vinte) dias contados de sua publicação, ficando a critério da administração a definição inclusive dos locais, das estruturas e requisitos necessários, bem como das brincadeiras a serem disponibilizadas. CÂMARA DE VEREADORES DE CERRITO AFIXADO NO MURAL e /b robo ê be 02d CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO ' Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$ E-mail: cvcerritoOterra.com.br - Fone / Fax; 53.3254 1198 www.cerrito.rs.leg.br An. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do ano-calendário seguinte ao de sua promulgação, revogadas disposições em contrário. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Cerrito, em 25 de Maio de 2020. Ver. OSMA AR MOURA DA COSTA Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Ver. PABLO dar, ROSA Vereador Proponente - PTB 1º Ver. a MENARÉ Secretária, /